quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

O poder na Guiné-Bissau, deve ser exercido com dignidade que merece a causa pública

Por, Fernando Casimiro

Tomando conhecimento das preocupantes declarações hoje proferidas, pelo novo Ministro da Economia e Finanças da Guiné-Bissau, que até à sua nomeação para o cargo era "apenas" o Director Nacional do Banco Central dos Estados da África Ocidental - BCEAO, apetece-me questionar o que é feito do Tribunal de Contas da Guiné-Bissau?

De recordar uma notícia de 28 de Março de 2015, que ajuda a perceber o papel fundamental do Tribunal de Contas no âmbito das suas funções de fiscalização sucessiva, mas que nos dá a perceber igualmente, as fragilidades das nossas instituições, neste caso concreto, de um órgão de soberania que são os Tribunais, através da sua jurisdição financeira atribuída ao Tribunal de Contas.

Cada um que entra faz questão de dizer que há um "buraco" financeiro, dívidas e mais dívidas.

Quando sai, não presta contas, não é responsabilizado e o seu sucessor, apresta-se a dizer o mesmo que outros tinham dito: "buraco" financeiro; dívidas e mais dívidas, pois quando sair, a "música" será a mesma de um disco riscado de tanto ser repetido.

E o Ministério Público, o que tem a dizer, tendo em conta as suas competências: "A Lei nº 7/95, de 25 de Julho, aprova a lei Orgânica do Ministério Público. Daí que, não pode nem deve conceber-se o Ministério Público senão como um Órgão do poder do Estado mas liberto desse poder. O Ministério Público é autónomo e independente face ao Poder Político (entenda-se, Legislativo e Executivo). Hoje, o Ministério Público assume uma importância cada vez maior, designadamente no campo da actividade sociopolítica, de segurança e tranquilidade por parte dos cidadãos. Sendo o Órgão do Estado encarregado de, junto dos Tribunais, fiscalizar a legalidade, representar o interesse público e social e é o único titular da Acção Penal."


Positiva e construtivamente

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