terça-feira, 12 de março de 2013

Começa julgamento de acusados de tentativa de assalto a quartel dos comandos guineense


Bissau - O tribunal militar da Guiné-Bissau iniciou hoje o julgamento de 17 homens acusados de tentativa de assalto a um quartel dos comandos em outubro passado e de desestabilização do Estado guineense.
O julgamento, que decorre no salão do clube militar em Bissau, é aberto ao público. Após algumas horas de audiência pública dos arguidos, o juiz Augusto Bicoda ordenou que 15 deles fossem devolvidos às celas ficando apenas dois deles.
Augusto Bicoda, tenente-coronel do exército guineense, licenciado em Direito, lidera um coletivo de cinco juízes, todos oficiais militares, que nos próximos dias vai julgar os 17 arguidos, entre os quais o capitão Pansau N'Tchama, tido como o cérebro do comando que no dia 21 de outubro teria tentado assaltar o quartel dos comandos.
Na operação morreram cinco pessoas.
Entre os arguidos devolvidos às celas, até nova ordem, está Pansau N'Tchama, que hoje compareceu no tribunal de fato e gravata castanhos e aparentemente tranquilo, ao contrário dos restantes suspeitos, que apareceram trajados de calças e camisas simples.
Para defender os arguidos, a Ordem dos Advogados da Guiné-Bissau disponibilizou 10 advogados, entre os quais, Luís Vaz Martins, presidente da Liga Guineense dos Direitos Humanos, licenciado em Direito pela Faculdade de Direito de Bissau.
Pansau N'Tchama tem o seu próprio advogado, Gabriel Correia.
Na abertura do julgamento, presenciado por vários militares, familiares dos arguidos e elementos das Nações Unidas, a promotoria da justiça militar leu a acusação, destacando que os implicados são acusados da "prática de crimes de tentativa de assalto ao quartel militar e ainda tentativa de desestabilização da segurança do Estado guineense".
O advogado Agostinho Lopes Djaló, um dos elementos disponibilizados pela Ordem dos Advogados, disse aos jornalistas que "tecnicamente as acusações estão boas", mas que só no decurso do julgamento é que se saberá da consistência das provas que possam existir contra os arguidos.

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