O Acórdão nº1/2017 de 14 de julho, proferido por STJ nos autos de incidente de Fiscalização da Constitucionalidade, em que é requerente João Bernardo Vieira e requerido o Procurador -Geral da República, não é extensível, só é vinculativo no próprio processo em que a decisão for proferida, obstando aqui os juízes possam na mesma ação alterar a decisão proferida, mas não impede que a mesma questão seja decidida, em outra ação de forma diferente pelo mesmo tribunal ou por outro tribunal. Entretanto li o acórdão atentamente, mas em lado nenhum disse que é extensível ao processo de inquérito que já corria os seus termos, pelo que não faço ideia como? Assim que tiver tempo vou esclarecerO procurador manifestou publicamente a intenção de arquivar esse processo com falso pretexto de que o acórdão supra identificado declarou com força obrigatória geral a prescrição do processo de inquérito em que o principal suspeito é o Sr Carlos Gomes Júnior. Não é verdade, porquanto o prazo para a prescrição de um processo-crime é de vinte anos. A excepção peremptória comporta outra modalidade-CADUCIDADE.- Jurista, Advogado Dr. Kabi Na Debé
A corrupção, não é mais do que o próprio
furto de justiça. Por isso, não está estatuída em parte algum do texto
fundamental.
Ao MP cabe, com efeito, a execução de
política criminal, exercendo acção penal e defendendo a legalidade democrática.
Como aceitar, então, uma justificação irresponsável,
sem qualquer enquadramento jurídico do Procurador-Geral da República, para
arquivar tacitamente o inquérito sobre assassinato de seis compatriotas, sem
notificar os assistentes "vítimas “do despacho de arquivamento.
Absolver os suspeitos, depois de haver
factos bastantes que indiciem estes sujeitos, é um atentado ao Direito.
O Procurador – Geral suspeito de receber
suborno de 100 milhões de fcfa, tendo autorizado, em troca, arquivamento do
caso "Nino Vieira".
No entanto, este pacto de silêncio ou
acordo de cavalheiro para não interrogar o ex-Primeiro Ministro, Carlos Gomes
Júnior, pode, contudo, ter efeitos perversos e muito perigosos.
Gostaria de saber se os direitos à
integridade moral, ao bom nome e à imagem do Ex-Chefe do Governo, Carlos Gomes
Júnior, estão protegidos?
O próprio já se ofereceu para colaborar
com ajustiça na descoberta da verdade material, mas como o fim último do seu
regresso ao país é exclusivamente político, BOCA IÉM.
Seja como for, na prática, o povo da
Guiné-Bissau, encontra-se frequentemente perante dúvidas difíceis de sanar
SOCIEDADE CIVIL,LIGA GUINEENSE DOS
DIREITOS DO HOMEM,OS CIDADÃOS INCONFORMADOS, ETC,ONDE ESTÃO?
Nota: Os artigos assinados por amigos, colaboradores ou outros não vinculam a IBD, necessariamente, às opiniões neles expressas.
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