segunda-feira, 11 de agosto de 2014

Guiné-Bissau, temos que respeitar a lei como fonte de direito

“Eu queria deixar bem claro ao Diretor-geral das Florestas, no sentido de preparar um documento - como já tinha feito outra deliberação no sentido de autorizar o corte das árvores - onde vai determinar que, em função das novas instruções que foram dadas pelo Governo e pelo ministro da tutela, fica suspensa a autorização de abates de árvores. Da mesma forma quero dizer ao Presidente da Câmara Municipal de Bissau - que tinha dado autorização para construção de novas obras - que deve também produzir um documento onde vai suspender todas as implantações” - Domingos Simões Pereira, Primeiro-ministro da Guiné-Bissau



Fernando Casimiro (Didinho)

Ninguém é sinónimo de Lei, o que complementa a tese de que ninguém está acima da Lei!

Não há um verdadeiro Estado de Direito, quando a máxima manifestação do poder do Estado não advém da Constituição da República e das Leis, mas sim, da imposição pessoal e arbitrária dos governantes (ainda que se lhes reconheça razão, mas não competência) em forma de reflexos emotivos perante situações delicadas que requerem a utilização de mecanismos do poder do Estado e não de intervenções em jeito de defesa de causas pessoais de algumas pessoas, alegadamente, em nome do Estado que, desta forma, segundo esta natureza jurídica, a meu ver, não pode ser considerado de Direito.

Num país, onde o Governo tem vindo a manifestar o seu poder e competências através de "proibições" e "autorizações" (que não se assentam em mecanismos legais de manifestação do poder do Estado) dadas a conhecer publicamente, ora pelo Primeiro-ministro, ora por este ou aquele ministro e não através de decretos-lei, enquanto Actos Legislativos da competência do Governo, corre-se o risco de se promover desmandos, confrontações institucionais e de interesses, que não serão, certamente, abonatórios para o Interesse Nacional e para a estabilidade que se deseja a bem de uma Boa Governação.

A Guiné-Bissau já está a viver um período de normalidade constitucional, por isso, não havendo situações de emergência, tem que ser através das Leis ou dos decretos-lei (conforme a competência e a autoria - Assembleia Nacional Popular e Governo) que se deverá fazer valer a máxima manifestação do Poder do Estado a seguir à Constituição da República.

Se durante o período do Governo de transição as personalidades mencionadas pelo actual Chefe do Governo cometeram os erros que cometeram, não vejo por que razão se pretende voltar a dar-lhes possibilidade de cometerem um novo erro. Porque é que têm que ser eles, segundo o novo Chefe do Governo a redimirem-se dos seus erros, deliberando novas medidas relativamente aos erros cometidos.

Qual deveria ser o papel do Governo, na pessoa do Chefe do Governo, relativamente aos erros cometidos, que não a anulação dos procedimentos ocorridos, a responsabilização das pessoas envolvidas e a criação de comissões técnicas de acompanhamento dos casos expostos, no sentido de legislar sobre os mesmos, ainda que tudo isso precise de tempo de concretização?

Pode ser até que venha a ser assim, mas era necessário mais e melhores esclarecimentos do Primeiro-ministro sobre estes assuntos, ou não os trouxesse, de forma resumida, à opinião pública.

Se estamos a Projectar uma Nova Guiné-Bissau, então, não nos esqueçamos dos alicerces fundamentais da Estrutura que queremos edificar: O Estado e o Direito, quiçá, tudo quanto envolvem para a concretização da Obra que queremos produzir/realizar!

Nota: Os artigos assinados por amigos, colaboradores ou outros não vinculam a IBD, necessariamente, às opiniões neles expressas.

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