Os Chefes de Estado e de Governo da
Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) aplicaram sanções
pessoais contra os indivíduos ou organizações que impedem o processo de saída
da crise na Guiné-Bissau.
Por ocasião da sua Sessão Extraordinária
de 27 de janeiro de 2018, os Chefes de Estado haviam convidado as partes Bissau
Guineenses a implementar o Acordo de Conakry, sob pena de sanções coletivas e
individuais serem aplicadas a partir de 1 de fevereiro de 2018, contra essas
pessoas ou organizações.
Pela Decisão A/DEC.2.01 / 2018 assinado
pelo Presidente em exercício da CEDEAO, Sua Excia Faure Essozimna Gnassingbe,
Presidente da República Togolesa, e ansiosos para promover a restauração da
governação democrática e do respeito pelo Estado de direito na Guiné Bissau, os
líderes da África Ocidental impuseram sanções contra diversos Bissau
Guineenses.
As pessoas sancionadas são: Braima
Camara, Rui Dia de Sousa, Soares Sambu, Abel da Silva Gomes, Manuel Nascimento
Lopes, Eduardo Mamadu Balde, Maria Aurora Abissa Sano, Florentino Mendes
Pereira, Orlando Mendes Viegas, Certorio Biote, Domingos Quade, Carlitos Barai,
Domingos Malu, Antonio Sedja Man, Bacari Biai, Botche Cande, Herson Gougjabi
Vaz, Victor Madinga, Fernando Vaz.
Ao Comité de Seguimento da Aplicação das
Sanções, composto pelo Togo, República da Guiné e Comissão da CEDEAO,
reserva-se o direito de rever a lista das pessoas sancionadas de acordo com a
evolução da situação.
As sanções impostas a essas pessoas
referem-se à suspensão da sua participação nas atividades da Comunidade, a
interdição de viajar e a negação de vistos a elas e aos membros das suas
famílias, e o congelamento dos seus ativos financeiros e dos de suas famílias
onde quer que estejam.
Estas várias sanções constam do Ato
Adicional A / SA.13 / 02/12, de 17 de fevereiro de 2012, sobre os regimes de
sanções contra os Estados Membros que não honram suas obrigações em relação à
CEDEAO, e pelo Artigo 45º do Protocolo sobre a Democracia e a Boa Governação.
Nos termos desta decisão, a Comissão bem
como o Conselho para a Paz e Segurança da União Africana, a Organização
Internacional da Francofonia, a CPLP, a União Europeia e a Organização das
Nações Unidas são chamados a dar o seu apoio à CEDEAO na aplicação dessas
sanções. Ler mais aqui»
Abuja, 5 de fevereiro de 2018