1. A
50a Sessão Ordinária da Conferência dos Chefes da CEDEAO realizada em Abuja a
17 de Dezembro de 2016 exortou todos os actores da Guiné-Bissau a respeitarem e
aplicarem as disposições do Acordo de Conakry de 14 de Outubro de 2016, em
particular o ponto 8 do Acordo. Na sequência desta decisão, uma Missão
Ministerial esteve em Bissau de 23 a 24 de Abril de 2017 com o objectivo de
avaliar o estado de progresso do referido Acordo.
2. A
delegação de alto nível foi chefiada por Madam Marjon V. Kamara, Ministra dos
Negócios Estrangeiros da República da Libéria e Presidente do Conselho de
Ministros da CEDEAO, e composta pelos seguintes membros: Sr. Naby Yousouf
Kiridi Bangoura, Ministro de Estado e Secretário-geral da Presidência da
República da Guiné; Dr. Samura M.W. Kamara, Ministro dos Negócios Estrangeiros
da República de Sierra Leoa; senhor Marcel A. de Souza, Presidente da Comissão
da CEDEAO e o Embaixador Mamadou Deme, Director de Gabinete do Ministro dos
Negócios Estrangeiros e dos Senegaleses na Diáspora, da República do Senegal,
Senhor Mankeur Ndiaye.
3. A
delegação deslocou-se antes a Conakry a 23 de Abril para consultas junto de Sua
Excelência Presidente Alpha Condé, Presidente da República da Guiné, Mediador
da CEDEAO para a Guiné-Bissau e Presidente da União Africana.
4. À
sua chegada a delegação manteve consultas com a Comunidade Internacional,
incluindo os membros dos ”P5 na Guiné-Bissau” (CEDEAO, União Africana,
Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, União Europeia e Nações Unidas) com
o objectivo de obter os seus pontos de vista sobre a situação política.
5. A
delegação consultou igualmente diversos grupos da sociedade civil, incluindo
líderes tradicionais e religiosos, bem como, representantes de organizações de
mulheres e de jovens. A delegação reuniu-se também com os principais actores
políticos, nomeadamente o Presidente da República, S.E. José Mário Vaz, o
Presidente da Assembleia Nacional Popular, S.E. Cipriano Cassamá, o
Primeiro-ministro Senhor Umaro El Mokhtar Sissoco Embaló, os dirigentes do
PAIGC, PRS, UM, PCD, PND e os representantes do grupo dos 15 Deputados
dissidentes do PAIGC.
6. A
delegação tomou nota das informações dos membros do P5, da sociedade civil e
dos atores políticos. A delegação recordou as principais decisões tomadas
aquando da 50ª Cimeira Ordinária dos Chefes de Estado e de Governo da CEDEAO,
realizada em Abuja, Nigéria, a 17 de Dezembro de 2016 e manifestou igualmente a
sua profunda preocupação pela incapacidade dos actores políticos de implementar
as principais disposições do Acordo de Conakry, datado de 14 de Outubro de
2016.
7. A
delegação reafirmou ainda, a profunda preocupação da Conferência dos Chefes de
Estado e de Governo da CEDEAO e da Comunidade Internacional relativamente à
prolongada crise política e institucional na Guiné-Bissau, atendendo à
incapacidade dos actores políticos de encontrarem uma solução definitiva e
consensual, levando à paralisação atual.
8. A
delegação constatou a regularização de vários meses de salários em atraso, mas
também a deterioração da situação sociopolítica e de segurança, incluindo o
disfuncionamento de instituições chave do Estado e suas consequências
desastrosas para os cidadãos; a tendência para a multiplicação de declarações
políticas belicosas e incendiárias; e o aumento de manifestações civis e de
consequentes tensões.
a) Expressa o seu apreço e elogia a
liderança da Presidente Ellen Sirleaf Johnson, Presidente da Conferência dos
Chefes de Estado e de Governo da CEDEAO e ao Presidente Alpha Condé, Mediador
da CEDEAO, pela sua tenacidade e empenho na resolução da crise política na
Guiné-Bissau apesar das provocações de alguns dos intervenientes;
b) Constata que os Acordos de Conakry
não foram implementados pelos signatários e partes em conflito;
c) Relembra a decisão da Conferência dos
Chefes de Estado e de Governo da CEDEAO na Cimeira Ordinária de 17 de Dezembro
de 2016 e apela à imediata implementação de todas as decisões de acordo com a
letra e o espírito do Acordo de Conakry validado pela União Africana e pelas
Nações Unidas;
d) Exige a cessação imediata de todos os
pronunciamentos belicosos e incendiários e de qualquer incitação à clivagem
identitária, bem com, a medidas de repressão contra as manifestações pacíficas
e convida os actores políticos à contenção nas suas declarações públicas e a
absterem-se de quaisquer ataques directos contra a instituição e a liderança da
CEDEAO, do Mediador, da União Africana e das Nações Unidas, bem como os ataques
através de meios indirectos;
e) Apela a todos os actores políticos a
tomarem as medidas necessárias e imediatas com vista a garantir o funcionamento
das instituições do Estado e, por conseguinte, solicitam à Comunidade
Internacional e aos parceiros de desenvolvimento que honrem as suas promessas e
compromissos com o país para assegurar o bom funcionamento destas instituições
no interesse da população;
f) Reitera os elogios às Forças Armadas
da Guiné-Bissau pela não ingerência na crise política em curso e exorta-os
vigorosamente a manterem esta posição;
g) Relembra a decisão da Conferência de
Chefes de Estado e de Governo da CEDEAO, de retirar a ECOMIB; de 28 de Abril a
30 de Junho de 2017 e insta a Comunidade Internacional a dar todo o apoio
necessário para assegurar uma transição completa e sem conflito da estrutura de
segurança da CEDEAO para o exército nacional. A decisão de retirada da ECOMIB
foi notificada ao Presidente da República, a 21 de Abril de 2017, pela
Presidente da Conferência de Chefes de Estado e de Governo da CEDEAO, sua
Excelência a Presidente Ellen Johnson Sirleaf.
h) Toma nota da disponibilidade do
Governo e do PAIGC para iniciar um diálogo directo com vista a garantir a
implementação do Acordo de Conakry e convida-os a iniciá-lo imediatamente.
i) Em caso de incumprimento destas
decisões ou de falta de medidas concretas para a sua implementação no prazo de
30 dias a contar desta data, a delegação recomenda que a Conferência de Chefes
de Estado e de Governo aprove a imposição por parte todos os Estados-Membros e
a Comunidade Internacional de sanções adequadas, contra indivíduos, grupo de
indivíduos e entidades que obstruam a aplicação harmoniosa do Acordo de
Conakry, bem como, aos seus próximos colaboradores, com efeito imediato;
j) Recomenda à Conferência de Chefes de
Estado e de Governo a manter-se a par da situação da Guiné-Bissau e encarrega o
Presidente da Comissão da CEDEAO a transmitir estas decisões ao Representante
Especial do Presidente da Comissão da União Africana e ao Representante
Especial do Secretário-geral das Nações Unidas na Guiné-Bissau, para
transmissão às respectivas sedes para informação e tomada de medidas
apropriadas.
Feito em Bissau, a 24 de Abril de 2017
Intelectuais Balantas Na Diáspora com
ECOWAS
Sem comentários :
Enviar um comentário
COMENTÁRIOS
Atenção: este é um espaço público e moderado. Não forneça os seus dados pessoais (como telefone ou morada) nem utilize linguagem imprópria.