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quarta-feira, 23 de abril de 2014

A Presidente do Partido Unido Social Democrático defende a extinção dos Círculos Eleitorais na Guiné-Bissau


A Presidente do Partido Unido Social Democrático (PUSD) reconheceu esta quarta-feira, 23 de Abril, em conferência de imprensa, os resultados eleitorais divulgados pela Comissão Nacional de Eleições (CNE), e felicitou o Partido Africano para Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), que obteve 57 assentos parlamentares, pela sua vitória nas eleições Legislativas.
A líder do PUSD espera que o PAIGC seja capaz de gerar os consensos necessários para conduzir durante quatro anos a boa governação da Guiné-Bissau.

Os prejuízos que resultaram destas eleições, atendendo ao facto de que não se fez a revisão da lei eleitoral do ´método de Hondt´, originaram a dispersão de esforços e de votos, beneficiando os partidos maioritários e causando os maus resultados da alternativa política», afirmou Carmelita Pires, tendo apelado aos novos órgãos eleitos e legítimos da Guiné-Bissau à revisão da lei eleitoral e à extinção dos Círculos Eleitorais para as Legislativas, tal como se verifica no único Círculo Presidencial.

A líder do PUSD denunciou ainda as «graves anomalias aberrantes do Supremo Tribunal da Justiça (STJ) guineense, que exclui o partido em dez círculos eleitorais, e pelo facto de o PUSD ter sido inserido nos boletins de voto dos círculos em que foi excluído.

Entregámos em mão do Presidente do STJ o requerimento de reclamação, que recusou a dar entrada disse Carmelita Pires, adiantando que não reclamamos, não denunciamos e ficamos a aguardar melhores dias porque o PUSD é pela paz e pela estabilidade.

Para o fim do processo eleitoral, disse a responsável, o PUSD defende que haja seriedade e transparência.

Carmelita Pires disse que o seu partido não reclama e nem protesta sobre os resultados eleitorais mas quer ser informado sobre os embates que vêm a seguir.

//PNN

quinta-feira, 17 de abril de 2014

PUSD exige o cumprimento da Lei, em termos de direito à informação


Comissão Nacional de Eleições
Exmo. Senhor Presidente
Dr. Augusto Mendes
BISSAU
Bissau, 17 de Abril de 2014


O Partido Unido Social Democrata – PUSD, na pessoa do seu mandatário, Dr. JULIO INJUCAM, vem, no quadro do DIREITO FUNDAMENTAL À INFORMAÇÃO, consagrado no Art. 34.º da Constituição da República,

EXPOR E REQUERER

O seguinte:

Da afixação à porta do Supremo Tribunal da Justiça das listas dos candidatos às eleições gerais, resultou para o Partido Unido Social Democrata – PUSD a sua exclusão em 10 círculos eleitorais, nas eleições legislativas a que se candidatava. A se saber:


2. No dia seguinte ao da referida afixação, o Partido Unido Social Democrata – PUSD, nos termos do direito que ainda lhe assistia no Art. 24.º da Lei Eleitoral, interpôs junto à Instância Superior da Justiça o requerimento que se junta em anexo.

3. Este requerimento foi recebido em mãos pelo Presidente do Supremo Tribunal. Vendo-se confrontado com esta decisão ilegal, o Partido resolveu, através da sua Direção, informar as estruturas e os candidatos sobre a decisão do Supremo Tribunal da Justiça, isentando-se de quaisquer ações de campanha eleitoral nesses círculos.

4. Porém, no dia das eleições, a Direção do Partido constata que, nos referidos círculos de exclusão, o símbolo do PUSD é igualmente inserido no Boletim de Voto, mantendo-se idêntico a todos os outros círculos para os quais o Partido obteve a aprovação da sua candidatura, ao invés de nesses círculos se observar a lei e apenas submeter as candidaturas aprovadas a votação, conforme reza o Art. 128.º, n.º 1 da Lei Eleitoral.

5. Consequentemente, o Partido Unido Social Democrata – PUSD foi votado em todos os 10 círculos de exclusão e por votos validamente expressos, remetidos à Comissão Regional de Eleições.

6. Em tempo, o PUSD alertou o seu Representante junto à Comissão Nacional de Eleições (CNE), visto que, por exemplo em Bafatá, onde o Partido foi excluído em todos os círculos eleitorais da Região, não foi igualmente admitido a apresentar o seu Representante junto a essa Comissão Regional de Eleições (CRE).

7. Ademais, o nosso Representante junto à CNE informou que, segundo deliberação superior do órgão, os votos obtidos pelo PUSD nesses círculos de exclusão seriam considerados nulos.

8. Ora, estamos em crer que a nulidade, como consequência dos votos obtidos pelo PUSD nos 10 círculos e como sanção para o eleitorado do Partido nesses círculos, não se adequa aos parâmetros das normas do Art. 77.º, n.º 2, e 80.º da Lei Eleitoral, que dispõem sobre votos nulos.

9. Contudo, sem prejuízo da publicação e afixação dos resultados (Art. 86.º e 96.º da Lei Eleitoral), depois de ouvir ontem a divulgação dos resultados provisórios e atendendo ao acima exposto, o PUSD arroga-se, sem prejuízo de outros direitos que venha a decidir invocar, o direito fundamental à informação.

10. Ao Partido Unido Social Democrata – PUSD assiste o direito fundamental à informação. Enquanto organização de cidadãos, de caráter permanente, constituída nos termos lei, com o objetivo principal de participar democraticamente na vida política do País e de concorrer em liberdade e igualdade para a formação e a expressão da vontade política do povo, nos termos da Constituição e das leis vigentes (Art. 1.º da Lei Quadro dos Partidos Políticos).

11. O valor jurídico da informação decorre do seu poder de viabilizar ao Partido a possibilidade de entender os resultados eleitorais obtidos, tomar decisões conscientes e participar da vida política e social a partir de fato concretos e reais.

12. Por esta razão, o direito à informação tem como dever a obrigação de informar sobre todos os votos obtidos pelo Partido, com clareza e transparência, pois trata-se de direito fundamental difuso, aplicável a todos os candidatos a cargos eletivos. De contrário poderá ser tido como ilícito, incorrendo tal conduta nos preceitos que regem a responsabilidade civil, implicando a anulabilidade do ato.

13. Repisando o clima de paz e de estabilidade que o Partido Unido Social Democrata – PUSD sempre cultivou, pugnou e irá continuamente privilegiar, em face dos resultados provisórios divulgados, o Partido Unido Social Democrata – PUSD, requer a V. Exa, Senhor Presidente da Comissão Nacional de Eleições, Dr. Augusto Mendes, se digne fornecer para efeito de consulta a seguinte documentação:
Actas das operações eleitorais;
 Actas do apuramento geral dos círculos;
Actas do apuramento Regional;
Actas do apuramento Nacional.

 14. Mais requer o Partido Unido Social Democrata – PUSD que lhe seja fornecida informação, em tempo útil, discriminando, dos votos nulos por Círculo, por Região e ao nível Nacional, os correspondentes ao PUSD. Até que seja satisfeita nossa pretensão, consideramos o processo eleitoral inconcluso e não nos pronunciaremos sobre os resultados provisórios divulgados.

15. Por deliberação superior do Partido, até que seja satisfeita nossa pretensão, consideramos o processo eleitoral inconcluso e não nos pronunciaremos sobre os resultados provisórios divulgados.

PEDE-SE DEFERIMENTO.

O Mandatário,

_________________
Dr. Julio Injucam

Secretário Nacional

C/C:

Sua Excelência, o Presidente de Transição;
Sua Excelência, o Presidente da Assembleia Nacional Popular;
Sua Excelência, o Presidente do Supremo de Justiça;
Excelência, o Ministro da Administração do Território e Poder Local;
Excelência, o Presidente da Comissão Nacional de Eleições;
Excelência, o Representante Especial do Secretário-Geral e Chefe do Gabinete Integrado das Nações Unidas para a Consolidação da Paz na Guiné-Bissau – UNIOGBIS;
Excelência, o Representante Especial da União Africana – UA;
Excelência, o Delegado da União Europeia – EU;
Excelência, o Representante Especial da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental – CEDEAO;
Excelência, o Representante da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa – CPLP
 


VENERADO JUIZ PRESIDENTE
DO SUPREMO TRIBUNAL DA JUSTIÇA

O Partido Unido Social Democrata – PUSD, na pessoa do seu mandatário, Dr. JULIO INJUCAM, VEM, sem quaisquer pretensões de discussões teóricas relativamente ao conteúdo e interpretação de norma legal, nos termos dos direitos que ainda julga assistir-lhe nesta face do processo e de procedimentos judiciais junto à Instância Superior de apreciação e validação de candidaturas às eleições,

EXPOR E REQUERER

 O seguinte:

1.     Ontem, dia 19.03.204, na conferência da lista de candidatura do Partido, publicada para as próximas legislativas, o Partido viu-se excluído em 10 círculos eleitorais, por não ter apresentado suplentes.

2.     Essa decisão vem na sequência da notificação do Partido para, no prazo de 48 horas, corrigir algumas irregularidades constatadas relativamente a B.I. e Cartão de Eleitor dos seus candidatos.


3.     Ora, a norma do art. 26.º, n.º 3, da Lei Eleitoral, foi interpretada como oferecendo a possibilidade dos Partidos, querendo (“poderão“), apresentar suplentes, e não como sendo uma imposição, sob cominação legal, ou se tratasse duma obrigatoriedade (“deverão“), relativamente à qual pudesse resultar a exclusão liminar do partido nos círculos eleitorais onde não indicou suplentes, porquanto colocado na contingência e prazo acima referenciados.

4.     Ademais, não nos pareceu que do art. 135.º, mormente do seu n.º 4, pudesse resultar essa obrigatoriedade para o Partido. Senão estaria em contraditoriedade com a norma anterior.

5.     Não obstante, consideramos ter sido um lapso a interpretação feita pelo Partido. Assim como ocorreu com o Instância Superior, relativamente à notificação de 14 das irregularidades dos candidatos, cujos documentos estariam em conformidade, depois da conferência com a cópia dos documentos entregues no STJ, aquando a apresentação da candidatura.

6.     Acresce que, na lista publicada, também se exclui a candidatura do Partido no círculo da Europa. Onde este julga ter apresentado suplente em conformidade, visto não ter sido notificado sobre qualquer irregularidade sobre este círculo.

Razões pelas quais, o Partido Unido Social Democrata REQUER que lhe seja derrogada a POSSIBILIDADE DE CORRIGIR O ERRO DE INTERPRETAÇÃO DA NORMA, para apresentarem, em tempo, os suplentes nos círculos eleitorais que foi excluído.

TERMOS EM QUE, NOS MELHORES DE DIREITO,

À DOUTA APRECIAÇÃO SUPERIOR


PEDE-SE DEFERIMENTO.
O Mandatário,

_________________
Dr. Julio Injucam
Secretário Nacional

terça-feira, 8 de abril de 2014

Os partidos minoritários devem desistir a favor de PUSD


A Presidente do Partido Unido Social Democrata (PUSD) apelou os partidos que considera minoritários, que desistam do embate eleitoral de 13 de Abril a favor do seu partido.

Numa conferência de imprensa realizada hoje pelo seu partido, Carmelita Pires justificou as razões do encontro, “vimos que restam três dias para as eleições, temos que fazer um apelo aos partidos minoritários, apelamos voto ao Partido Unido Social Democrata para unirmos todos a volta dele e desistir da corrida eleitoral em benefício do PUSD”.

Carmelita Pires criticou o “método de hondt”, considerando que uma grande parte da vontade popular vai ficar de fora com as desvantagens a volta dele.

“Mais uma vez este método vai favorecer os partidos maiores e será a de instabilidade, haverá pouca participação dos partidos menores na ANP e corremos riscos de ter um governo de unidade entre os partidos maioritários que sempre traz problemas”, finalizou Carmelita Pires, apelando união dos partidos minoritários aos seus projectos políticos.

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sexta-feira, 28 de março de 2014

PUSD promete denunciar suspeitas de financiamento de campanha eleitoral com bens e valores de proveniência duvidosa


O Partido Unido Social-democrata (PUSD), emitiu ontem um comunicado a informar que irá denunciar a mínima suspeita de financiamento de campanha eleitoral com bens e valores de proveniência duvidosa, interdita ou legal.

Ainda no comunicado, o PUSD apela as instâncias judiciais, nacionais e estrangeiras, a Observação Eleitoral e a comunidade internacional em geral que façam a mesma denúncia caso sempre que tal se revelar necessário.

O PUSD, liderada pela Dr.ª Carmelita Pires concorre apenas as eleições legislativas. Nas últimas eleições PUSD não elegeu nenhum deputado.

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