“Eu queria deixar bem claro ao Diretor-geral das Florestas, no sentido de preparar um documento - como já tinha feito outra deliberação no sentido de autorizar o corte das árvores - onde vai determinar que, em função das novas instruções que foram dadas pelo Governo e pelo ministro da tutela, fica suspensa a autorização de abates de árvores. Da mesma forma quero dizer ao Presidente da Câmara Municipal de Bissau - que tinha dado autorização para construção de novas obras - que deve também produzir um documento onde vai suspender todas as implantações” - Domingos Simões Pereira, Primeiro-ministro da Guiné-Bissau
Ninguém é sinónimo de Lei, o que complementa a tese
de que ninguém está acima da Lei!
Não há um verdadeiro Estado de Direito, quando a
máxima manifestação do poder do Estado não advém da Constituição da República e
das Leis, mas sim, da imposição pessoal e arbitrária dos governantes (ainda que
se lhes reconheça razão, mas não competência) em forma de reflexos emotivos
perante situações delicadas que requerem a utilização de mecanismos do poder do
Estado e não de intervenções em jeito de defesa de causas pessoais de algumas
pessoas, alegadamente, em nome do Estado que, desta forma, segundo esta
natureza jurídica, a meu ver, não pode ser considerado de Direito.
Num país, onde o Governo tem vindo a manifestar o
seu poder e competências através de "proibições" e
"autorizações" (que não se assentam em mecanismos legais de
manifestação do poder do Estado) dadas a conhecer publicamente, ora pelo Primeiro-ministro,
ora por este ou aquele ministro e não através de decretos-lei, enquanto Actos
Legislativos da competência do Governo, corre-se o risco de se promover
desmandos, confrontações institucionais e de interesses, que não serão,
certamente, abonatórios para o Interesse Nacional e para a estabilidade que se
deseja a bem de uma Boa Governação.
A Guiné-Bissau já está a viver um período de
normalidade constitucional, por isso, não havendo situações de emergência, tem
que ser através das Leis ou dos decretos-lei (conforme a competência e a
autoria - Assembleia Nacional Popular e Governo) que se deverá fazer valer a
máxima manifestação do Poder do Estado a seguir à Constituição da República.
Se durante o período do Governo de transição as
personalidades mencionadas pelo actual Chefe do Governo cometeram os erros que
cometeram, não vejo por que razão se pretende voltar a dar-lhes possibilidade
de cometerem um novo erro. Porque é que têm que ser eles, segundo o novo Chefe
do Governo a redimirem-se dos seus erros, deliberando novas medidas
relativamente aos erros cometidos.
Qual deveria ser o papel do Governo, na pessoa do
Chefe do Governo, relativamente aos erros cometidos, que não a anulação dos
procedimentos ocorridos, a responsabilização das pessoas envolvidas e a criação
de comissões técnicas de acompanhamento dos casos expostos, no sentido de
legislar sobre os mesmos, ainda que tudo isso precise de tempo de
concretização?
Pode ser até que venha a ser assim, mas era
necessário mais e melhores esclarecimentos do Primeiro-ministro sobre estes
assuntos, ou não os trouxesse, de forma resumida, à opinião pública.
Se estamos a Projectar uma Nova Guiné-Bissau, então,
não nos esqueçamos dos alicerces fundamentais da Estrutura que queremos
edificar: O Estado e o Direito, quiçá, tudo quanto envolvem para a
concretização da Obra que queremos produzir/realizar!
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