A Liga Guineense dos Direitos Humanos
tem acompanhado com bastante preocupação a evolução da crise política emergente
da queda do primeiro governo do PAIGC da IXª legislatura, consequência de disputas
políticas intra e interpartidária, que se transbordaram na deliberação Nº1 da
Comissão Permanente da ANP de 15 de Janeiro 2016, que determinou a perda de
mandatos de 15 deputados do PAIGC por supostamente deixarem de preencher os
pressupostos de elegibilidade.
Tendo em consideração que no estado de
direito as leis constituem o critério e limite de atuação das autoridades públicas,
em particular dos órgãos de soberania, sendo certo que a observância estrita de
tais dispositivos legais traduzem-se em ferramentas para fortalecer a
democracia e consolidar a paz.
Por conseguinte, a deliberação Nº1/2016,
da Comissão Permanente da ANP viola os direitos fundamentais dos cidadãos em
causa, nomeadamente os direitos políticos, na medida em que entra em
contradição com a letra e o espírito das disposições legais que serviram de
fundamento da aludida deliberação, designadamente o artigo 8º al. a) do
estatuto dos deputados conjugado com os artigos 11º e 139º da Lei Eleitoral.
De acordo com estas disposições da Lei
eleitoral a perda de militância não constitui requisitos de inelegibilidade,
pelo que não pode servir de fundamento para a perda de mandato do
deputado.
Tendo em consideração os efeitos
prejudiciais desta deliberação no exercício dos direitos políticos dos cidadãos
em causa, susceptível de agravar a crise política e social prevalecente, a LGDH
no cumprimento da sua missão de promoção e defesa dos valores da paz e
dignidade humana, delibera os seguintes:
1. Considerar ilegal a deliberação
Nº1/2016 da Comissão Permanente da ANP por violação das normas que regulamentam
os termos da perda do mandato, nomeadamente o Estatuto dos deputados, o
Regimento da ANP e a Lei Eleitoral.
2. Exortar a Comissão Permanente da ANP
no sentido de adequar as suas atuações com os parâmetros legais, evitando assim
atitudes capazes de agravar ainda mais a frágil situação política e social do
país.
3. Estranhar a inércia do Presidente da
República perante a presente crise instalada, o que colide com o seu papel de
garante da unidade nacional e do normal funcionamento das instituições.
4. Instar o Presidente da República no
sentido de exercer as suas funções de alta magistratura com vista a encontrar
soluções sustentáveis e duradouras da crise para a qual tenha contribuído.
5. Apelar aos atores políticos para
elegerem o diálogo construtivo como estratégia de resolução dos diferendos
políticos evitando assim comportamentos que possam colidir com os valores da
paz e estabilidade.
6. Exortar as Forças de Defesa e
Segurança a manterem-se equidistantes das disputas político-partidárias em
conformidade com os princípios e ditames do Estado de Direito Democrático.
Pela Paz, justiça e Direitos Humanos
Feito em Bissau, aos 16 dias do mês de
janeiro de 2016
A Direção Nacional
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