terça-feira, 9 de maio de 2017

O ministro da Defesa da Guiné-Bissau, General, Dr. Eduardo Sanhá, garante a confiança das Forças Armada Revolucionário do Povo em cumprir as suas missões para com o país, que é proteger o povo guineense e respeitar a constituição

O ministro da Defesa da Guiné-Bissau, General, Dr. Eduardo Sanhá, defendeu hoje que as Forças Armada Revolucionário do Povo da Guiné-Bissau "estão tranquilos nas suas casernas", subordinados às ordens do poder político civil.

Segundo General, Dr. Eduardo Sanhá, o comportamento dos militares pode ser testemunhado pelos guineenses e pelo mundo.

O governante falava aos jornalistas à saída de uma reunião do Conselho Superior de Defesa da Guiné-Bissau, durante a qual o chefe de Estado guineense, José Mário Vaz, confirmou as promoções de três oficiais das Forças Armadas do país.

As promoções foram atribuídas a Lassana Mansaly, chefe do Estado-Maior do Exército, que passou de brigadeiro-general para general de duas estrelas e o seu vice, coronel Sumbonhe Nantchongo, que foi promovido a brigadeiro-general.

O chefe de Estado promoveu também a brigadeiro-general, o coronel Fabien Sagna, chefe da sua Casa Militar.

O ministro da Defesa disse terem sido "promoções normais" confirmadas pelo Presidente guineense "na sua qualidade de comandante em chefe das Forças Armadas", após ouvir propostas das chefias militares. Com a Lusa

segunda-feira, 8 de maio de 2017

Guineense, Manuel Rodrigues, vence Prémio das Crianças do Mundo (WCP), chamado pela Média de todo o mundo de "Prémio Nobel das Crianças".

Manuel Rodrigues, da Guiné-Bissau, foi escolhido por crianças de todo o mundo como Herói dos direitos da criança do ano e laureado com o prémio dos direitos da criança, Prémio das Crianças do Mundo (WCP), chamado pela Média de todo o mundo de "Prémio Nobel das Crianças". Manuel é homenageado por suas contribuições para crianças com funções funcionais, que são escondidas ou abandonadas para morrer.

Manuel Rodrigues é guineense tem 55 anos e é cego desde os três e o dia mais emocionante da sua vida foi quando venceu, no final de abril, o World Children Prize, atribuído pela Fundação Rainha da Suécia.

"Foi o dia mais emocionante da minha vida. Fiquei surpreendido, emocionado, foi o dia mais alegre da minha vida. Só pensava na vida da nossa organização, o reconhecimento da nossa organização e no nosso país (Guiné-Bissau) no mundo", afirmou à agência Lusa Manuel Rodrigues, que recebeu o prémio a 26 de Abril na Suécia.

O prémio, conhecido como Nobel da Criança, foi atribuído pelo trabalho que Manuel Rodrigues desenvolve com as crianças cegas da Guiné-Bissau, mas também com outras pessoas com necessidades especiais, através da organização que criou há 20 anos, a Associação Guineense de Reabilitação e Integração de Cegos (AGRICE).

A AGRICE nasceu do sofrimento e da discriminação de uma vida, mas também da vontade de mudar a história com aquilo que aprendemos.

"A minha história é muito triste, ceguei aos três anos, não fui à escola, porque não havia educação no nosso país para cegos e surdos. Consegui aprender através do esforço, dos amigos e de alguns familiares e depois apliquei a minha experiência nas crianças", explicou.

"Tive tanto sofrimento na vida que aprendi a ajudar as crianças que sofrem o mesmo que eu sofri", salientou Manuel Rodrigues.

Segundo a UNICEF, em 2010 havia na Guiné-Bissau 13 mil crianças com alguma deficiência, mas a situação é "grave" porque o estigma é enorme e em muitos casos as crianças são abandonadas à morte, devido às práticas tradicionais, por nascerem com deformações genéticas e consideradas feiticeiras.

É contra aquele estigma que Manuel Rodrigues luta diariamente, tendo já acolhido centenas de crianças. Hoje, em sua casa, vivem 66 menores, mas o apoio que a AGRICE dá chega a mais de 1.000 pessoas com necessidades especiais, incluindo jovens e idosos.

O prémio vai permitir a Manuel Rodrigues tirar da gaveta os "projetos guardados há muito tempo", nomeadamente a construção de um centro de acolhimento e um centro de formação.

O trabalho daquele herói do direito das crianças tem tido o apoio da cooperação portuguesa, o que permitiu também abrir a escola Bengala Branca, mas é preciso muito mais.


Roupas, bengalas para cegos, alimentos e materiais didácticos e escolares são necessário e também, num futuro, um lar para acolher os idosos com deficiência.

sexta-feira, 5 de maio de 2017

A delimitação da fronteira marítima e da zona de exploração comum entre a Guiné-Bissau e o Senegal

Justiça é um conceito abstracto que se refere a um estado ideal de interacção social em que há um equilíbrio, que por si só, deve ser razoável e imparcial entre os interesses, riquezas e oportunidades entre os países…

Por, Dr. Orlando Cristiano da Silva

Vivemos na iminência da renovação do Acordo de Gestão e Partilha da “Zona de Exploração Comum” entre o Senegal e a Guiné-Bissau, um tema de extrema importância do ponto de vista da preservação da integridade territorial do nosso país e da manutenção do direito de propriedade sobre os nossos recursos naturais, alicerces importantes para a viabilização do desenvolvimento socioeconómico e para o bem-estar das nossas futuras gerações.

Era de se esperar que a nação guineense inteira estivesse envolvida neste momento em debates e reflexões, visando uma avaliação profunda do escopo deste contrato, dos seus ônus e bônus para a nossa sociedade e da pertinência de sua continuidade. Contudo, Bissau vive outra atmosfera e o que persiste é o silêncio sobre a matéria, a completa desinformação e especulações, alimentadas precisamente pelo silêncio e pela desinformação.

Na qualidade de cidadão guineense e Geólogo, tenho acompanhado a evolução dos trabalhos de prospecção de hidrocarbonetos na Guiné desde 1995 quando, no desenvolvimento da minha dissertação de mestrado pela Universidade de São Paulo, desloquei-me a Bissau, para levantar as potencialidades do país em recursos energéticos. Pude levantar toda a trajectória das concessões para exploração de petróleo na Guiné e sua execução, desde 1958, ano em que foi assinado o primeiro contrato entre a ESSO e o então governo português, até os últimos trabalhos realizados pelo Consórcio liderado pela ELF, que se prolongou até 1991. Retomei o meu exercício de acompanhar os trabalhos de prospecção de petróleo na Guiné a partir de 2003, com o início das actividades da petrolífera inglesa Premier Oil e, acompanhei de perto as duas últimas perfurações dos poços exploratórios Eirozes e Espinafre, em 2007. Estava em Bissau, não por acaso, quando decidiram pôr fim às suas actividades exploratórias na Guiné. Em todos estes casos, o meu foco era conhecer o comportamento geológico das diferentes unidades estratigráficas perfuradas e tentar compreender um pouco melhor a porção guineense da Bacia MSGCB (iniciais dos países Mauritânia, Senegal Gâmbia, G-Bissau e G-Conacri. Esta bacia sedimentar é comum a estes países).

A questão do acordo de exploração comum e da partilha dos recursos entre Senegal e Guiné-Bissau, só começou a me chamar atenção recentemente e, considerando este momento da caducidade do contrato que instituiu a Zona de Exploração Comum e a Agência de Gestão e Cooperação em 1995, sinto-me no dever de compartilhar algumas preocupações e questionamentos que venho nutrindo de uns tempos a esta parte. E confesso que quanto mais me aprofundo nesta questão, mais aumenta a minha indignação enquanto cidadão.

A primeira questão tem a ver com a delimitação da nossa fronteira marítima com o Senegal. Reza a história que em 26 de Abril de 1960, sob a proposta do governo francês, foi assinado o acordo franco-português, através de uma troca de notas, que estabeleceu o traçado do Azimute 240, como limite da fronteira marítima entre os dois territórios. A linha do Azimute 240 (linha AC, tracejada escura no Mapa-1) é inclinada na direcção NE-SO, em relação aos paralelos mais próximos e, portanto, suprime parte do que seria o mar territorial do nosso país. Era de se esperar que esta linha de fronteira fosse uma linha horizontal, a partir do ponto de cruzamento da fronteira terrestre com a linha do litoral (linha AB, tracejada amarela, coincidente com o Az. 268 no Mapa-1).

Mapa – 1

Em evidência a zona do Dome Flore e as linhas do Azimute 220, 240 e 268.O triângulo ABD representa a zona de exploração comum.

A metodologia usada neste caso foi o prolongamento da linha de intercessão da fronteira terrestre com a linha de baixa-mar na região de Cabo Roxo.

Uma observação ampliada da linha de fronteira neste ponto mostra que apesar de a linha de fronteira terrestre da Guiné correr horizontalmente, neste ponto, em particular, ela tem uma inclinação que, se prolongada coincide com o Azimute 240. Não obstante, esta é exactamente a situação da fronteira Sul entre Senegal e Gâmbia e da Fronteira Norte entre Senegal e Mauritânia. Contudo, nestes casos, as linhas de fronteira marítima foram traçadas horizontalmente e não através do prolongamento da linha de intercessão com o litoral, como mostrado no Mapa-2. Teria alguma razão especial para este traçado esquisito? Esta foi a minha primeira dúvida.

Após a independência da Guiné-Bissau, os nossos dirigentes questionaram o bizarro e injusto traçado da fronteira marítima Norte, partindo, a priori, para negociação com o Senegal que, naturalmente, alegou o acordo luso-francês de 1960 e a intangibilidade das fronteiras herdadas do colonialismo. A Guiné-Bissau insistiu e teve que recorrer à arbitragem internacional e posteriormente ao Tribunal Internacional de Justiça da AIA para reclamar a justa delimitação de sua fronteira com o vizinho Senegal, sem sucesso.

Quero, antes de mais, salientar a grande desproporção com que a Guiné se apresentava nestes embates frente ao Senegal. Enquanto nós íamos com cara e coragem, levando meia dúzia de funcionários do Estado, na maioria das vezes leigos no assunto, Senegal se fazia acompanhar de dezenas de especialistas e assessores oriundos de importantes instituições internacionais e instrumentalizados de informações concretas sobre a matéria, portanto, conscientes do que queriam e em condições de tirar proveito do nosso despreparo e amadorismo. Naturalmente que a culpa não é do Senegal, que está no seu direito de defender as suas fronteiras e de apropriar de recursos para suas futuras gerações, ainda que de forma fraudulenta. A culpa é nossa. Está no nosso modus operandi de promover a mediocridade e rejeitar as competências.

Outra questão que me vem à tona é precisamente a data, o momento da celebração deste acordo entre Portugal e França (26 de abril de 1960). Pois bem!… Qual é a data da independência do Senegal? Se a resposta é 4 de abril de 1960, como nos diz Google e 100% dos senegaleses que eu conheço, então o acordo foi assinado já com o Estado do Senegal independente. Portanto, não pode ser alegada a intangibilidade das fronteiras coloniais. Mas se a independência do Senegal foi a 20 de agosto de 1960, como escreveu o Prof. Ibou Diaité, no seu trabalho “Le règlement du contentieux entre la Guinée-Bissau et le Sénégal relatif à la délimitation de leur frontière maritime”, a questão é perguntar o porquê da pressa da França em estabelecer este traçado com Portugal 4 meses antes da independência da sua colónia?

Pesquisando cheguei a seguinte constatação: o Azimute 240 não foi traçado por acaso. Deveu-se ao facto de a França ter descoberto, ainda nesse mesmo ano, o “Dome Flore”, conforme publicou Gas & Oil Connections do Institute for Global Energy, a 23 de fevereiro de 2004. “In 1960, the French-firm TotalFinaElf discovered the Dome Flore and Gea fields, which contains estimated reserves of 700 mm barrels of heavy crude, in waters offshore southern Senegal”.  Dome Flore e Dome Gea são Domos ou Diápiros Salinos, uma estrutura geológica intrusiva, normalmente associada à acumulação de hidrocarbonetos, servindo de trapas para rochas reservatórias. A região do Dome Flore está representada no Mapa-1.

Uma linha de fronteira marítima traçada horizontalmente, como era de se esperar e, aliás, como são todas as outras linhas de fronteiras marítimas do Senegal (com a Gâmbia e com a Mauritânia, não obstante estarem presentes os factores que justificaram o Azimute 240, no caso da Guiné) deixaria o Dome Flore dentro da fronteira guineense. O Mapa – 2 mostra claramente os traçados das fronteiras marítimas do Senegal com os diferentes países e a inclinação proposital da fronteira com a Guiné-Bissau, acordado às pressas com Portugal.

Mapa – 2

Linhas de fronteira marítima entre o Senegal, Gâmbia e Mauritânia, traçados horizontalmente, enquanto a de fronteira com a Guiné-Bissau, inclinada seguindo o Azimute 240.

Alinhamento do Azimute 240 a partir de intersecção da linha fronteira terrestre com a linha de baixa-mar na região de Cabo Roxo é precisamente o ângulo suficiente e necessário para incluir o Dome Flore na parte senegalesa.

Será que naquela nota do governo francês de 1960, fizeram saber a Portugal os reais motivos do traçado do azimute 240?

Será que Portugal tinha a noção da existência do Dome Flore em suas águas ultramarinas até assinarem esse famigerado acordo?

Será, caros juristas guineenses, que este facto é irrelevante? Será que foi levado em conta, pelos negociadores guineenses, nos anteriores debates nos tribunais internacionais que deram ganho de causa a Senegal? Será que não pode ser alegado, para mostrar a má-fé da França ao esconder um facto importante e forjar um acordo para tirar vantagem para sua colónia onde seu interesse estará preservado intacto, mesmo após a independência?

O traçado do Azimute 240 foi uma herança maldita que Portugal nos legou e que amputou parte do nosso mar, muito provavelmente pela ignorância, pela subserviência à França ou pelo pouco zelo que esta potência colonial dispensava a essa sua colónia “problemática”, contrariamente às outras colónias cuja geodiversidade se apresentava com maior evidência. Contudo, está muito claro que França sabia perfeitamente o que estava fazendo e suas acções foram meticulosamente calculadas, tais quais as ações do Senegal, nas posteriores negociações e acordos com a Guiné-Bissau. Portugal nos deve esta!…

Mas a delimitação da fronteira marítima é apenas uma das questões, talvez a menos importante para o momento, contudo acho que os nossos juristas devem se instrumentalizar, estudar ao fundo esta questão, se amparar nas mais profundas teorias jurídicas e filosóficas para voltarem a questionar este assunto no futuro.

Para mim, a mais grave “enganação” ao povo da Guiné-Bissau foi o Acordo de Exploração Comum entre Senegal e Guiné-Bissau assinado em 1993. Este acordo incrementa a amputação de parte do nosso mar e amplia a zona de influência do Senegal para o Azimute 220, acrescida da indecente proposta de partilha 85×15. Trata-se de um autêntico acordo de cavalo e cavaleiro, como diria Ahmed Sekou Toure, onde o cavalo é a Guiné-Bissau e o cavaleiro, o Senegal. O acordo que na Guiné é apelidado, injustamente, de Matemática de Boé deve ser renomeado de Matemática de Dakar. A Madina de Boé heróica não tem nada a ver com essas “lambanças”. Suas bases foram formuladas em Dakar e é ali que deve ficar para sempre.

Este acordo surgiu após a última sentença do Tribunal de HAIA, recusando o pleito guineense de alterar a demarcação da fronteira marítima. Foi neste contexto que Senegal apareceu no papel de bom vizinho e travestido do mais puro altruísmo, a propor a exploração conjunta de uma zona que, de outro modo, seria dele e só dele. Este ato, celebrado por senegaleses, guineenses, africanos em geral e estudiosos de Relações Internacionais como exemplo da mais sublime benevolência do Senegal e um caso exemplar de solução pacífica de um conflito, protagonizada pelos próprios envolvidos, escondia, em verdade, a mais cruel gatunagem e apropriação indébita de recursos naturais e de parte do território de um país vizinho, aproveitando-se das fraquezas e instabilidades desse país.

A proposta senegalesa, subscrita pelas autoridades guineenses em 1993 envolvia a transformação da zona que era de conflito em uma Zona de Exploração Comum (ZEC) e de partilha dos recursos auferidos dessa exploração. Ao mesmo tempo seria criada uma agência, a Agência de Gestão e de Cooperação (AGC), para gerir a referida zona.

O que é que tem de errado na criação desta ZEC e da AGC? O problema é que a Zona de exploração conjunta não se limitou ao Azimute 240, do acordo Luso-francês de 1960. Os senegaleses reivindicaram mais área dentro do território guineense

A zona de exploração conjunta passou a ser limitada pelo triângulo ABD do Mapa-1, ou seja, vai do azimute 220 (linha AD, tracejada vermelha, Az. 220), 20 graus abaixo do azimute 240, portanto nas entranhas das águas genuinamente guineenses, ao azimute 268 (linha AB tracejada amarela), 28 graus acima do azimute 240, o traçado que na verdade deveria ser a fronteira marítima, não fosse à esperteza dos franceses.

Encarecidamente peço a vossa atenção para perceberem exatamente o que aconteceu. De olhos no Mapa-1, por favor. Se o acordo luso-francês de 1960 deu para Senegal a área do triângulo ABC, o acordo de exploração comum assinado por nós mesmos em 1993 deu para Senegal a área do triângulo ABD, onde poderá explorar petróleo à vontade e ficar com 85% do lucro, nos entregando os míseros 15%. É esta a questão principal, em causa!…

E como referi no início, as ações franco-senegalesas sempre foram muito bem arquitetadas e munidas de informações privilegiadas, no sentido de maximizar os ganhos para o Senegal, aproveitando das fraquezas das autoridades guineenses. A insistência do Senegal em limitar a zona de exploração conjunta a partir do azimute 220, não foge a regra. Tem a ver com as informações científicas já disponíveis na altura, de que a porção guineense da bacia MSGBC tem os maiores potenciais para os hidrocarbonetos, se comparada com o restante da bacia. Ou seja, da mesma forma que em 1960 o traçado do Azimute 240 foi guiado pela ambição de se apoderar do Dome Flore, o traçado do Azimute 220 de 1993 teve como principal motivo lançar mão à porção guineense da bacia MSGBC, hoje reconhecidamente, uma joia em termos de potencialidade em petróleo.

O próprio Prof. Ibou Diaité, um senegalês, reconhece este fato quando escreve: “D’autant que des études montrent que par rapport aux autres Etats de la sous-région (Mauritanie, Sénégal, Gambie, Guinée-Conakry), «la Guinée-Bissau possède le plus fort potentiel en hydrocarbures» et qu’à l’avenir, elle a plus de chance de découvrir du pétrole si elle consent à d’importants travaux de recherche. D’ailleurs, selon les mêmes études, le gisement du Dôme Flore n’est qu’une partie infime du potentiel en hydrocarbures de la sous-région, dont la plus grande proportion se trouve en Guinée-Bissau”.

E esta afirmação não é do Dr. Diaité, mas de dezenas de trabalhos recentes de Geólogos e companhias petrolíferas, realizados ao longo e toda a Bacia MSGBC.

Portanto, a maior imoralidade está na ousadia das propostas de partilha dos recursos da zona de exploração conjunta e nas suas justificações falsas e hipócritas. A proposta de partilha dos recursos em hidrocarbonetos em 85% para Senegal e 15% para a Guiné-Bissau baseou-se na falsa premissa de que Senegal já tinha uma reserva provada de petróleo em Dome Flore, onde já havia feito importantes investimentos financeiros e que a parte guineense não tinha potencial comprovado em petróleo. Inclusive isso levou a que Senegal não incluísse Dome Flore, na sua totalidade, na zona de exploração conjunta. Hoje sabemos que é exactamente o contrário. A tal propalada potencialidade do Dome Flore não se confirmou até o momento e Sinapa, Sardinha, Esperança e outros campos estudados no offshore guineenses, inclusive o PGO-3 perfurado pela ESSO em 1968 se revelaram gigantes em potencial. Mesmo assim, manteve os 85 x 15. Ou seja, mesmo após Dome Flore se converter em um fiasco e saber que a porção Guineense da Bacia é potencialmente a mais produtiva, ousa-se continuar a falar em 85 x 15!?… E tem gente em Bissau que afirma de forma categórica que os 15% são um favor que Senegal presta a Guiné-Bissau!…

No que concerne à exploração de recursos haliêuticos, a Guiné-Bissau deixou, mais uma vez, se levar por outra premissa falsa e enganosa por parte do Senegal. A divisão dos recursos da pesca foi estabelecida em 50% para Senegal e 50% para a Guiné-Bissau. E a premissa é de que a hidrologia e a sedimentologia das duas partes são similares e que, portanto as mesmas espécies de criaturas marinhas são encontradas em quantidade e em variedades semelhantes em ambos os lados da fronteira.

Onde está a inverdade a olhos nus, neste caso? A mentira é que a hidrologia do litoral guineense é suis generis e muito diferente da parte senegalesa. O nosso litoral é formado por um conjunto de ilhas, o Arquipélago dos Bijagós, que servem de barreiras aos nutrientes transportados pelos rios a partir do interior. E ali junto com os tarrafes, se forma um ecossistema especial, única, verdadeiro berçário da vida marinha, propiciando uma superpopulação e biodiversidade de espécies, o que não se verifica em nenhuma parte do Senegal. E a sedimentologia é consequência da hidrologia. Qualquer guineense ou senegalês sabe muito bem disso. A prova está no assalto que é promovido por pescadores de toda a costa ocidental africana, inclusive por senegaleses, às nossas águas, capturando impunemente o pescado para vender em seus países. A honestidade e a decência exigiriam no mínimo que se estabelecesse a mesma proporção adotada para os hidrocarbonetos, mas de forma invertida, ou seja, a Guiné-Bissau ficaria com 85% e Senegal com 15% dos recursos oriundos da pesca. Mesmo porque os próprios senegaleses reconhecem que a pesca artesanal é mais desenvolvida no Senegal do que na Guiné-Bissau e, portanto são eles que mais, senão os únicos que ganham com a pesca nesta área.

Para concluir e remetendo-me às questões iniciais, coloco as seguintes interrogações:
A quem serve este acordo?

Qual o nível de informação que os guineenses têm a cerca da Agência de Gestão e Cooperação? Qual o seu corpo técnico e quantos guineenses estão envolvidos?

Quanto custa a sua manutenção, considerando que os custos devem ser repartidos entre os Estados, e qual a nossa situação financeira, estamos devendo ou “podendo”?

Quais os trabalhos de investigação realizados, tanto no domínio de hidrocarbonetos quanto no domínio das pescas?


Quantos, em termos de remessa financeira oriunda da exploração das pescas, a Agência já remeteu para a Guiné-Bissau?
O problema é que muitos guineenses pensam que precisamos de Senegal ou de qualquer outro país para nos financiar a exploração do nosso petróleo. Isto é um tremendo engano. Não precisamos de nenhum país para explorar o nosso petróleo. Precisamos, sim, é de nós mesmos nos organizarmos, deixarmos das politiquices mesquinhas e de criar instabilidades; precisamos promover as competências nacionais para solucionarmos dos nossos problemas; precisamos fortalecer a nossa empresa nacional de petróleos, a PETROGUIN e livrá-la dos jogos de nomeações políticas inconsequentes. Dotá-la de infra-estrutura, corpo técnico competente e laboratórios adequados para a realização de estudos de interpretação de perfis de sondagens, da evolução estratigráfica e estrutural da Bacia, entre outros, para aumentar as nossas informações científicas sobre ela e assim, aumentar o valor dos contractos com as empresas interessadas. Uma empresa de petróleo é, e tem que ser, necessariamente, um centro de pesquisas em geociências e em outros temas voltados à indústria de petróleo. Não pode ser objecto de nomeações políticas obtusas, como tem se verificado na PETROGUIN.

A exploração de petróleo se faz entre o país interessado e as empresas petrolíferas multinacionais. Estas assumem o contrato de risco e trazem o seu equipamento e técnicos para fazer o estudo exploratório. Se achar o petróleo, leva a sua parte, conforme o contrato e deixa a parte restante com o país. Se não achar nada, arruma o seu n’buludjo, e vai embora, podendo ter gasto milhares de dólares nas actividades, sem que o país precise pagar por isso. Portanto, não precisamos do Senegal para explorar o nosso petróleo. Precisamos é de seriedades para atrair empresas petrolíferas, de uma PETROGUIN tecnicamente forte e organizada e de bons profissionais entre juristas, financistas e geocientistas, que saibam o que deve ser negociando, do ponto de vista técnico/científico, financeiro e jurídico.

Termino por dizer que este acordo não traz nenhum benefício à Guiné-Bissau, antes pelo contrário, é prejudicial em todas as vertentes e deve ser imediatamente denunciado. A Zona de Exploração Comum é um artifício senegalês para alcançar o nosso mar, o nosso petróleo e os nossos peixes. Por este motivo deve ser extinta e com ela a Agência de Gestão e de Cooperação. Retornemos à fronteira de 1960, já que em princípio é intangível, pois é menos danoso para nós do que a ZEC.

É uma pena que não reconheço a seriedade, a competência, o patriotismo e a independência de pensamento e de acção nos atuais dirigentes da Guiné-Bissau, em promover esta verdadeira revolução. Infelizmente!

quinta-feira, 4 de maio de 2017

O Bispo da diocese de Bissau, Dom José Camnaté Na Bissing, afirma que a caridade deve ser compreendida à luz de Deus, que é o Amor

Falando na cerimónia de abertura da terceira assembleia geral da CARITAS Guiné-Bissau, Dom José Camnaté, presidente de conselho de administração da CARITAS, realça a necessidade de todos participarem na missão da Igreja, a que são chamados.

“Somos chamados a participar na missão de difundir pelo mundo inteiro o amor de Deus, que foi “derramado nos nossos corações através do Espirito Santo (Rm 5,5)”, a nossa caridade deve ser compreendida à luz de Deus, que é amor: Deus amou o mundo de tal modo que lhe deu o seu filho único (cf. Jo 3,16)”, aconselha.

“Desta forma, descobrimos que o amor encontra o seu maior cumprimento no dom de si e o coração de CARITAS é o amor sacrifical de Cristo, e cada forma de caridade individual e organizada na Igreja de encontrar sempre o seu ponto de referência nele, que constitui a nascente da caridade” afirma ainda o Bispo.

O secretário-geral da CARITAS Guiné-Bissau, Pe. Domingos Manuel Binhagué, afirma que, o encontro que irá durar dois dias, será uma ocasião para apresentar os trabalhos feito durante os últimos quatro anos.

“Para decidirmos sobre os aspectos relacionados não só com a nova e actualizada base estatutária da família CARITAS Guiné-Bissau mas também com o futuro da mesma, para o horizonte temporal 2017-2020 e passamos por um processo de reestruturação e neste período se deu por termo a este processo de reestruturação e se lançou a um novo desafio baptizado com slogan “a melhoria continua” lema esse que seguimos com grande entusiasmo” disse.

Pe. Domingos Manuel Binhagué diz sentir orgulhoso da sua instituição pelo trabalho e credibilidade, novos cuidados prestados, novas parcerias assinadas e intervenções em comunidades distantes e encravadas, “apesar destas conquistas, estamos conscientes de que tudo isso é apenas um começo, o que resta por fazer é maior, só que não vamos nos render á esta nova luta”.

“A terceira Assembleia Geral ordenaria da CARITAS decorre numa altura particularmente desafiante na medida em que são inúmeros os problemas sociais e poucas são as soluções em manga” finaliza.

“O amor de Cristo é que nos impulsiona ao serviço da criação” é o lema do terceiro assembleia geral da CARITAS Guiné-Bissau, que começou esta, quinta-feira (04/05), em Bissau, com duração de dois dias e contou com presença de diferentes instituições parceiras.


Durante o encontro serão apresentados o relatório de actividades da CARITAS GB 2013-16, apresentação de contas da CARITAS GB 2013-16, apresentação, discussão e aprovação do plano estratégico 2017-2020 e ainda a eleição de 3 conselheiros e apresentação dos estatutos e das propostas de alteração. Com a RSM

Os especialistas nacionais e internacionais discutem, em Bissau, a importância da implementação de mecanismos de “Cooperação Judiciária e Policial”

O seminário organizado pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e o Projecto de apoio à Consolidação do Estado de Direitos nos PALOP e Timor-Leste no âmbito criminal, financiado pela União Europeia e pelo governo de Portugal através do Camões, Instituto da Cooperação e da Língua também responsável pela execução.

Na abertura dos trabalhos o presidente do Supremo Tribunal da Justiça, Paulo Sanha, realçou a importância do evento uma vez que a sua instituição está na primeira linha do combate ao crime transfronteiriço.

“No mundo actual, ninguém vive longe o suficiente para se escapar das misteriosas garras tentaculares do crime internacional, insto pois juntar esforços através de estabelecimentos de mecanismos tão ou mais eficaz os que utilizados pelos criminosos sem prejuízo escrupuloso e o respeito pela mais elementar direitos de cidadãos”, admite o presidente do STJ que refere, no entanto, que a formação e a capacitação estão na primeira linha do combate ao crime transfronteiriço.

O programa do Projecto de apoio à Consolidação do Estado de Direitos nos PALOP e Timor-Leste (PACED) pretende, através de um conjunto coordenado de iniciativas de capacitação, de formação e de debate, permitir a implementação dos princípios e das melhores práticas internacionais neste domínio.

O Embaixador da União Europeia, Vítor Madeira dos Santos, é da opinião que o crime organizado é a principal fonte de insegurança na África ocidental e que movimenta conflitos armados e terrorismos.

“O Crime Organizado na sua forma de tráfico de droga, armas pessoas ou capitais é das principais fontes de insegurança na África ocidental, e também movimenta os conflitos armados e terrorismos com ligações mais bem próximos, bem claras e bem conhecidas”, sublinha.

Durante os dois dias os especialistas debatem a Consolidação de Estado de Direito, Justiça Criminal e Independência dos Juízes e a Importância de uma rede de cooperação judiciária de cariz criminal.


A cooperação internacional na área criminal enquanto mecanismo da consolidação do estado de direito e a cooperação Internacional no Combate à criminalidade Organizada, a corrupção e estado de direito “uma abordagem internacional e dos mecanismos de cooperação”, também serão debatidos seguidos dos mecanismos da cooperação internacional e o processo penal e os controlos judiciais no âmbito dos instrumentos de investigação na criminalidade complexa entre outros.

Missão ministerial de alto nível da CEDEAO na república da Guiné Bissau

COMUNICADO FINAL

  1.      A 50a Sessão Ordinária da Conferência dos Chefes da CEDEAO realizada em Abuja a 17 de Dezembro de 2016 exortou todos os actores da Guiné-Bissau a respeitarem e aplicarem as disposições do Acordo de Conakry de 14 de Outubro de 2016, em particular o ponto 8 do Acordo. Na sequência desta decisão, uma Missão Ministerial esteve em Bissau de 23 a 24 de Abril de 2017 com o objectivo de avaliar o estado de progresso do referido Acordo.

2.      A delegação de alto nível foi chefiada por Madam Marjon V. Kamara, Ministra dos Negócios Estrangeiros da República da Libéria e Presidente do Conselho de Ministros da CEDEAO, e composta pelos seguintes membros: Sr. Naby Yousouf Kiridi Bangoura, Ministro de Estado e Secretário-geral da Presidência da República da Guiné; Dr. Samura M.W. Kamara, Ministro dos Negócios Estrangeiros da República de Sierra Leoa; senhor Marcel A. de Souza, Presidente da Comissão da CEDEAO e o Embaixador Mamadou Deme, Director de Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros e dos Senegaleses na Diáspora, da República do Senegal, Senhor Mankeur Ndiaye.

3.      A delegação deslocou-se antes a Conakry a 23 de Abril para consultas junto de Sua Excelência Presidente Alpha Condé, Presidente da República da Guiné, Mediador da CEDEAO para a Guiné-Bissau e Presidente da União Africana.

4.      À sua chegada a delegação manteve consultas com a Comunidade Internacional, incluindo os membros dos ”P5 na Guiné-Bissau” (CEDEAO, União Africana, Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, União Europeia e Nações Unidas) com o objectivo de obter os seus pontos de vista sobre a situação política.

5.      A delegação consultou igualmente diversos grupos da sociedade civil, incluindo líderes tradicionais e religiosos, bem como, representantes de organizações de mulheres e de jovens. A delegação reuniu-se também com os principais actores políticos, nomeadamente o Presidente da República, S.E. José Mário Vaz, o Presidente da Assembleia Nacional Popular, S.E. Cipriano Cassamá, o Primeiro-ministro Senhor Umaro El Mokhtar Sissoco Embaló, os dirigentes do PAIGC, PRS, UM, PCD, PND e os representantes do grupo dos 15 Deputados dissidentes do PAIGC.

6.      A delegação tomou nota das informações dos membros do P5, da sociedade civil e dos atores políticos. A delegação recordou as principais decisões tomadas aquando da 50ª Cimeira Ordinária dos Chefes de Estado e de Governo da CEDEAO, realizada em Abuja, Nigéria, a 17 de Dezembro de 2016 e manifestou igualmente a sua profunda preocupação pela incapacidade dos actores políticos de implementar as principais disposições do Acordo de Conakry, datado de 14 de Outubro de 2016.

7.      A delegação reafirmou ainda, a profunda preocupação da Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da CEDEAO e da Comunidade Internacional relativamente à prolongada crise política e institucional na Guiné-Bissau, atendendo à incapacidade dos actores políticos de encontrarem uma solução definitiva e consensual, levando à paralisação atual.

8.      A delegação constatou a regularização de vários meses de salários em atraso, mas também a deterioração da situação sociopolítica e de segurança, incluindo o disfuncionamento de instituições chave do Estado e suas consequências desastrosas para os cidadãos; a tendência para a multiplicação de declarações políticas belicosas e incendiárias; e o aumento de manifestações civis e de consequentes tensões.

9.      Atendendo ao acima exposto, a Delegação:
a) Expressa o seu apreço e elogia a liderança da Presidente Ellen Sirleaf Johnson, Presidente da Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da CEDEAO e ao Presidente Alpha Condé, Mediador da CEDEAO, pela sua tenacidade e empenho na resolução da crise política na Guiné-Bissau apesar das provocações de alguns dos intervenientes;

b) Constata que os Acordos de Conakry não foram implementados pelos signatários e partes em conflito;

c) Relembra a decisão da Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da CEDEAO na Cimeira Ordinária de 17 de Dezembro de 2016 e apela à imediata implementação de todas as decisões de acordo com a letra e o espírito do Acordo de Conakry validado pela União Africana e pelas Nações Unidas;

d) Exige a cessação imediata de todos os pronunciamentos belicosos e incendiários e de qualquer incitação à clivagem identitária, bem com, a medidas de repressão contra as manifestações pacíficas e convida os actores políticos à contenção nas suas declarações públicas e a absterem-se de quaisquer ataques directos contra a instituição e a liderança da CEDEAO, do Mediador, da União Africana e das Nações Unidas, bem como os ataques através de meios indirectos;

e) Apela a todos os actores políticos a tomarem as medidas necessárias e imediatas com vista a garantir o funcionamento das instituições do Estado e, por conseguinte, solicitam à Comunidade Internacional e aos parceiros de desenvolvimento que honrem as suas promessas e compromissos com o país para assegurar o bom funcionamento destas instituições no interesse da população;

f) Reitera os elogios às Forças Armadas da Guiné-Bissau pela não ingerência na crise política em curso e exorta-os vigorosamente a manterem esta posição;

g) Relembra a decisão da Conferência de Chefes de Estado e de Governo da CEDEAO, de retirar a ECOMIB; de 28 de Abril a 30 de Junho de 2017 e insta a Comunidade Internacional a dar todo o apoio necessário para assegurar uma transição completa e sem conflito da estrutura de segurança da CEDEAO para o exército nacional. A decisão de retirada da ECOMIB foi notificada ao Presidente da República, a 21 de Abril de 2017, pela Presidente da Conferência de Chefes de Estado e de Governo da CEDEAO, sua Excelência a Presidente Ellen Johnson Sirleaf.

h) Toma nota da disponibilidade do Governo e do PAIGC para iniciar um diálogo directo com vista a garantir a implementação do Acordo de Conakry e convida-os a iniciá-lo imediatamente.

i) Em caso de incumprimento destas decisões ou de falta de medidas concretas para a sua implementação no prazo de 30 dias a contar desta data, a delegação recomenda que a Conferência de Chefes de Estado e de Governo aprove a imposição por parte todos os Estados-Membros e a Comunidade Internacional de sanções adequadas, contra indivíduos, grupo de indivíduos e entidades que obstruam a aplicação harmoniosa do Acordo de Conakry, bem como, aos seus próximos colaboradores, com efeito imediato;

j) Recomenda à Conferência de Chefes de Estado e de Governo a manter-se a par da situação da Guiné-Bissau e encarrega o Presidente da Comissão da CEDEAO a transmitir estas decisões ao Representante Especial do Presidente da Comissão da União Africana e ao Representante Especial do Secretário-geral das Nações Unidas na Guiné-Bissau, para transmissão às respectivas sedes para informação e tomada de medidas apropriadas.

Feito em Bissau, a 24 de Abril de 2017

Intelectuais Balantas Na Diáspora com ECOWAS

O Tratado da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO)

O Tratado da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) é um acordo multilateral assinado pelos Estados-Membros que constituem a Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental. O tratado inicial foi assinado pelos Chefes de Estado e de Governo dos 16 Estados-Membros de então em 1975 em Lagos, Nigéria. Com novos desenvolvimentos e mandatos para a Comunidade um tratado revisto foi assinado em Cotonou, República do Benim, em Julho de 1993m pelos Chefes de Estado e de Governo dos 15 Estados-Membros actuais.

A assinatura do tratado revisto vincula a soberania dos estados que mereceu concordância nos 93 Artigos diferentes, que acordaram trabalhar em conjunto como um único bloco económico regional. Assinando o tratado revisto, os Estados-Membros reafirmaram o Tratado que cria a Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental, assinado em Lagos no dia 28 de Maio de 1975 e consideraram as suas realizações.

Os Estados-Membros tomaram consciência das necessidades fundamentais para encorajar, promover e acelerar o desenvolvimento económico e social dos Estados-Membros, cuja finalidade é melhorar o padrão de vida das populações. Por conseguinte, os Chefes de Estado e de Governo estavam convencidos de que a promoção harmoniosa do desenvolvimento económico dos Estados apelava à cooperação económica e integração efectiva, em sua maior parte, através de uma política de auto-suficiência determinada e concertada.

Eles levaram em consideração a Carta Africana sobre os Direitos Humanos e dos Povos e a Declaração dos Princípios Políticos da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental, adoptados em Abuja pela Décima Quarta Sessão Ordinária da Autoridade dos Chefes de Estado e de Governo, no dia 06 de Julho de 1991. Também tinham a consciência de que a integração dos Estados-Membros numa Comunidade regional viável deve exigir a partilha parcial e gradual de soberanias regionais viáveis para a Comunidade, no contexto de uma vontade política colectiva.

No entanto, eles aceitaram a necessidade de criar instituições da Comunidade investidos de poderes importantes e adequados, considerando que as formas bilaterais e multilaterais presentes de cooperação económica na região abre perspectivas para cooperação mais alargada.

Os Chefes de Estado e de Governo, em nome dos seus países, aceitaram a necessidade de enfrentarem juntos os desafios políticos, económicos e socioculturais do presente e do futuro e reunir os recursos de suas populações respeitando as diferenças para a expansão mais rápida e óptima da capacidade produtiva da região.

Eles ainda levaram em consideração o Plano de Acção de Lagos e o Acto Final de Lagos de Abril de 1980 que estipulam a criação de uma Comunidade Económica Africana até o ano 2000, baseada nas comunidades económicas regionais existentes e a criar no futuro. Levaram ainda em consideração o Tratado que cria a Comunidade Económica Africana, assinada em Abuja no dia 03 de Junho de 1991.

Eles afirmaram então que a meta final é o desenvolvimento económico acelerado e sustentável dos Estados-Membros, que culmina com a união económica da África Ocidental. De igual modo, eles tomaram nota da primeira decisão relativa à criação de um Comité de Personalidades Eminentes para apresentar propostas para a revisão do Tratado, que surgiu da necessidade de a Comunidade adoptar mudanças sobre a cena internacional de modo a ter maiores benefícios dessas mudanças.

Consideraram ainda a necessidade de modificar as estratégias da Comunidade de modo a acelerar o processo de integração económica na região, bem como a necessidade de partilhar os benefícios da cooperação e integração económica entre os Estados-Membros, de uma forma justa e equitativa.

Os quinze Estados-Membros decidiram então fazer a revisão do Tratado de 28 de Maio de 1975, que cria a Comunidade Económica dos Estados de África Ocidental (CEDEAO), e concordaram com o teor do Tratado revisto de 24 de Julho de 1993.


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