O PAIGC admite não reconhecer o novo
Governo a ser nomeado pelo Presidente da República, José Mário Vaz, à margem
doa lei.
Em conferência de imprensa realizada
quinta-feira na sua sede em Bissau, Óscar Barbosa, secretário nacional para
informação e comunicação do PAIGC, referiu que a posição do chefe de Estado
representa uma violação flagrante e criminosa da Constituição.
Segundo aquele responsável, o partido
vai processar judicialmente o Presidente da República por essa decisão.
Além desta situação de provável
incapacidade para o exercício do cargo, o PAIGC na voz do Óscar Barbosa acusa
José Mário Vaz de ter cometido um rol de crimes económicos ligados à exploração
de recursos naturais do país.
Aquele responsável acusou o Presidente
de instrumentalizar o Procurador-Geral da República (PGR), direccionando-o
contra o PAIGC.
Para Manuel dos Santos, dirigente do
PAIGC, o mais certo é que a Guiné-Bissau possa ter dois governos: um legítimo,
de Carlos Correia, e outro que o Presidente da República pretende criar de
forma ilegal.
"O PAIGC não pode permitir de
maneira nenhuma que lhe seja roubado o poder", disse Manecas dos Santos.
O Presidente da República, José Mário
Vaz, demitiu a 12 de Maio o Governo do Partido Africano da Independência da
Guiné e Cabo Verde (PAIGC) liderado por Carlos Correia, alegando, entre outros
motivos, falta de sustentabilidade parlamentar.
Na origem da situação está o afastamento
de 15 deputados dos libertadores, que agora se juntaram à oposição (PRS -
Partido da Renovação Social).
José Mário Vaz recorreu ao "segundo
partido mais votado" com a justificação de que o PAIGC não lhe apresentou
nenhuma proposta que garanta estabilidade governamental e parlamentar.
O novo Primeiro-ministro, Baciro Djá, é
um dos 15 deputados expulsos do PAIGC, por violação dos estatutos do partido.
O Supremo Tribunal de Justiça anulou a
decisão da Comissão Permanente da Assembleia Nacional Popular que declarou a
perda de mandato dos 15, após terem sido expulsos do PAIGC. Mas antes dessa
anulação os 15 já haviam sido substituídos pelos respectivos deputados
suplentes, que entretanto não abandonaram o parlamento.
Em consequência, em vez dos 102
deputados permitidos por lei a ANP passou a ter 117 deputados.
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