sábado, 16 de janeiro de 2016

Guiné-Bissau: Comunicado de imprensa da liga guineense dos direitos humanos

A LGDH CONSIDERA ILEGAL A DELIBERAÇÃO N.1/2016 DA COMISSÃO PERMANENTE DA ANP

A Liga Guineense dos Direitos Humanos tem acompanhado com bastante preocupação a evolução da crise política emergente da queda do primeiro governo do PAIGC da IXª legislatura, consequência de disputas políticas intra e interpartidária, que se transbordaram na deliberação Nº1 da Comissão Permanente da ANP de 15 de Janeiro 2016, que determinou a perda de mandatos de 15 deputados do PAIGC por supostamente deixarem de preencher os pressupostos de elegibilidade.

Tendo em consideração que no estado de direito as leis constituem o critério e limite de atuação das autoridades públicas, em particular dos órgãos de soberania, sendo certo que a observância estrita de tais dispositivos legais traduzem-se em ferramentas para fortalecer a democracia e consolidar a paz.

Por conseguinte, a deliberação Nº1/2016, da Comissão Permanente da ANP viola os direitos fundamentais dos cidadãos em causa, nomeadamente os direitos políticos, na medida em que entra em contradição com a letra e o espírito das disposições legais que serviram de fundamento da aludida deliberação, designadamente o artigo 8º al. a) do estatuto dos deputados conjugado com os artigos 11º e 139º da Lei Eleitoral.

De acordo com estas disposições da Lei eleitoral a perda de militância não constitui requisitos de inelegibilidade, pelo que não pode servir de fundamento para a perda de mandato do deputado. 

Tendo em consideração os efeitos prejudiciais desta deliberação no exercício dos direitos políticos dos cidadãos em causa, susceptível de agravar a crise política e social prevalecente, a LGDH no cumprimento da sua missão de promoção e defesa dos valores da paz e dignidade humana, delibera os seguintes:

1. Considerar ilegal a deliberação Nº1/2016 da Comissão Permanente da ANP por violação das normas que regulamentam os termos da perda do mandato, nomeadamente o Estatuto dos deputados, o Regimento da ANP e a Lei Eleitoral.

2. Exortar a Comissão Permanente da ANP no sentido de adequar as suas atuações com os parâmetros legais, evitando assim atitudes capazes de agravar ainda mais a frágil situação política e social do país.

3. Estranhar a inércia do Presidente da República perante a presente crise instalada, o que colide com o seu papel de garante da unidade nacional e do normal funcionamento das instituições.

4. Instar o Presidente da República no sentido de exercer as suas funções de alta magistratura com vista a encontrar soluções sustentáveis e duradouras da crise para a qual tenha contribuído.

5. Apelar aos atores políticos para elegerem o diálogo construtivo como estratégia de resolução dos diferendos políticos evitando assim comportamentos que possam colidir com os valores da paz e estabilidade.

6. Exortar as Forças de Defesa e Segurança a manterem-se equidistantes das disputas político-partidárias em conformidade com os princípios e ditames do Estado de Direito Democrático.

Pela Paz, justiça e Direitos Humanos

Feito em Bissau, aos 16 dias do mês de janeiro de 2016


A Direção Nacional

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