quarta-feira, 8 de junho de 2016

Guiné-Bissau: Veteranas da luta de libertação nacional - "Apilis" que Zé Carlos Schwarz cantou?

Por, Fernando Casimiro

O que é feito de tantas Veteranas da luta de libertação nacional, que podemos incluir nas "Apilis" que Zé Carlos Schwarz cantou?

O mesmo se pode questionar sobre tantos bravos guerrilheiros, veteranos da luta armada de libertação nacional, cujos percursos são omitidos, ignorados, vivendo num completo abandono, quiçá, na miséria.

Sim, devemos reconhecer e homenagear as diferentes "classes" dentro do que se denomina "Veteranos da Luta de Libertação Nacional", mas sobretudo, o que a Constituição da República designa como "Combatentes da Liberdade da Pátria".

Quem é o Combatente da Liberdade da Pátria e qual é o reconhecimento do país para com o Combatente da Liberdade da Pátria, numa perspectiva de igualdade, independentemente duns e doutros terem assumido cargos no Estado depois da Independência Nacional?

Vejamos o que estabelece a Constituição da República da Guiné-Bissau no seu Artigo 5º

ARTIGO 5°

1 - A República da Guiné-Bissau proclama a sua gratidão eterna ao combatente que, pelo seu sacrifício voluntário, garantiu a libertação da Pátria do jugo estrangeiro, reconquistando a dignidade e o direito do nosso povo a liberdade, ao progresso e à paz.

2 - A República da Guiné-Bissau considera como sua honra e dever:

a) Agir no sentido de garantir uma existência condigna aos combatentes da liberdade da Pátria e, em particular, àqueles que pelo facto da sua participação na luta de libertação sofreram uma diminuição física que os torna, total ou parcialmente, incapazes para o trabalho e que são os primeiros credores do reconhecimento nacional;

b) Garantir a educação dos órfãos dos combatentes da liberdade da Pátria;

c) Assistir os pais, os filhos e os viúvos dos combatentes da liberdade da Pátria.


3 - O combatente da liberdade da Pátria é o militante que, nos quadros do PAIGC, participou na luta de libertação entre 19 de Setembro de 1956 e 24 de Setembro de 1973 e o que, tendo-se integrado nas fileiras do Partido, nas frentes de combate, após esta última data e até 24 de Abril de 1974, revelou, pela sua conduta exemplar, ser digno desse título.

Infelizmente, há muitos Combatentes da Liberdade da Pátria, Homens e Mulheres Guineenses que nunca usufruíram em vida, do estabelecido no Artigo 5º da Constituição da República, quiçá, os seus familiares abrangidos, no caso de falecimento do Combatente da Liberdade da Pátria.

Ao longo dos anos tem-se constatado, infelizmente, o abandono de grandes figuras da História da Luta de Libertação Nacional, Homens e Mulheres, Guineenses, apenas por não saberem ler ou escrever; por serem gentes de "tabanka"; por não servirem os diferentes contextos da pós-independência, quando a culpa não é deles, mas do dirigismo que não soube enquadrá-los a uma nova realidade.

Há tantos Homens e Mulheres, Guineenses, Combatentes da Liberdade da Pátria, que nem um certificado de mérito do PAIGC receberam.

Há tantos Homens e Mulheres, Guineenses, Combatentes da Liberdade da Pátria, que nem 1 Euro por dia têm.

É lamentável constatar que se tem discriminado Homens e Mulheres, Guineenses e Combatentes da Liberdade da Pátria, desde que o PAIGC deixou de ser o Partido de Amilcar Cabral!

Tenhamos a coragem de fazer um levantamento da situação de tantos Homens e Mulheres, Guineenses e Combatentes da Liberdade da Pátria, ainda em vida e prestar-lhes o devido reconhecimento estabelecido no Artigo 5º da Constituição da República da Guiné-Bissau!


Positiva e construtivamente.

Nota: Os artigos assinados por amigos, colaboradores ou outros não vinculam a IBD, necessariamente, às opiniões neles expressas.

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