Considerando a
dinâmica do processo de Transição em curso, o Acordo Político e o pacto de
Transição, revistos pela Resolução nº 1/PLN/ANP/2013, que permitiram a marcação
das eleições para o dia 24 de Novembro de 2013, Decreto Presidencial nº
07/2013, de 28 de Junho.
Considerando os
instrumentos jurídicos que suportam a Transição impõem o recenseamento de
raiz de todo o Cidadão Eleitor que, por si só, aumenta de forma significativa o
montante financeiro para o efeito.
Considerando o que os esforços desenvolvidos pelos órgãos de soberania
no sentido da realização das eleições ficaram
comprometidos, essencialmente devido à falta de disponibilidade financeira
capaz suportar o acto eleitoral na data prevista.
Tendo em conta que
o orçamento das eleições apenas ficou assegurado pouco mais de 30 dias do
prazo agendado, graças às contribuições decisivas da Conferência de Chefes
de Estado da CEDEAO, da República Federal da Nigéria, da República de
Timor e da União Europeia.
Considerando que
os factos elencados tornaram tecnicamente impossível a realização das eleições
a 24 de Novembro e consequentemente equacionou-se uma nova data para a
realização das mesmas.
Cumpridas que
foram as imposições constitucionais, auscultação do Governo de Transição,
os partidos políticos com e sem assento parlamentar e outras forças vivas
da Nação, o Presidente da República de Transição considera, preenchidos os
pressupostos que permitem com segurança a marcação da nova data das
eleições gerais no País.
Acresce ainda que
da articulação e colaboração intensa com a Comissão Nacional de Eleições e
o Gabinete Técnico de Apoio ao Processo Eleitoral, foram dadas as
garantias técnicas em como estão reunidas todas as condições para a realização
das eleições no primeiro trimestre de 2014.
Assim, ouvido o
Governo, os partidos políticos e a Comissão Nacional de Eleições, o
Presidente da República de Transição decreta, nos termos do Artigo 70˚
conjugado com a alínea f) do Artigo 68˚, ambos da Constituição da
República, o seguinte:
Artigo
1˚
É fixado o dia 16
do mês de Março do ano de 2014 para a realização das Eleições Presidenciais e
Legislativas, dando sem efeito a anterior data fixada pelo Decreto Presidencial
nº 7/2013.
Artigo 2˚
Este Decreto
Presidencial entra imediatamente em vigor.
Bissau, 15 de
Novembro de 2013
Publique-se.
O
Presidente da República de Transição
Aladge
Manuel Serifo Nhamajo
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