segunda-feira, 14 de janeiro de 2019

Guiné-Bissau: Guerra entre Ministério Público e o Juiz de Instrução Criminal.

Ao Ministério Público compete representar o Estado, participar na execução da política Criminal, exercer ação penal, defender a legalidade democrática e os interesses que a lei determinar. 
Quando os objectos relacionados com o crime ou que possam servir de prova estejam em algum sitio público /privado, é ordenada uma busca,desde que fosse autorizada por um juiz ou Ministério Público. Tal como sucede nas revistas e buscas realizadas no caso em apreço.
Para o efeito de obtenção e recolha de provas compete ao MP fazer os exames, revistas, buscas, apreensões e escutas telefónicas. Excepcionalmente poderá aplicar medidas de coacção, - termo de identidade e residência(TIR)
Por, Advogado Dr. Kabi Na Debé

Notórias dificuldades de relacionamento entre os magistrados do Ministério Público (procuradores) e os magistrados Judiciais (juizes) da República da Guiné - Bissau, em véspera do escrutínio agendado para 10 Março de 2 019. Estas situações são desagradáveis, pelo que terá que ser imediatamente sanadas.

O Conselho Superior de Magistratura e o Conselho Superior do Ministério Público deveriam convocar uma reunião, com vista a averiguar estas péssimas relações que existem entre estes órgãos que administram justiça.

Entretanto, ficaria bastante satisfeito se próximo governo vier a solicitar uma auditoria aos profissionais que compõem estes órgãos de soberania, afim de separar o Joio do Trigo.

o despacho de não pronúncia do juiz de instrução criminal, (juiz da liberdade), é aquele erro grosseiro, evidente no texto, que não passaria despercebido a uma leitura feita por um cidadão de cultura mediana, como seria possível alegar no despacho que o Ministério Público não possui nenhuma competência em razão da matéria no âmbito de denúncia de crime de natureza pública.

Para mim, é óbvio, seja porque se baseou em critérios ilógicos, arbitrários. Demais, o mais grave é que não mencionou em texto nenhum preceito quer do código processual penal, quer do código penal, afim de fundamentar a sua decisão.

O Direito Processual é o ramo de Direito público. Entretanto, facilmente ao ler o despacho reparei que juiz errou manifestamente na apreciação e valoração que fez das provas recolhidas em inquérito. Enfim, uma busca tem, por regra uma pluralidade de fins possíveis :a procura de objectos relacionados com o crime ou que possam servir para a prova de um crime ou a detenção de pessoas que deva ser detida.

A intervenção do Ministério Público no âmbito deste processo visa única e exclusivamente assegurar a garantia de um controlo preventivo. Com base no artigo 125 da Constituição da República da Guiné-Bissau .

Ao Ministério Público compete representar o Estado, participar na execução da política Criminal, exercer ação penal, defender a legalidade democrática e os interesses que a lei determinar.

Quando os objectos relacionados com o crime ou que possam servir de prova estejam em algum sitio público /privado, é ordenada uma busca, desde que fosse autorizada por um juiz ou Ministério Público. Tal como sucede nas revistas e buscas realizadas no caso em apreço.

Para o efeito de obtenção e recolha de provas compete ao MP fazer os exames, revistas, buscas, apreensões e escutas telefónicas. Excepcionalmente poderá aplicar medidas de coacção, - termo de identidade e residência(TIR)

Nota: Os artigos assinados por amigos, colaboradores ou outros não vinculam a IBD, necessariamente, às opiniões neles expressas.

Sem comentários:

Enviar um comentário


COMENTÁRIOS
Atenção: este é um espaço público e moderado. Não forneça os seus dados pessoais (como telefone ou morada) nem utilize linguagem imprópria.