O Supremo Tribunal de
Justiça (STJ) da Guiné-Bissau recusou esta quarta-feira o pedido de impugnação
da candidatura de José Mário Vaz (PAIGC) à Presidência da República.
O STJ recusa
"provimento à pretensão" do Procurador-Geral da República (PGR), Abdu
Mané, "declarando-se o candidato do PAIGC às presidenciais de 13 de abril,
José Mário Vaz, elegível nos termos da lei eleitoral".
A decisão é suportada
por seis juízes conselheiros, enquanto Paulo Sanhá, presidente do STJ, votou
vencido.
De olhos postos na lei
eleitoral, o acórdão refere que o pedido feito pelo PGR "é ilegal e a dita
impugnação devia ser indeferida liminarmente", por não haver matéria
"que possa ser objeto de impugnação ou relação".
Abdu Mané considerou
que Jomav não pode ser candidato por ter os seus direitos de circulação
limitados no âmbito de medidas de coação impostas durante um processo sob
investigação.
Em causa, o alegado
desaparecimento de 9,1 milhões de euros doados por Angola à Guiné-Bissau, mas
que não terão dado entrada nos cofres do Estado guineense.
As averiguações recaem
sobre a ação do candidato do PAIGC quando era ministro das Finanças do Governo
deposto pelo golpe de Estado militar de abril de 2012.
No acórdão desta
quarta-feira, o STJ cita a Constituição da República, realçando que "todo
o arguido se presume inocente até ao trânsito em julgado da sentença de
condenação".
Sublinha ainda que
"o pressuposto da inelegibilidade é haver pena condenatória transitada em
julgado, mas neste caso concreto não existe".
"Portanto,
medidas de coação decretadas pelo Ministério Público ao suspeito, não são
suscetíveis de limitar o exercício pleno de direito", acrescenta.
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