O Tratado da Comunidade Económica dos
Estados da África Ocidental (CEDEAO) é um acordo multilateral assinado pelos
Estados-Membros que constituem a Comunidade Económica dos Estados da África
Ocidental. O tratado inicial foi assinado pelos Chefes de Estado e de Governo
dos 16 Estados-Membros de então em 1975 em Lagos, Nigéria. Com novos
desenvolvimentos e mandatos para a Comunidade um tratado revisto foi assinado
em Cotonou, República do Benim, em Julho de 1993m pelos Chefes de Estado e de
Governo dos 15 Estados-Membros actuais.
A assinatura do tratado revisto vincula
a soberania dos estados que mereceu concordância nos 93 Artigos diferentes, que
acordaram trabalhar em conjunto como um único bloco económico regional.
Assinando o tratado revisto, os Estados-Membros reafirmaram o Tratado que cria
a Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental, assinado em Lagos no
dia 28 de Maio de 1975 e consideraram as suas realizações.
Os Estados-Membros tomaram consciência
das necessidades fundamentais para encorajar, promover e acelerar o
desenvolvimento económico e social dos Estados-Membros, cuja finalidade é
melhorar o padrão de vida das populações. Por conseguinte, os Chefes de Estado
e de Governo estavam convencidos de que a promoção harmoniosa do desenvolvimento
económico dos Estados apelava à cooperação económica e integração efectiva, em
sua maior parte, através de uma política de auto-suficiência determinada e
concertada.
Eles levaram em consideração a Carta
Africana sobre os Direitos Humanos e dos Povos e a Declaração dos Princípios
Políticos da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental, adoptados em
Abuja pela Décima Quarta Sessão Ordinária da Autoridade dos Chefes de Estado e
de Governo, no dia 06 de Julho de 1991. Também tinham a consciência de que a
integração dos Estados-Membros numa Comunidade regional viável deve exigir a
partilha parcial e gradual de soberanias regionais viáveis para a Comunidade,
no contexto de uma vontade política colectiva.
No entanto, eles aceitaram a necessidade
de criar instituições da Comunidade investidos de poderes importantes e
adequados, considerando que as formas bilaterais e multilaterais presentes de
cooperação económica na região abre perspectivas para cooperação mais alargada.
Os Chefes de Estado e de Governo, em
nome dos seus países, aceitaram a necessidade de enfrentarem juntos os desafios
políticos, económicos e socioculturais do presente e do futuro e reunir os
recursos de suas populações respeitando as diferenças para a expansão mais
rápida e óptima da capacidade produtiva da região.
Eles ainda levaram em consideração o
Plano de Acção de Lagos e o Acto Final de Lagos de Abril de 1980 que estipulam
a criação de uma Comunidade Económica Africana até o ano 2000, baseada nas
comunidades económicas regionais existentes e a criar no futuro. Levaram ainda
em consideração o Tratado que cria a Comunidade Económica Africana, assinada em
Abuja no dia 03 de Junho de 1991.
Eles afirmaram então que a meta final é
o desenvolvimento económico acelerado e sustentável dos Estados-Membros, que
culmina com a união económica da África Ocidental. De igual modo, eles tomaram
nota da primeira decisão relativa à criação de um Comité de Personalidades
Eminentes para apresentar propostas para a revisão do Tratado, que surgiu da necessidade
de a Comunidade adoptar mudanças sobre a cena internacional de modo a ter
maiores benefícios dessas mudanças.
Consideraram ainda a necessidade de
modificar as estratégias da Comunidade de modo a acelerar o processo de
integração económica na região, bem como a necessidade de partilhar os
benefícios da cooperação e integração económica entre os Estados-Membros, de
uma forma justa e equitativa.
Os quinze Estados-Membros decidiram
então fazer a revisão do Tratado de 28 de Maio de 1975, que cria a Comunidade
Económica dos Estados de África Ocidental (CEDEAO), e concordaram com o teor do
Tratado revisto de 24 de Julho de 1993.
Para mais informações ler tratado da CEDEAO na íntegra aqui»»
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