Muitas vezes faço questão de não publicar meus pensamentos, minhas análises, para ver o que outros têm para partilhar, mas acabo sempre por escrever algo, pois espero e desespero...- Fernando Casimiro
Ontem o PAIGC emitiu um Comunicado,
dizendo que o Programa do seu Governo tinha sido aprovado na Assembleia
Nacional Popular (Parlamento da Guiné-Bissau) isto muitas horas depois do
Primeiro-ministro do mesmo Governo do PAIGC ter dito aos órgãos de comunicação
social que aceitava a decisão do Parlamento.
Devemos ou não questionar, quem tem
poderes para anunciar e esclarecer os resultados da votação no Parlamento?
São os Partidos políticos à luz de suas
interpretações e conveniências, ou é a Assembleia Nacional Popular (Parlamento)
enquanto órgão de soberania e supremo órgão legislativo e de fiscalização
política representativo de todos os cidadãos guineenses?
Claro está que é a Assembleia Nacional
Popular e não os Partidos.
É a Assembleia Nacional Popular quem tem
competência e legitimidade para promover e assegurar os debates bem como apurar
e divulgar os votos e os resultados finais obtidos numa votação, e o seu
Presidente decidir em conformidade com os resultados obtidos (tendo em conta o
Regimento e a Constituição da República) o procedimento seguinte.
Também está claro que depois do debate e
iniciando-se uma votação, nenhum deputado pode tomar a palavra no parlamento a
não ser depois de apurados e divulgados os resultados da votação realizada.
ARTIGO 78º
Proibição do uso da palavra no período
da votação
Anunciado o início da votação, nenhum
Deputado pode usar da palavra até à proclamação do resultado, excepto para
apresentar requerimentos respeitantes ao processo de votação.
ARTIGO 101º
Encerramento do debate
1- O debate encerrar-se-á quando já não
houver mais oradores inscritos ou quando for aprovado, pela maioria dos
Deputados presentes, requerimento para que a matéria seja dada como discutida.
2- Não será admitido o requerimento
referido no número anterior enquanto não tiverem usado da palavra, se a
pedirem, um Deputado por Grupo Parlamentar.
3- Cabe ao Presidente da Assembleia
declarar encerrado debate e anunciar que se irá imediatamente passar a votação.
Sabemos todos que o debate alegadamente
sobre o Programa do Governo foi dado como concluído e depois disso houve
solicitações para concertações das bancadas parlamentares, que no entanto,
obrigaram o Presidente da Assembleia Nacional Popular a suspender a votação,
adiando-a para o dia seguinte.
No dia seguinte, por falta de quórum, a
votação voltou a ser adiada para um novo dia.
Desta feita conseguida, os órgãos de
Comunicação Social nacionais e estrangeiros presentes e representados em Bissau
anunciaram os resultados da votação, dando uns conta do chumbo do Programa do
Governo e outros, do chumbo da moção de confiança ao Governo.
Das dúvidas pertinentes que convém
esclarecer pela Assembleia Nacional Popular e concretamente pelo seu
Presidente, elenco as seguintes:
1 - Se o debate constante na ordem do
dia era sobre a aprovação ou não do Programa do Governo, porque é que o Sr.
Presidente da Assembleia Nacional Popular permitiu aos deputados inscritos e
que tiveram a palavra, desviarem-se completamente do tema do debate, quando o
regimento da Assembleia Nacional Popular é clara em relação a isso, quer
através do Artigo 69º, quer através do Artigo 98º?
ARTIGO 69º
Fim do uso da palavra
1- Quem solicitar a palavra deve
declarar para que fim a pretende, não podendo usa-la para fim diverso daquele
para que lhe foi concedido.
2- Quando o orador se afaste da
finalidade para que lhe foi concedida a palavra, é advertido pelo Presidente,
que pode retira-la se o orador persistir na sua atitude.
ARTIGO 98º
Conhecimento prévio da matéria a
discutir
1- Nenhum projecto, proposta de lei ou
de resolução pode ser discutido se ter sido distribuído em folhas avulsas aos
Grupos Parlamentares, bem como aos Deputados que solicitem, com a antecedência
mínima de cinco dias.
2 - O que é que foi votado em concreto
na Assembleia Nacional Popular:
a) Programa do Governo e porquê, não
tendo havido nenhuma manifestação de intenção na apresentação duma moção de
rejeição ao referido programa por parte de nenhuma bancada parlamentar?
b) Moção de rejeição e porquê, não tendo
havido nenhuma apresentação duma moção de rejeição?
c) moção de confiança ao Governo,
porquê, se o tema não era esse e se fosse, teria que ser agendado em
conformidade com os prazos a definir segundo o Regimento?
d) os resultados obtidos da votação que
não esclarecem o quê que foi votado ou mesmo esclarecendo, assentam em
irregularidades formais, traduzem-se em quê, concretamente?
- Chumbo do Programa do Governo e
consequente nova apresentação e debate na Assembleia Nacional Popular dentro de
15 dias conforme estabelecido na Constituição da República?
- Chumbo da moção de confiança ao
Governo e a consequente demissão do Governo, tal como consta na alínea d) do
Artigo 104º da CRGB?
3 - Tem ou não a palavra a Assembleia
Nacional Popular e concretamente o seu Presidente para esclarecimento nacional
sobre os resultados do debate sobre o Programa do Governo e as consequentes
iniciativas que se lhe seguiram?
4 - Deve, ou pode o PAIGC substituir a
Assembleia Nacional Popular na formalização e validação dos resultados obtidos
na votação que decorreu na Assembleia Nacional Popular sendo esta entidade o
supremo órgão legislativo e de fiscalização política representativo de todos os
cidadãos guineenses?
Questionar não é ser burro e nem é estar
contra quem quer que seja. Queremos que as leis funcionem na Guiné-Bissau e que
os cidadãos sejam esclarecidos por quem de direito!
Positiva e construtivamente.
Nota: Os artigos assinados por amigos, colaboradores ou outros não vinculam a IBD, necessariamente, às opiniões neles expressas.
Texto bem estruturado e que merece a devida atenção e resposta da mesa da A N P a quem de facto compete dar a conhecer a(s) sua(s) deliberações.
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