Artigo 67 da Constituição da República da Guiné-Bissau
O Presidente da República eleito é investido em reunião plenária da Assembleia Nacional Popular, pelo respectivo Presidente, prestando nesse acto o seguinte juramento:
Juro por minha honra defender a Constituição e as leis, a independência e a unidade nacionais, dedicar a minha inteligência e as minhas energias ao serviço do povo da Guiné-Bissau, cumprindo com total fidelidade os deveres da alta função para que fui eleito.
Por, Fernando Casimiro
Sr. Presidente, qual é de facto o seu
papel; quais são as suas competências constitucionais, face a tudo o que tem
acontecido na Guiné-Bissau desde que assumiu a chefia do Estado?
A crise política e social é para manter
até ao final da legislatura?
Assume que de facto tem cumprido com o
seu juramento de tomada de posse, ao abrigo do Artigo 67º da Constituição da
República da Guiné-Bissau?
“Juro por minha honra defender a
Constituição e as leis, a independência e a unidade nacionais, dedicar a minha
inteligência e as minhas energias ao serviço do povo da Guiné-Bissau, cumprindo
com total fidelidade os deveres da alta função para que fui eleito”.
Sr. Presidente da República, Dr. José
Mário Vaz, por que razão apresentou 3 nomes para Primeiro-ministro, quando já
tinha um Primeiro-ministro e um Governo em funções ainda que sem a necessária
legitimidade parlamentar, consequente da não apresentação e discussão do
Programa do Governo e do Orçamento Geral do Estado, por via do bloqueio da
Assembleia Nacional Popular?
Não seria mais sensato insistir no
desbloqueio da Assembleia Nacional Popular como forma de viabilizar quer o
Parlamento quer o Governo e em resultado disso, pôr-se fim à crise, na sua
vertente institucional, que aliás, é a que prejudica o Estado e o Povo?
A Guiné-Bissau e os Guineenses ganharam
algo com o Acordo de Conacri, ou voltamos ao ponto de partida com o PAIGC a
reivindicar a vitória nas eleições legislativas de 2014 e, por via disso, ter
direito a liderar o Governo inclusivo abordado na Mesa Redonda de Conacri?
Voltamos ou não a reavivar a crise com o
Acordo de Conacri?
E como pensa, Sr. Presidente da
República, resolver o bloqueio na Assembleia Nacional Popular com um
Primeiro-ministro de sua escolha, de sua confiança, o que é inconstitucional,
mesmo com base no Acordo de Conacri?
Para que serve a Constituição da
República, Sr. Presidente?
Para que servem as Leis da República da
Guiné-Bissau, Sr. Presidente?
O que representam os Órgãos de Soberania
da Guiné-Bissau?
Será que doravante a Organização
Política da República da Guiné-Bissau será regulada pela CEDEAO, UNIÃO
AFRICANA, ONU ou CPLP?
E no dia que decidirem propor a
substituição do Sr. Presidente da República?
É que, por culpa dos actores políticos
guineenses, com o Sr. Presidente da República à cabeça, a nossa Constituição
deixou de servir para regular a Organização Política do nosso Estado, ao ponto
de passarmos a ter que ir ao encontro de políticos e governantes doutros países
e esperar por datas pré-anunciadas por este ou aquele, que são Chefes de Estado
de outros países e em nome de certas organizações a fim de decidirem o destino
da Guiné-Bissau e dos Guineenses...
Lamentável e triste realidade, Sr.
Presidente da República, ao que chegamos!
Foi para sermos dirigidos por outros que
se lutou arduamente, com tanto sangue derramado, até se conquistar a
independência?
Onde está o respeito por todos quantos
lutaram (entre mortos e sobreviventes) pela independência da Guiné-Bissau?
Ao longo desta crise, defendi sempre não
haver um só culpado, na pessoa do Presidente da República. Reafirmo essa
posição, mas não consigo “encaixar” que o Presidente da República continue a
cometer erros de palmatória no exercício das suas funções, prejudicando o
Estado e o Povo, a exemplo dos demais actores políticos, igualmente partes da
crise. A crise política já vai longe demais, Sr. Presidente da República.
Caso persista o bloqueio no Parlamento e
se o Presidente da República não conseguir harmonizar as disputas políticas
para o desbloquear (o Acordo de Conacri já se viu que não resultou), terá que
assumir as suas responsabilidades face ao realismo de não haver uma alternativa
de estabilidade política e governativa até ao final desta legislatura, dissolvendo
a Assembleia Nacional Popular (tal como estabelece a Constituição da República
para situações de grave crise política) e convocando eleições legislativas
antecipadas.
Podemos questionar o que resolveria a
realização de eleições legislativas antecipadas; ou quem as financiaria. Creio
que todos teriam razão em função dos seus argumentos.
O certo é que os custos e os prejuízos
materiais consequentes do bloqueio do Parlamento e da ausência de uma
Governação fiscalizada, como tem sido ao longo da crise, põem em causa a
sustentabilidade do Estado de Direito e Democrático e reflectem igualmente
custos e prejuízos humanos, sociais e económicos avultados.
Mesmo que não haja condições logísticas
abrangentes para organizar e realizar eleições legislativas num prazo legal e
realista, a dissolução do Parlamento significa automaticamente o seu
desbloqueio. Porém, é preciso que quem de direito saiba o que terá que fazer se
isso vier a acontecer, para se viabilizar o país. Tenho obviamente as minhas
ideias sobre o assunto, mas não faço questão de apresenta-las no momento
presente.
Se o Sr. Presidente da República não
estiver à altura das suas competências constitucionais, sempre pode renunciar
ao seu mandato, de forma livre e consciente, mas por favor, não continue a hipotecar
o futuro da Guiné-Bissau, delegando a Chefes de Estado de outros países, bem
como Organizações regionais, continentais, mundiais e outras a tomada de
decisões soberanas, ou seja, que todo um Povo delegou nos representantes
políticos que elegeu, entre o Presidente da República e os Deputados da Nação.
Positiva e construtivamente.
Nota: Os artigos assinados por amigos, colaboradores ou outros não vinculam a IBD, necessariamente, às opiniões neles expressas.
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