Ao Ministério Público compete representar o Estado, participar na execução da política Criminal, exercer ação penal, defender a legalidade democrática e os interesses que a lei determinar.
Quando os objectos relacionados com o crime ou que possam servir de prova estejam em algum sitio público /privado, é ordenada uma busca,desde que fosse autorizada por um juiz ou Ministério Público. Tal como sucede nas revistas e buscas realizadas no caso em apreço.
Para o efeito de obtenção e recolha de provas compete ao MP fazer os exames, revistas, buscas, apreensões e escutas telefónicas. Excepcionalmente poderá aplicar medidas de coacção, - termo de identidade e residência(TIR)
Notórias dificuldades
de relacionamento entre os magistrados do Ministério Público (procuradores) e
os magistrados Judiciais (juizes) da República da Guiné - Bissau, em véspera do
escrutínio agendado para 10 Março de 2 019. Estas situações são desagradáveis,
pelo que terá que ser imediatamente sanadas.
O Conselho Superior de
Magistratura e o Conselho Superior do Ministério Público deveriam convocar uma
reunião, com vista a averiguar estas péssimas
relações que existem entre estes órgãos que administram justiça.
Entretanto, ficaria
bastante satisfeito se próximo governo vier a solicitar uma auditoria aos
profissionais que compõem estes órgãos de soberania, afim de separar o Joio do
Trigo.
o despacho de não
pronúncia do juiz de instrução criminal, (juiz da liberdade), é aquele erro
grosseiro, evidente no texto, que não passaria despercebido a uma leitura feita
por um cidadão de cultura mediana, como seria possível alegar no despacho que o
Ministério Público não possui nenhuma competência em razão da matéria no âmbito
de denúncia de crime de natureza pública.
Para mim, é óbvio, seja
porque se baseou em critérios ilógicos, arbitrários. Demais, o mais grave é que
não mencionou em texto nenhum preceito quer do código processual penal, quer do
código penal, afim de fundamentar a sua decisão.
O Direito Processual é
o ramo de Direito público. Entretanto, facilmente ao ler o despacho reparei que
juiz errou manifestamente na apreciação e valoração que fez das provas
recolhidas em inquérito. Enfim, uma busca tem, por regra uma pluralidade de
fins possíveis :a procura de objectos relacionados com o crime ou que possam
servir para a prova de um crime ou a detenção de pessoas que deva ser detida.
A intervenção do
Ministério Público no âmbito deste processo visa única e exclusivamente
assegurar a garantia de um controlo preventivo. Com base no artigo 125 da
Constituição da República da Guiné-Bissau .
Ao Ministério Público
compete representar o Estado, participar na execução da política Criminal,
exercer ação penal, defender a legalidade democrática e os interesses que a lei
determinar.
Quando os objectos relacionados com o crime ou que possam servir
de prova estejam em algum sitio público /privado, é ordenada uma busca, desde
que fosse autorizada por um juiz ou Ministério Público. Tal como sucede nas
revistas e buscas realizadas no caso em apreço.
Para o efeito de obtenção e recolha de
provas compete ao MP fazer os exames, revistas, buscas, apreensões e escutas
telefónicas. Excepcionalmente poderá aplicar medidas de coacção, - termo de
identidade e residência(TIR)
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