Por, Fernando Casimiro (Didinho)
É no mínimo, questionável, o facto de, o Governo da
República da Guiné-Bissau, ter decidido criar uma Comissão para preparar o jogo
da 2ª mão da pré-eliminatória de acesso à Taça das Nações Africanas de Futebol,
a realizar em Bissau no próximo dia 02.08.2014 contra a Selecção do Botsuana,
alegadamente, "por ter indicações de que os jogadores guineenses que
militam em clubes europeus ameaçam não participar no desafio se for a Federação
a preparar o desafio".
A questão é: o que compete a essa Comissão fazer,
tendo em conta tudo o que se relaciona com a sua criação, em presença do que é
(i)legal, ou carece de legalidade e ética desportiva?
Estamos, de facto, perante um caso, que se está a
considerar como normal/natural, tendo em conta as Funções do Estado: Políticas,
Administrativas e Jurisdicionais e assentes no Direito Público, mas ignorando
que as Federações Desportivas são Entidades colectivas de Direito Privado,
independentes do Estado e que funcionam com base nos seus Estatutos legais.
No caso concreto da Federação de Futebol da
Guiné-Bissau, ela é, acima de tudo, representante da FIFA na Guiné-Bissau, a
exemplo do que acontece com todas as Federações de Futebol do mundo,
relativamente aos países onde actuam.
É à Federação de Futebol da Guiné-Bissau que compete
a preparação e a organização dos jogos nacionais e internacionais, e não ao
Governo da Guiné-Bissau, independentemente das razões apresentadas pelos
jogadores, pelas equipas técnicas e outras pertencentes à grande Estrutura que
é a Federação de Futebol da Guiné-Bissau!
Ao Governo, cabe a atribuição do estatuto de
Utilidade Pública Desportiva à Federação de Futebol da Guiné-Bissau, se ela se
encaixar nos requisitos legais estabelecidos pelo Governo, e o apoio
material/patrimonial/financeiro que achar capaz de facultar tendo em conta que,
a representatividade da Selecção Nacional de Futebol é uma Pertença Nacional.
A prioridade do Estado a nível do Desporto não passa
pelo seu envolvimento nas actuações das Federações Desportivas, entidades
devidamente organizadas e sustentadas legalmente pelos seus Estatutos.
Os jogadores escolhidos para representarem a
Selecção Nacional de Futebol não podem, em circunstância alguma, influenciar
atitudes irresponsáveis por parte do Governo, que podem vir a comprometer a
prestação da nossa Selecção em eventos futuros.
Não são os jogadores que dirigem a Federação de
Futebol, embora lhes assista todo o direito a se manifestarem por situações que
lhe são prejudiciais ou prejudiciais à imagem do país que representam, neste
caso a Guiné-Bissau, porém, esses são assuntos que devem passar pelos
departamentos competentes da Federação de Futebol da Guiné-Bissau, e não
levados ao Governo e tomados em juízo, de ânimo leve (sem consultar o regime
jurídico das Federações desportivas) como uma acção da esfera governativa,
quando, na verdade, não é e pode criar problemas institucionais com a FIFA.
Não pode o Governo decidir criar uma Comissão para
preparar e organizar o próximo jogo da Selecção Nacional de Futebol, "por
ter indicações de que os jogadores guineenses que militam em clubes europeus
ameaçam não participar no desafio se for a Federação a preparar o desafio".
NÃO É DA COMPETÊNCIA DO GOVERNO PREPARAR E ORGANIZAR
JOGOS DE FUTEBOL!
NÃO HÁ NENHUM MECANISMO LEGAL QUE DÊ PODERES DE
SUBSTITUIÇÃO OU DE INTERFERÊNCIA DO GOVERNO RELATIVAMENTE ÀS COMPETÊNCIAS DA
FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DA GUINÉ-BISSAU!
Tem-se questionado a "força" da FIFA tendo
em conta a sua AUTORIDADE face aos países, em matéria do Futebol, porém, o
certo é que, no Futebol Mundial, quem organiza/manda/decide é a FIFA e não os
Governos!
Por isso, face à independência da Federação de
Futebol da Guiné-Bissau perante o Estado, como considerar a interferência
publicamente confirmada pelo Secretário de Estado do Desporto e posta em
prática através da criação de uma Comissão para preparar o próximo jogo da
Selecção Nacional de Futebol da Guiné-Bissau?
Debruçar sobre este caso, não é fácil, na medida em
que, nem o Estado da Guiné-Bissau, através das suas instâncias competentes, tem
documentação digitalizada para informação e consulta dos cidadãos/interessados
em matéria de Legislação Desportiva, pela qual poderíamos consultar por
exemplo, o Regime Jurídico das Federações Desportivas; nem a Federação de
Futebol da Guiné-Bissau dispõe de um espaço virtual onde se pode encontrar
todas as informações relativas à estrutura organizacional, legal e desportiva
da própria Federação.
De facto, não se compreende como é que não se
reclama o facto de as instituições públicas e, ou privadas da Guiné-Bissau não
estarem até aos dias de hoje, à "distância de um click".
Espero que a nova geração de governantes,
pertencentes na sua maioria à geração tecnológica, providencie mecanismos de
disposição/partilha de informações/documentações legais para acesso de todos
através da Internet!
Em condições normais e de legalidade, a
criação/constituição da Federação de Futebol da Guiné-Bissau foi viabilizada
através de mecanismos legais, tendo em conta o preenchimento de todos os
requisitos legais que uma norma desportiva de jurisdição nacional impõe. Nunca
tive acesso a nenhuma legislação desportiva da Guiné-Bissau, mas que deve
existir, deve, mesmo que, sustentada nos moldes da legislação desportiva
portuguesa, tal como acontece noutros sectores.
Trago para uma melhor compreensão deste caso, alguns
documentos da Federação Portuguesa de Futebol que, pese embora ser Membro
Associado da UEFA e a Federação de Futebol da Guiné-Bissau ser Membro Associado
da CAF são ambas as Federações Associadas da FIFA o Organismo que gere o
Futebol a nível Mundial.
Ou seja, neste caso, o que se tem como regra para a
Federação Portuguesa de Futebol será idêntico para com a Federação de Futebol
da Guiné-Bissau, relativamente às regras da FIFA para as Federações de Futebol
de todo o mundo.
Está-se a desautorizar ou não, a Federação de
Futebol da Guiné-Bissau e por via disso, a própria FIFA, em matéria de
Futebol?!
Estamos ou não a transmitir com esta tomada de
posição irreflectida, a imagem de desrespeito pelas normas que sustentam um
Estado de Direito?!
Ou será que o Governo pode fazer tudo, sem primeiro
saber se pode ou não?!
Nossa intenção é apenas de ajudar; ajudar para que
tudo funcione pela positiva na Guiné-Bissau!
Obrigado! Ler mais aqui»»
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