quinta-feira, 4 de maio de 2017

O Tratado da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO)

O Tratado da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) é um acordo multilateral assinado pelos Estados-Membros que constituem a Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental. O tratado inicial foi assinado pelos Chefes de Estado e de Governo dos 16 Estados-Membros de então em 1975 em Lagos, Nigéria. Com novos desenvolvimentos e mandatos para a Comunidade um tratado revisto foi assinado em Cotonou, República do Benim, em Julho de 1993m pelos Chefes de Estado e de Governo dos 15 Estados-Membros actuais.

A assinatura do tratado revisto vincula a soberania dos estados que mereceu concordância nos 93 Artigos diferentes, que acordaram trabalhar em conjunto como um único bloco económico regional. Assinando o tratado revisto, os Estados-Membros reafirmaram o Tratado que cria a Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental, assinado em Lagos no dia 28 de Maio de 1975 e consideraram as suas realizações.

Os Estados-Membros tomaram consciência das necessidades fundamentais para encorajar, promover e acelerar o desenvolvimento económico e social dos Estados-Membros, cuja finalidade é melhorar o padrão de vida das populações. Por conseguinte, os Chefes de Estado e de Governo estavam convencidos de que a promoção harmoniosa do desenvolvimento económico dos Estados apelava à cooperação económica e integração efectiva, em sua maior parte, através de uma política de auto-suficiência determinada e concertada.

Eles levaram em consideração a Carta Africana sobre os Direitos Humanos e dos Povos e a Declaração dos Princípios Políticos da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental, adoptados em Abuja pela Décima Quarta Sessão Ordinária da Autoridade dos Chefes de Estado e de Governo, no dia 06 de Julho de 1991. Também tinham a consciência de que a integração dos Estados-Membros numa Comunidade regional viável deve exigir a partilha parcial e gradual de soberanias regionais viáveis para a Comunidade, no contexto de uma vontade política colectiva.

No entanto, eles aceitaram a necessidade de criar instituições da Comunidade investidos de poderes importantes e adequados, considerando que as formas bilaterais e multilaterais presentes de cooperação económica na região abre perspectivas para cooperação mais alargada.

Os Chefes de Estado e de Governo, em nome dos seus países, aceitaram a necessidade de enfrentarem juntos os desafios políticos, económicos e socioculturais do presente e do futuro e reunir os recursos de suas populações respeitando as diferenças para a expansão mais rápida e óptima da capacidade produtiva da região.

Eles ainda levaram em consideração o Plano de Acção de Lagos e o Acto Final de Lagos de Abril de 1980 que estipulam a criação de uma Comunidade Económica Africana até o ano 2000, baseada nas comunidades económicas regionais existentes e a criar no futuro. Levaram ainda em consideração o Tratado que cria a Comunidade Económica Africana, assinada em Abuja no dia 03 de Junho de 1991.

Eles afirmaram então que a meta final é o desenvolvimento económico acelerado e sustentável dos Estados-Membros, que culmina com a união económica da África Ocidental. De igual modo, eles tomaram nota da primeira decisão relativa à criação de um Comité de Personalidades Eminentes para apresentar propostas para a revisão do Tratado, que surgiu da necessidade de a Comunidade adoptar mudanças sobre a cena internacional de modo a ter maiores benefícios dessas mudanças.

Consideraram ainda a necessidade de modificar as estratégias da Comunidade de modo a acelerar o processo de integração económica na região, bem como a necessidade de partilhar os benefícios da cooperação e integração económica entre os Estados-Membros, de uma forma justa e equitativa.

Os quinze Estados-Membros decidiram então fazer a revisão do Tratado de 28 de Maio de 1975, que cria a Comunidade Económica dos Estados de África Ocidental (CEDEAO), e concordaram com o teor do Tratado revisto de 24 de Julho de 1993.


Para mais informações ler tratado da CEDEAO na íntegra aqui»»

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