O Ministério de Saúde Pública da Guiné-Bissau anunciou
hoje a decisão de passar a fiscalizar o cumprimento de normas de higiene em
todos os estabelecimentos comerciais, restaurantes e vendedores ambulantes de
produtos alimentares no país.
O anúncio foi feito pelo Director-geral
de Prevenção e Promoção da Saúde, Nicolau de Almeida, numa conferência de
imprensa.
Almeida disse que vão ser fiscalizados a
higiene pessoal, o estado de conservação dos alimentos e os prazos de validade
dos mesmos.
O Ministério da Saúde passará a exigir
aos intervenientes no sector de restauração e vendedores ambulantes o Boletim
de Sanidade.
“Aproveitamos esta ocasião para informar
aos retalhistas da Guiné-Bissau, proprietários dos estabelecimentos de
preparação e venda ambulante dos produtos alimentícios e água de que durante o
controlo sanitário aos estabelecimentos serão exigidos o cumprimento das normas
acima referidas”, avisou.
Acrescentou que vão iniciar as
sensibilizações por via das rádios de modo a fazer com que as pessoas possam
ter a consciência da vantagem da higiene para a saúde.
“O prazo para regularização da
documentação que passará a ser exigida é de um mês, depois desse prazo vamos
iniciar a fiscalização”, assegurou Nicolau de Almeida.
O Director-geral de Prevenção e Promoção
de Saúde lançou um apelo aos populares de Bissau no sentido de colaborarem com
denúncias de práticas que violam as normas citadas pelo Ministério de Saúde.
Explicou que nessa primeira fase a
fiscalização vai limitar-se a capital Bissau e que só posteriormente chegará às
regiões.
Segundo Nicolau Almeida, a lista de
documentos que passarão a ser exigidos pela equipa de fiscalização integra-
nome do estabelecimento, pedido do parecer sanitário pelo interessado, parecer
da Câmara Municipal, Plano Arquitectónico do local, parecer de segurança contra
o incêndio, de controlo sanitário efectuado ao estabelecimento, existência de
manual de boas práticas de fabricação e de procedimentos operacionais.
Acrescentou que serão exigidos
igualmente as fotocópias de Bilhete de Identidade, do cartão de contribuinte,
passaporte para estrangeiro/ cartão de residência, vacinas efectuadas no
serviço de profilaxia activa, resultado de análises do laboratório qualidade
referência nacional.
Nicolau de Almeida sublinhou que serão
exigidos a descrição do produto a ser comercializado ou produzido, parecer de
robustez físico efectuado na Direcção dos Serviços Operacional para obtenção de
cartão de sanidade e caderno para registo de controlo sanitário nos
estabelecimentos, e que tudo isso deve ser entregue no prazo de trinta dias.
Com Agencia Noticiosa da Guiné-Bissau
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