Considerando a nova conjuntura fruto da Revisão da Acordo Político e
do Pacto de Transição, Resolução n.1/PL/ANP/2013, que permitiram a
remodelação do Governo de Transição, tornando-o ainda mais inclusivo.
Atendendo ainda que a dinâmica do processo de Transição impõe como
horizonte as eleições gerais no País de modo a permitir o pronunciamento
e escolha directa do povo guineense dos seus representantes nos órgãos
de soberania.
Da auscultação aos diferentes partidos
políticas, forças vivas da Nação e da colaboração activa da comunidade
internacional sobre a data das próximas eleições, entende o Presidente
da República de Transição estarem reunidas os pressupostos objectivos e
legais que possibilitem com segurança a marcação da data das eleições
Presidenciais e Legislativas.
Tendo em conta as garantias técnicas dadas pela Comissão Nacional de
Eleições em corno estão reunidas todas as condições para a realização
das eleições previstas para o segundo semestre do corrente ano.
Assim, ouvido o Governo, os partidos políticos e a Comissão Nacional
de Eleições, o Presidente da República de Transição, decreta, nos termos
da alínea f) do artigo 68º e do artigo 70º, ambos da Constituição da
República conjugado com o no 3 do Artigo 1º da Resolução No
1/PL/ANP12013 (Pacto de Transição).
ARTIGO 1
É fixado o dia 24 do mês de Novembro do ano em curso para a realização das Eleições Presidenciais e Legislativas.
É fixado o dia 24 do mês de Novembro do ano em curso para a realização das Eleições Presidenciais e Legislativas.
ARTIGO 2
Este Decreto Presidencial entra imediatamente em vigor.
Este Decreto Presidencial entra imediatamente em vigor.
Bissau, 28 de Junho de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República de Transição
Manuel Serifo Nhamajo
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