A Comissão Nacional de Eleições da
Guiné-Bissau (CNE) tornou válido os resultados provisórios do escrutínio de 29
de dezembro de 2019, que ditou como vencedor o candidato Úmaro Sissoco Embaló, apoiado pelo Movimento
para a Alternância Democrática (MADEM-G 15), com 293 359 (duzentos noventa e
três mil e trezentos cinquenta e nove) votos, correspondentes a 53, 55 por
cento, publicados a 01 de janeiro de 2020, em que o candidato apoiado por PAIGC, Domingos
Simões Pereira, obteve 254 468 (duzentos cinquenta e quatro mil e quatrocentos
sessenta e oito) votos, que correspondem a 46, 45 por cento.
A validação dos resultados provisórios foi
tornada pública através de um Edital fixado na sua sede e noutros locais
públicos esta sexta-feira, 17 de janeiro de 2020, de acordo com um comunicado
de imprensa a que redação do jornal O Democrata teve acesso.
O comunicado informa que o resultado da
segunda volta das eleições presidenciais “transitou em julgado e consequentemente
tornado definitivo por ter decorrido o período de quarenta e oito (48) horas,
após a sanação da irregularidade escrutinada pelo Supremo Tribunal de Justiça
no seu Acórdão N°. 01/2020”.
O documento considera assim o candidato do
MADEM-G 15, Úmaro Sissoco Embaló comoo novo Chefe de Estado da Guiné-Bissau
para um mandato de cinco anos.
Ainda de acordo com o mesmo comunicado, o
presidente da CNE enviou na passada quarta-feira, 15 de janeiro, um exemplar da
ata aos órgãos de soberania e as candidaturas concorrentes ao segundo sufrágio,
em cumprimento da decisão do Supremo Tribunal de Justiça.
Recorda-se que o Partido Africano da
Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC) entregou na quarta-feira, 15 de
janeiro, no Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau, outro recurso de
contencioso eleitoral, relativo aos resultados da segunda volta das
presidenciais.
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