quinta-feira, 13 de março de 2014

José Mário Vaz passa no Supremo Tribunal de Justiça



O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) da Guiné-Bissau recusou esta quarta-feira o pedido de impugnação da candidatura de José Mário Vaz (PAIGC) à Presidência da República.

O STJ recusa "provimento à pretensão" do Procurador-Geral da República (PGR), Abdu Mané, "declarando-se o candidato do PAIGC às presidenciais de 13 de abril, José Mário Vaz, elegível nos termos da lei eleitoral".

A decisão é suportada por seis juízes conselheiros, enquanto Paulo Sanhá, presidente do STJ, votou vencido.

De olhos postos na lei eleitoral, o acórdão refere que o pedido feito pelo PGR "é ilegal e a dita impugnação devia ser indeferida liminarmente", por não haver matéria "que possa ser objeto de impugnação ou relação".

Abdu Mané considerou que Jomav não pode ser candidato por ter os seus direitos de circulação limitados no âmbito de medidas de coação impostas durante um processo sob investigação.

Em causa, o alegado desaparecimento de 9,1 milhões de euros doados por Angola à Guiné-Bissau, mas que não terão dado entrada nos cofres do Estado guineense.

As averiguações recaem sobre a ação do candidato do PAIGC quando era ministro das Finanças do Governo deposto pelo golpe de Estado militar de abril de 2012.

No acórdão desta quarta-feira, o STJ cita a Constituição da República, realçando que "todo o arguido se presume inocente até ao trânsito em julgado da sentença de condenação".

Sublinha ainda que "o pressuposto da inelegibilidade é haver pena condenatória transitada em julgado, mas neste caso concreto não existe".



"Portanto, medidas de coação decretadas pelo Ministério Público ao suspeito, não são suscetíveis de limitar o exercício pleno de direito", acrescenta.
 

Sem comentários :

Enviar um comentário


COMENTÁRIOS
Atenção: este é um espaço público e moderado. Não forneça os seus dados pessoais (como telefone ou morada) nem utilize linguagem imprópria.