O Presidente da Assembleia Nacional
Popular (ANP) Ibraima Sori Djaló escusou-se a comentar a actualização das
Pensões e Subvenções dos ex-titulares dos órgãos de soberania feita pelo
Governo de Transição, e já publicadas no Boletim Oficial.
Ibrahima Sory Djaló alegou que o diploma
não passou no hemiciclo, pelo que cabe ao Governo e o Presidente da Republica
de Transição darem resposta sobre as duvidas que se levantam em relação ao
assunto.
“Eu não sei nada sobre o assunto. Fui
informado, por via telefónica, e a pessoa me disse que decidiram aprovar um
Diploma no Conselho de Ministros e que fixou pensões aos titulares dos órgãos
da soberania, na qual eu estou incluído e eu limitei a responder “tudo bem´”,
explicou Ibraima Sorri Djalo.
O Conselho de Ministros teria aprovado a
fixação de uma pensão de 3.142 milhões de Francos CFA para os ex-Presidentes da
República, incluindo os que desempenharam função no período de transição, e que
correspondem a 100 por cento do vencimento de um Chefe de Estado em exercício.
O mesmo Diploma, publicado no Boletim Oficial
de 6 de Maio deste ano, fixou ainda o valor de 75 por cento do referido
montante como pensão dos ex. Presidentes da ANP, aposentados ou falecidos,
incluindo igualmente o actual, em regime transitório.
O documento detalha ainda que os
ex-Primeiros-Ministros e os ex-presidentes do Supremo Tribunal de Justiça vão
ganhar o correspondente à 55 por cento do vencimento do Presidente da República
em exercício.
Os ex-presidentes da Assembleia Nacional
Popular, os ex-Primeiros-ministros e os ex-Presidentes do Supremo Tribunal de
Justiça, no activo beneficiarão de uma subvenção vitalícia correspondente a 34
por cento do salário do Presidente de Republica.
As pensões e subvenções dos ex-ministros
e ex-secretários de Estado que exercerem funções durante um mandato ou cinco
anos alternados, dos ex-Procuradores gerais e dos ex-Presidentes do Tribunal de
Contas foram igualmente reajustadas.
O diploma define como mandato, o período
de vigência de um governo constitucional (quatro anos) ou de um governo de
transição, exercido desde o início até ao fim ou que tenha sido interrompido
por uma alteração da Ordem Constitucional.
O cálculo para a fixação das pensões dos
ex-ministros e ex-secretários de Estado far-se-ão tendo como referência o valor
da pensão do Primeiro-ministro que é de 1.728.100 fcfa (um milhão e setecentos
e vinte e oito mil e cem francos cfa).
Para os ex-ministros,
ex-Procuradores-gerais da Republica e ex-presidente do Tribunal de Contas a
pensão de reforma correspondem a 80 por cento da pensão do Primeiro-ministro.
Para os ex-secretários de Estado a
pensão corresponde a 60 por cento da do Primeiro-ministro.
Para os beneficiários no activo (ex-Primeiro-Ministro,
ex-Procuradores-gerais da Republica e os ex-Presidentes do Tribunal de Contas)
a subvenção vitalícia corresponde a 70 por cento da do Primeiro-ministro. E
para os ex-secretários de Estado a subvenção vitalícia é de 50 por cento da do
Primeiro-ministro.
O Diploma estabelece ainda o
reajustamento das pensões e subvenções vitalícias dos ex- titulares dos mais
altos cargos militares, nomeadamente, os chefes de Estado Maior General das
Forças Armadas, Vice-chefes de Estado-maior, chefes de Ramos, Inspetores-gerais
e os Presidentes do Tribunal Militar Superior.
Para os ex-chefes de Estado-Maior
General das Forcas Armadas, a pensão de reforma corresponde a 70 por cento da
do Primeiro-ministro (1.728.100fcfa).
E para os ex-Vice-Chefes do Estado-Maior
General das Forças Armadas, ex-inspetores e ex-Chefes de Estado-Maior dos
Ramos, ex-Presidentes do Tribunal Militar Superior as pensões de reforma
correspondem a 50 por cento da do Primeiro-ministro.
Para os beneficiários no activo, a
subvenção vitalícia é de 60 por cento da do Primeiro-ministro para os ex-chefes
de Estado-Maior General das Forcas Armadas, e de 40 por cento da do
Primeiro-ministro para os ex-vice-chefes de Estado-Maior das Forças Armadas,
ex-chefes de Estado-Maior dos Ramos, ex-Inspetores-gerais das Forcas Armadas e
os ex-Presidentes do Tribunal Militar Superior.
Nas disposições finais, o governo de
transição refere que a regulamentação da aplicação do diploma será feita por
despacho do ministro das finanças.
//ANG
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