O Supremo Tribunal de
Justiça guineense confirmou a entrada de queixa-crime movida pelo ministro do
Interior, António Suca Ntchama, contra o Procurador-Geral da República, Abdu
Mané.
De acordo com Basílio
Sanca, advogado de defesa de António Suca Ntchama, a iniciativa de mover uma
queixa contra Abdu Mané teve fundamento num crime de difamação e violação do
segredo de justiça.
A argumentação do
ministro tem como base as afirmações do Procurador-geral da República quando
afirmou que Suca Ntchama se teria recusado a ser detido, depois de ouvido no
Ministério Público acerca do caso do embarque de cidadãos sírios de Bissau para
Lisboa a 10 de Dezembro.
Sobre este processo, o
advogado de defesa do Ministro do Interior apontou que Abudu Mane incorreu num
crime de difamação contra o seu constituinte, António Suca Ntchama, quando
afirmou que este recusou a ordem de detenção.
Em nota de imprensa,
Basílio Sanca adiantou que, com este comportamento, Abdu Mane incorreu num
crime punido nos termos do artigo 126.º das leis vigentes no país, agravado
pelas circunstâncias previstas no artigo 127.º do mesmo diploma.
Neste sentido, Basílio
Sanca disse que o Procurador-geral da República não pode, por imposição do
Estado do Direito, sem qualquer acusação formal, vir a público com base no
relatório de inquérito produzido por uma comissão de natureza
«político-administrativa» e que os factos constantes neste relatório levam a
crer na existência de uma rede de tráfico de pessoas espalhadas entre Rabat e
Bissau.
Perante a posição de
Abudu Mane, o causídico de Suca Ntchama questiona a ligação feita pelo
Ministério Público ao Ministro do Interior, sendo conduta ilegal do governante
a pressão exercida sobre o chefe de escala da TAP em Bissau, para o embarque
dos 74 cidadãos sírios com destino a Lisboa.
«Abudu Mane não pode
vir a público dizer que existe um mandado de detenção contra o ministro do
Interior, sem que este tivesse sido notificado nos termos, alegando provas
recolhidas de crime cometido de associação criminosa», lê-se no documento.
Basílio Sanca disse que
esta notificação não é nula e sem qualquer efeito jurídico, quando faltar a
notificação por parte do Ministério Público guineense.
Em relação ao próprio
processo, Basílio Sanca informou o Ministério Público de que a lei guineense
aprova que o regime jurídico dos crimes de responsabilidade de titulares de
cargos públicos, relativamente às regras especiais de procedimentos criminais
aplicáveis aos membros do Governol, seja movido procedimento contra um membro
do Executivo e indiciado este definitivamente por despacho de pronúncia ou
equivalente, salvo o caso de um crime punido com uma pena maior.
«A Assembleia Nacional
Popular decide se o membro do Governo deve ou não ser suspenso para efeitos de
seguimento de um processo judicial», refere o comunicado.
À luz do determinado
pela lei, o advogado de defesa de Suca Ntchama terminou a sua comunicação
afirmando que o Ministério Público, na ausência de qualquer decisão da
Assembleia Nacional Popular, determinará a aplicação de qualquer medida de
coacção contra o ministro do Interior ainda em exercício de funções, sobretudo
ordenar a sua detenção imediata.
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