A Secretaria de Estado do Ensino
Superior e Investigação Científica ordenou a suspensão do funcionamento, com o
efeito imediato, das licenciaturas em Enfermagem Superior, Engenheira
Informática e Direito na Universidade Lusófona da Guiné (ULG).
Num despacho assinado pelo Secretário de
Estado desta instituição, Fernando Dias, que a PNN consultou, o Governo através
do Ministério da Educação Nacional justifica a medida, que depois de uma
análise minuciosa dos documentos apresentados e dos relatórios das inspeções
feitas pelos técnicos do Ministério, a Direcção-Geral do Ensino Superior e da
Investigação Científica disse ter chegado à conclusão que não há informações sobre
a existência e funcionamento dos órgãos internos de controlo de qualidade
cientifica das matérias ministradas nos diferentes cursos, conforme previsto no
artigo 74/4, Lei N/o 3/2011.
Por outro lado, o despacho do Governo
invoca que existem cursos a funcionar neste estabelecimento de ensino que não
garantem a qualidade e qualificações a serem atribuídas nesta instituição
universitária.
Como exemplo, o Executivo disse que no
curso superior de Enfermagem não existem infraestruturas próprias para garantir
a qualidade de um curso, tais como laboratórios, salas de ensaios clínicos, e a
qualificação dos docentes não garante um curso superior de qualidade.
A falta de qualificação das
licenciaturas que não tem enquadramento correspondente e reconhecido com a base
de critérios objetivos, a não existência da garantia de regularidade dos
estágios práticos, bem como a não existência de uma justificação fundamentada
em relação ao número de estudantes a frequentar Enfermagem Superior, estimados
em mais de 50% da população estudantil da ULG.
No que respeita à Engenharia Informática
o Governo disse que as qualificações dos docentes que ministram este curso, o
controlo e seleção dos docentes e as instalações não são apropriados para a
formação nesta licenciatura.
Relativamente ao curso de Direito, o
despacho sublinha que o currículo de formação difere ao do estabelecimento
oficial que confere o mesmo tipo de curso, a falta de controlo em matéria de
qualidade ministrada e da seleção dos docentes por um órgão competente
comprovado, e a falta de justificação do número de condições de ingresso.
O despacho termina informando que, após
a análise do parecer da Direcção-Geral em conformidade com os órgãos da
Universidade, a Lei vigente concernente ao funcionamento de um Conselho
Cientifico e demais estruturas previstas legalmente na Guiné-Bissau.
Sobre este assunto, a PNN soube que a
Faculdade da Medicina e a Escola Nacional de Saúde já foram notificadas,
através de uma carta enviada à Ministra da Saúde, Valentina Mendes,
relativamente ao funcionamento destes estabelecimentos de ensinos de formação superior
estatais.
Sem comentários :
Enviar um comentário
COMENTÁRIOS
Atenção: este é um espaço público e moderado. Não forneça os seus dados pessoais (como telefone ou morada) nem utilize linguagem imprópria.