Tomando conhecimento das preocupantes
declarações hoje proferidas, pelo novo Ministro da Economia e Finanças da
Guiné-Bissau, que até à sua nomeação para o cargo era "apenas" o
Director Nacional do Banco Central dos Estados da África Ocidental - BCEAO, apetece-me
questionar o que é feito do Tribunal de Contas da Guiné-Bissau?
De recordar uma notícia de 28 de Março
de 2015, que ajuda a perceber o papel fundamental do Tribunal de Contas no
âmbito das suas funções de fiscalização sucessiva, mas que nos dá a perceber
igualmente, as fragilidades das nossas instituições, neste caso concreto, de um
órgão de soberania que são os Tribunais, através da sua jurisdição financeira
atribuída ao Tribunal de Contas.
Cada um que entra faz questão de dizer
que há um "buraco" financeiro, dívidas e mais dívidas.
Quando sai, não presta contas, não é
responsabilizado e o seu sucessor, apresta-se a dizer o mesmo que outros tinham
dito: "buraco" financeiro; dívidas e mais dívidas, pois quando sair,
a "música" será a mesma de um disco riscado de tanto ser repetido.
E o Ministério Público, o que tem a
dizer, tendo em conta as suas competências: "A Lei nº 7/95, de 25 de
Julho, aprova a lei Orgânica do Ministério Público. Daí que, não pode nem deve
conceber-se o Ministério Público senão como um Órgão do poder do Estado mas
liberto desse poder. O Ministério Público é autónomo e independente face ao
Poder Político (entenda-se, Legislativo e Executivo). Hoje, o Ministério
Público assume uma importância cada vez maior, designadamente no campo da
actividade sociopolítica, de segurança e tranquilidade por parte dos cidadãos.
Sendo o Órgão do Estado encarregado de, junto dos Tribunais, fiscalizar a
legalidade, representar o interesse público e social e é o único titular da
Acção Penal."
Positiva e construtivamente
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