sexta-feira, 5 de maio de 2017

A delimitação da fronteira marítima e da zona de exploração comum entre a Guiné-Bissau e o Senegal

Justiça é um conceito abstracto que se refere a um estado ideal de interacção social em que há um equilíbrio, que por si só, deve ser razoável e imparcial entre os interesses, riquezas e oportunidades entre os países…

Por, Dr. Orlando Cristiano da Silva

Vivemos na iminência da renovação do Acordo de Gestão e Partilha da “Zona de Exploração Comum” entre o Senegal e a Guiné-Bissau, um tema de extrema importância do ponto de vista da preservação da integridade territorial do nosso país e da manutenção do direito de propriedade sobre os nossos recursos naturais, alicerces importantes para a viabilização do desenvolvimento socioeconómico e para o bem-estar das nossas futuras gerações.

Era de se esperar que a nação guineense inteira estivesse envolvida neste momento em debates e reflexões, visando uma avaliação profunda do escopo deste contrato, dos seus ônus e bônus para a nossa sociedade e da pertinência de sua continuidade. Contudo, Bissau vive outra atmosfera e o que persiste é o silêncio sobre a matéria, a completa desinformação e especulações, alimentadas precisamente pelo silêncio e pela desinformação.

Na qualidade de cidadão guineense e Geólogo, tenho acompanhado a evolução dos trabalhos de prospecção de hidrocarbonetos na Guiné desde 1995 quando, no desenvolvimento da minha dissertação de mestrado pela Universidade de São Paulo, desloquei-me a Bissau, para levantar as potencialidades do país em recursos energéticos. Pude levantar toda a trajectória das concessões para exploração de petróleo na Guiné e sua execução, desde 1958, ano em que foi assinado o primeiro contrato entre a ESSO e o então governo português, até os últimos trabalhos realizados pelo Consórcio liderado pela ELF, que se prolongou até 1991. Retomei o meu exercício de acompanhar os trabalhos de prospecção de petróleo na Guiné a partir de 2003, com o início das actividades da petrolífera inglesa Premier Oil e, acompanhei de perto as duas últimas perfurações dos poços exploratórios Eirozes e Espinafre, em 2007. Estava em Bissau, não por acaso, quando decidiram pôr fim às suas actividades exploratórias na Guiné. Em todos estes casos, o meu foco era conhecer o comportamento geológico das diferentes unidades estratigráficas perfuradas e tentar compreender um pouco melhor a porção guineense da Bacia MSGCB (iniciais dos países Mauritânia, Senegal Gâmbia, G-Bissau e G-Conacri. Esta bacia sedimentar é comum a estes países).

A questão do acordo de exploração comum e da partilha dos recursos entre Senegal e Guiné-Bissau, só começou a me chamar atenção recentemente e, considerando este momento da caducidade do contrato que instituiu a Zona de Exploração Comum e a Agência de Gestão e Cooperação em 1995, sinto-me no dever de compartilhar algumas preocupações e questionamentos que venho nutrindo de uns tempos a esta parte. E confesso que quanto mais me aprofundo nesta questão, mais aumenta a minha indignação enquanto cidadão.

A primeira questão tem a ver com a delimitação da nossa fronteira marítima com o Senegal. Reza a história que em 26 de Abril de 1960, sob a proposta do governo francês, foi assinado o acordo franco-português, através de uma troca de notas, que estabeleceu o traçado do Azimute 240, como limite da fronteira marítima entre os dois territórios. A linha do Azimute 240 (linha AC, tracejada escura no Mapa-1) é inclinada na direcção NE-SO, em relação aos paralelos mais próximos e, portanto, suprime parte do que seria o mar territorial do nosso país. Era de se esperar que esta linha de fronteira fosse uma linha horizontal, a partir do ponto de cruzamento da fronteira terrestre com a linha do litoral (linha AB, tracejada amarela, coincidente com o Az. 268 no Mapa-1).

Mapa – 1

Em evidência a zona do Dome Flore e as linhas do Azimute 220, 240 e 268.O triângulo ABD representa a zona de exploração comum.

A metodologia usada neste caso foi o prolongamento da linha de intercessão da fronteira terrestre com a linha de baixa-mar na região de Cabo Roxo.

Uma observação ampliada da linha de fronteira neste ponto mostra que apesar de a linha de fronteira terrestre da Guiné correr horizontalmente, neste ponto, em particular, ela tem uma inclinação que, se prolongada coincide com o Azimute 240. Não obstante, esta é exactamente a situação da fronteira Sul entre Senegal e Gâmbia e da Fronteira Norte entre Senegal e Mauritânia. Contudo, nestes casos, as linhas de fronteira marítima foram traçadas horizontalmente e não através do prolongamento da linha de intercessão com o litoral, como mostrado no Mapa-2. Teria alguma razão especial para este traçado esquisito? Esta foi a minha primeira dúvida.

Após a independência da Guiné-Bissau, os nossos dirigentes questionaram o bizarro e injusto traçado da fronteira marítima Norte, partindo, a priori, para negociação com o Senegal que, naturalmente, alegou o acordo luso-francês de 1960 e a intangibilidade das fronteiras herdadas do colonialismo. A Guiné-Bissau insistiu e teve que recorrer à arbitragem internacional e posteriormente ao Tribunal Internacional de Justiça da AIA para reclamar a justa delimitação de sua fronteira com o vizinho Senegal, sem sucesso.

Quero, antes de mais, salientar a grande desproporção com que a Guiné se apresentava nestes embates frente ao Senegal. Enquanto nós íamos com cara e coragem, levando meia dúzia de funcionários do Estado, na maioria das vezes leigos no assunto, Senegal se fazia acompanhar de dezenas de especialistas e assessores oriundos de importantes instituições internacionais e instrumentalizados de informações concretas sobre a matéria, portanto, conscientes do que queriam e em condições de tirar proveito do nosso despreparo e amadorismo. Naturalmente que a culpa não é do Senegal, que está no seu direito de defender as suas fronteiras e de apropriar de recursos para suas futuras gerações, ainda que de forma fraudulenta. A culpa é nossa. Está no nosso modus operandi de promover a mediocridade e rejeitar as competências.

Outra questão que me vem à tona é precisamente a data, o momento da celebração deste acordo entre Portugal e França (26 de abril de 1960). Pois bem!… Qual é a data da independência do Senegal? Se a resposta é 4 de abril de 1960, como nos diz Google e 100% dos senegaleses que eu conheço, então o acordo foi assinado já com o Estado do Senegal independente. Portanto, não pode ser alegada a intangibilidade das fronteiras coloniais. Mas se a independência do Senegal foi a 20 de agosto de 1960, como escreveu o Prof. Ibou Diaité, no seu trabalho “Le règlement du contentieux entre la Guinée-Bissau et le Sénégal relatif à la délimitation de leur frontière maritime”, a questão é perguntar o porquê da pressa da França em estabelecer este traçado com Portugal 4 meses antes da independência da sua colónia?

Pesquisando cheguei a seguinte constatação: o Azimute 240 não foi traçado por acaso. Deveu-se ao facto de a França ter descoberto, ainda nesse mesmo ano, o “Dome Flore”, conforme publicou Gas & Oil Connections do Institute for Global Energy, a 23 de fevereiro de 2004. “In 1960, the French-firm TotalFinaElf discovered the Dome Flore and Gea fields, which contains estimated reserves of 700 mm barrels of heavy crude, in waters offshore southern Senegal”.  Dome Flore e Dome Gea são Domos ou Diápiros Salinos, uma estrutura geológica intrusiva, normalmente associada à acumulação de hidrocarbonetos, servindo de trapas para rochas reservatórias. A região do Dome Flore está representada no Mapa-1.

Uma linha de fronteira marítima traçada horizontalmente, como era de se esperar e, aliás, como são todas as outras linhas de fronteiras marítimas do Senegal (com a Gâmbia e com a Mauritânia, não obstante estarem presentes os factores que justificaram o Azimute 240, no caso da Guiné) deixaria o Dome Flore dentro da fronteira guineense. O Mapa – 2 mostra claramente os traçados das fronteiras marítimas do Senegal com os diferentes países e a inclinação proposital da fronteira com a Guiné-Bissau, acordado às pressas com Portugal.

Mapa – 2

Linhas de fronteira marítima entre o Senegal, Gâmbia e Mauritânia, traçados horizontalmente, enquanto a de fronteira com a Guiné-Bissau, inclinada seguindo o Azimute 240.

Alinhamento do Azimute 240 a partir de intersecção da linha fronteira terrestre com a linha de baixa-mar na região de Cabo Roxo é precisamente o ângulo suficiente e necessário para incluir o Dome Flore na parte senegalesa.

Será que naquela nota do governo francês de 1960, fizeram saber a Portugal os reais motivos do traçado do azimute 240?

Será que Portugal tinha a noção da existência do Dome Flore em suas águas ultramarinas até assinarem esse famigerado acordo?

Será, caros juristas guineenses, que este facto é irrelevante? Será que foi levado em conta, pelos negociadores guineenses, nos anteriores debates nos tribunais internacionais que deram ganho de causa a Senegal? Será que não pode ser alegado, para mostrar a má-fé da França ao esconder um facto importante e forjar um acordo para tirar vantagem para sua colónia onde seu interesse estará preservado intacto, mesmo após a independência?

O traçado do Azimute 240 foi uma herança maldita que Portugal nos legou e que amputou parte do nosso mar, muito provavelmente pela ignorância, pela subserviência à França ou pelo pouco zelo que esta potência colonial dispensava a essa sua colónia “problemática”, contrariamente às outras colónias cuja geodiversidade se apresentava com maior evidência. Contudo, está muito claro que França sabia perfeitamente o que estava fazendo e suas acções foram meticulosamente calculadas, tais quais as ações do Senegal, nas posteriores negociações e acordos com a Guiné-Bissau. Portugal nos deve esta!…

Mas a delimitação da fronteira marítima é apenas uma das questões, talvez a menos importante para o momento, contudo acho que os nossos juristas devem se instrumentalizar, estudar ao fundo esta questão, se amparar nas mais profundas teorias jurídicas e filosóficas para voltarem a questionar este assunto no futuro.

Para mim, a mais grave “enganação” ao povo da Guiné-Bissau foi o Acordo de Exploração Comum entre Senegal e Guiné-Bissau assinado em 1993. Este acordo incrementa a amputação de parte do nosso mar e amplia a zona de influência do Senegal para o Azimute 220, acrescida da indecente proposta de partilha 85×15. Trata-se de um autêntico acordo de cavalo e cavaleiro, como diria Ahmed Sekou Toure, onde o cavalo é a Guiné-Bissau e o cavaleiro, o Senegal. O acordo que na Guiné é apelidado, injustamente, de Matemática de Boé deve ser renomeado de Matemática de Dakar. A Madina de Boé heróica não tem nada a ver com essas “lambanças”. Suas bases foram formuladas em Dakar e é ali que deve ficar para sempre.

Este acordo surgiu após a última sentença do Tribunal de HAIA, recusando o pleito guineense de alterar a demarcação da fronteira marítima. Foi neste contexto que Senegal apareceu no papel de bom vizinho e travestido do mais puro altruísmo, a propor a exploração conjunta de uma zona que, de outro modo, seria dele e só dele. Este ato, celebrado por senegaleses, guineenses, africanos em geral e estudiosos de Relações Internacionais como exemplo da mais sublime benevolência do Senegal e um caso exemplar de solução pacífica de um conflito, protagonizada pelos próprios envolvidos, escondia, em verdade, a mais cruel gatunagem e apropriação indébita de recursos naturais e de parte do território de um país vizinho, aproveitando-se das fraquezas e instabilidades desse país.

A proposta senegalesa, subscrita pelas autoridades guineenses em 1993 envolvia a transformação da zona que era de conflito em uma Zona de Exploração Comum (ZEC) e de partilha dos recursos auferidos dessa exploração. Ao mesmo tempo seria criada uma agência, a Agência de Gestão e de Cooperação (AGC), para gerir a referida zona.

O que é que tem de errado na criação desta ZEC e da AGC? O problema é que a Zona de exploração conjunta não se limitou ao Azimute 240, do acordo Luso-francês de 1960. Os senegaleses reivindicaram mais área dentro do território guineense

A zona de exploração conjunta passou a ser limitada pelo triângulo ABD do Mapa-1, ou seja, vai do azimute 220 (linha AD, tracejada vermelha, Az. 220), 20 graus abaixo do azimute 240, portanto nas entranhas das águas genuinamente guineenses, ao azimute 268 (linha AB tracejada amarela), 28 graus acima do azimute 240, o traçado que na verdade deveria ser a fronteira marítima, não fosse à esperteza dos franceses.

Encarecidamente peço a vossa atenção para perceberem exatamente o que aconteceu. De olhos no Mapa-1, por favor. Se o acordo luso-francês de 1960 deu para Senegal a área do triângulo ABC, o acordo de exploração comum assinado por nós mesmos em 1993 deu para Senegal a área do triângulo ABD, onde poderá explorar petróleo à vontade e ficar com 85% do lucro, nos entregando os míseros 15%. É esta a questão principal, em causa!…

E como referi no início, as ações franco-senegalesas sempre foram muito bem arquitetadas e munidas de informações privilegiadas, no sentido de maximizar os ganhos para o Senegal, aproveitando das fraquezas das autoridades guineenses. A insistência do Senegal em limitar a zona de exploração conjunta a partir do azimute 220, não foge a regra. Tem a ver com as informações científicas já disponíveis na altura, de que a porção guineense da bacia MSGBC tem os maiores potenciais para os hidrocarbonetos, se comparada com o restante da bacia. Ou seja, da mesma forma que em 1960 o traçado do Azimute 240 foi guiado pela ambição de se apoderar do Dome Flore, o traçado do Azimute 220 de 1993 teve como principal motivo lançar mão à porção guineense da bacia MSGBC, hoje reconhecidamente, uma joia em termos de potencialidade em petróleo.

O próprio Prof. Ibou Diaité, um senegalês, reconhece este fato quando escreve: “D’autant que des études montrent que par rapport aux autres Etats de la sous-région (Mauritanie, Sénégal, Gambie, Guinée-Conakry), «la Guinée-Bissau possède le plus fort potentiel en hydrocarbures» et qu’à l’avenir, elle a plus de chance de découvrir du pétrole si elle consent à d’importants travaux de recherche. D’ailleurs, selon les mêmes études, le gisement du Dôme Flore n’est qu’une partie infime du potentiel en hydrocarbures de la sous-région, dont la plus grande proportion se trouve en Guinée-Bissau”.

E esta afirmação não é do Dr. Diaité, mas de dezenas de trabalhos recentes de Geólogos e companhias petrolíferas, realizados ao longo e toda a Bacia MSGBC.

Portanto, a maior imoralidade está na ousadia das propostas de partilha dos recursos da zona de exploração conjunta e nas suas justificações falsas e hipócritas. A proposta de partilha dos recursos em hidrocarbonetos em 85% para Senegal e 15% para a Guiné-Bissau baseou-se na falsa premissa de que Senegal já tinha uma reserva provada de petróleo em Dome Flore, onde já havia feito importantes investimentos financeiros e que a parte guineense não tinha potencial comprovado em petróleo. Inclusive isso levou a que Senegal não incluísse Dome Flore, na sua totalidade, na zona de exploração conjunta. Hoje sabemos que é exactamente o contrário. A tal propalada potencialidade do Dome Flore não se confirmou até o momento e Sinapa, Sardinha, Esperança e outros campos estudados no offshore guineenses, inclusive o PGO-3 perfurado pela ESSO em 1968 se revelaram gigantes em potencial. Mesmo assim, manteve os 85 x 15. Ou seja, mesmo após Dome Flore se converter em um fiasco e saber que a porção Guineense da Bacia é potencialmente a mais produtiva, ousa-se continuar a falar em 85 x 15!?… E tem gente em Bissau que afirma de forma categórica que os 15% são um favor que Senegal presta a Guiné-Bissau!…

No que concerne à exploração de recursos haliêuticos, a Guiné-Bissau deixou, mais uma vez, se levar por outra premissa falsa e enganosa por parte do Senegal. A divisão dos recursos da pesca foi estabelecida em 50% para Senegal e 50% para a Guiné-Bissau. E a premissa é de que a hidrologia e a sedimentologia das duas partes são similares e que, portanto as mesmas espécies de criaturas marinhas são encontradas em quantidade e em variedades semelhantes em ambos os lados da fronteira.

Onde está a inverdade a olhos nus, neste caso? A mentira é que a hidrologia do litoral guineense é suis generis e muito diferente da parte senegalesa. O nosso litoral é formado por um conjunto de ilhas, o Arquipélago dos Bijagós, que servem de barreiras aos nutrientes transportados pelos rios a partir do interior. E ali junto com os tarrafes, se forma um ecossistema especial, única, verdadeiro berçário da vida marinha, propiciando uma superpopulação e biodiversidade de espécies, o que não se verifica em nenhuma parte do Senegal. E a sedimentologia é consequência da hidrologia. Qualquer guineense ou senegalês sabe muito bem disso. A prova está no assalto que é promovido por pescadores de toda a costa ocidental africana, inclusive por senegaleses, às nossas águas, capturando impunemente o pescado para vender em seus países. A honestidade e a decência exigiriam no mínimo que se estabelecesse a mesma proporção adotada para os hidrocarbonetos, mas de forma invertida, ou seja, a Guiné-Bissau ficaria com 85% e Senegal com 15% dos recursos oriundos da pesca. Mesmo porque os próprios senegaleses reconhecem que a pesca artesanal é mais desenvolvida no Senegal do que na Guiné-Bissau e, portanto são eles que mais, senão os únicos que ganham com a pesca nesta área.

Para concluir e remetendo-me às questões iniciais, coloco as seguintes interrogações:
A quem serve este acordo?

Qual o nível de informação que os guineenses têm a cerca da Agência de Gestão e Cooperação? Qual o seu corpo técnico e quantos guineenses estão envolvidos?

Quanto custa a sua manutenção, considerando que os custos devem ser repartidos entre os Estados, e qual a nossa situação financeira, estamos devendo ou “podendo”?

Quais os trabalhos de investigação realizados, tanto no domínio de hidrocarbonetos quanto no domínio das pescas?


Quantos, em termos de remessa financeira oriunda da exploração das pescas, a Agência já remeteu para a Guiné-Bissau?
O problema é que muitos guineenses pensam que precisamos de Senegal ou de qualquer outro país para nos financiar a exploração do nosso petróleo. Isto é um tremendo engano. Não precisamos de nenhum país para explorar o nosso petróleo. Precisamos, sim, é de nós mesmos nos organizarmos, deixarmos das politiquices mesquinhas e de criar instabilidades; precisamos promover as competências nacionais para solucionarmos dos nossos problemas; precisamos fortalecer a nossa empresa nacional de petróleos, a PETROGUIN e livrá-la dos jogos de nomeações políticas inconsequentes. Dotá-la de infra-estrutura, corpo técnico competente e laboratórios adequados para a realização de estudos de interpretação de perfis de sondagens, da evolução estratigráfica e estrutural da Bacia, entre outros, para aumentar as nossas informações científicas sobre ela e assim, aumentar o valor dos contractos com as empresas interessadas. Uma empresa de petróleo é, e tem que ser, necessariamente, um centro de pesquisas em geociências e em outros temas voltados à indústria de petróleo. Não pode ser objecto de nomeações políticas obtusas, como tem se verificado na PETROGUIN.

A exploração de petróleo se faz entre o país interessado e as empresas petrolíferas multinacionais. Estas assumem o contrato de risco e trazem o seu equipamento e técnicos para fazer o estudo exploratório. Se achar o petróleo, leva a sua parte, conforme o contrato e deixa a parte restante com o país. Se não achar nada, arruma o seu n’buludjo, e vai embora, podendo ter gasto milhares de dólares nas actividades, sem que o país precise pagar por isso. Portanto, não precisamos do Senegal para explorar o nosso petróleo. Precisamos é de seriedades para atrair empresas petrolíferas, de uma PETROGUIN tecnicamente forte e organizada e de bons profissionais entre juristas, financistas e geocientistas, que saibam o que deve ser negociando, do ponto de vista técnico/científico, financeiro e jurídico.

Termino por dizer que este acordo não traz nenhum benefício à Guiné-Bissau, antes pelo contrário, é prejudicial em todas as vertentes e deve ser imediatamente denunciado. A Zona de Exploração Comum é um artifício senegalês para alcançar o nosso mar, o nosso petróleo e os nossos peixes. Por este motivo deve ser extinta e com ela a Agência de Gestão e de Cooperação. Retornemos à fronteira de 1960, já que em princípio é intangível, pois é menos danoso para nós do que a ZEC.

É uma pena que não reconheço a seriedade, a competência, o patriotismo e a independência de pensamento e de acção nos atuais dirigentes da Guiné-Bissau, em promover esta verdadeira revolução. Infelizmente!

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