Não chores pelo que perdeste, luta pelo que tens. Não chores pelo que está morto, luta por aquilo que nasceu em ti. Não chores por quem te abandonou, luta por quem está contigo. Não chores por quem te odeia, luta por quem te quer. Não chores pelo teu passado, luta pelo teu presente. Não chores pelo teu sofrimento, luta pela tua felicidade. Com as coisas que vão nos acontecendo, vamos aprendendo que nada é impossível de solucionar, apenas siga adiante.- Papa Francisco
Nós, as mulheres do PRS estamos
indignadas: não aceitamos as sanções aplicadas pela CEDEAO aos dirigentes do
PRS e vimos por este meio manifestar a nossa solidariedade para com eles.
Esta crise política, que já dura há
imenso tempo e ainda não tem fim à vista, teve início e mantém-se com um
Presidente da República eleito pelo PAIGC; com um Presidente da Assembleia
Nacional Popular eleito pelo PAIGC; com 7 Primeiros-Ministros, todos do PAIGC.
Estamos a falar de órgãos de soberania. Falamos dos poderes presidencial,
legislativo e administrativo, os quais são o pilar do Estado e cuja LIDERANÇA,
de 2014 aos dias de hoje, sempre esteve com o PAIGC.
A origem, o epicentro, o fogo que
politicamente incendiou as instituições supremas do país nada têm a ver com uma
Liderança do Estado pelo PRS, ou com qualquer intriga ou problema interno do
nosso Partido, mas sim, única e exclusivamente, com problemas intestinos no
seio do PAIGC. Com foco em 15 deputados do PAIGC e expulsos pelo PAIGC.
Ultimamente, para agudizar a crise, já
vimos de tudo. Assistimos a tentativas de assaltos da sede, ameaças de
perseguições, providências cautelares, decisões judiciais, fecho da sede,
suspensão do Congresso, reabertura da sede, etc. Tudo resvalando para as
intermináveis guerras políticas a que o protagonismo do PAIGC infelizmente já
nos habituou, nas quais os fins parecem justificar os meios, para finalmente
quererem revestir o papel de vítimas, como se não soubéssemos que são eles
próprios os principais instigadores e actores dessas crises cíclicas, nas quais
o PRS se tem limitado a fazer política, assumindo um papel secundário.
Nós, as mulheres do PRS, como cidadãs,
não aceitaremos que seja a Liderança da Crise a beneficiar com ela, num cenário
político carregado de muita malvadez e desinformação, no qual, após uma longa
passividade, só face à iminência de eleições e identificados os alvos a abater,
a CEDEAO se deixa manipular por alguns interesses políticos nacionais bem
localizados e por inconfessos lóbis estrangeiros. Vindo agora, de forma
completamente parcial e desequilibrada, sancionar dirigentes máximos do PRS que
sempre agiram em nome colectivo e no quadro de decisões políticas emanadas dos
órgãos competentes do Partido.
Qual a justificação invocada pela
CEDEAO? O não cumprimento do Acordo de Conacri.
A CEDEAO condena e sanciona dirigentes
do PRS por terem participado num processo que se pretendia consensual para
nomeação de um Primeiro-Ministro, num encontro que teve 6 propostas de nomes (3
do PR, 1 do PANP, 1 do PAIGC, 1 da Sociedade civil), nenhuma das quais
avançadas pelo PRS, tendo desse processo resultado a nomeação de um poPrimeiro-ministro
da confiança do Presidente da República. Será que o PRS e os seus dirigentes
não cumpriram com o ponto 1 do Acordo de Conacri?
A CEDEAO condena e sanciona dirigentes
do PRS, por terem respondido à chamada e deliberado, superior e colectivamente,
integrar o governo inclusivo emanado de Conacri, com base no princípio da
proporcionalidade da respectiva representação parlamentar. Será justo criticar
o PRS por ter tomado uma atitude construtiva, quando a alternativa era o vazio
do Estado? Podem apontar-nos o dedo, por termos optado por preferir ser parte
da solução a ser parte do problema? Será que o PRS e os seus dirigentes não
cumpriram com o ponto 2 e 3 do Acordo de Conacri?
A CEDEAO condena e sanciona dirigentes
do PRS, que não lideram o Governo, por não ter o PRS impulsionado um programa
elaborado em MESA REDONDA DE DIÁLOGO NACIONAL, do qual resultasse a adopção de
um PACTO DE ESTABILIDADE, e o arranque da implementação de um programa de
desenvolvimento, com base na visão do “Terra Ranka”, não obstante essa não ser
a visão de desenvolvimento do PRS. Como pode a CEDEAO condenar e sancionar
dirigentes do PRS, se estes se limitaram ao respeito pelos princípios em vigor
para a nomeação de altos funcionários da república? Ora tudo isso era
obrigatoriamente da iniciativa da liderança do Governo, a qual não pertencia
aos dirigentes do PRS; algo que previa a ‘inclusividade’, sistematicamente recusada
pelos dirigentes do PAIGC. Então, será que o PRS e os seus dirigentes impediram
ou não cumpriram com o ponto 4, 5 e com a alínea f do ponto 6 do Acordo de
Conacri?
A CEDEAO condena e sanciona dirigentes
do PRS, pela não implementação das reformas assinaladas, nomeadamente da
Constituição da República, da lei eleitoral, da lei dos partidos políticos, e
dos sectores da Defesa, Segurança e Justiça. Como assim? Quem teria que
convocar os deputados da nação para a realização de sessões parlamentares,
necessárias às reformas legais e institucionais definidas no Acordo de Conacri?
Será que o PRS e os seus dirigentes impediram o cumprimento das alíneas b) a e)
do ponto 6 do Acordo de Conacri?
A CEDEAO condena e sanciona dirigentes
do PRS por o partido que dirigem ter mantido as portas sempre abertas para o
diálogo com as principais forças políticas e sociais; por ter sempre pautado a
sua actuação política com base na responsabilidade, na transparência e na
tomada de decisões institucionais (ponto 6, alínea a); subscrevendo o Acordo de
Conacri, contribuindo de boa-fé para a sua implementação bem-sucedida, assim
como do roteiro da CEDEAO (último parágrafo do Acordo); ou talvez, também, por
se mostrarem comprometidos com o Estado e com a população guineense?
O que desvirtuou o Acordo de Conacri, o
seu espírito, as suas regras e os seus pontos, resultando no seu incumprimento,
foram essencialmente três factos:
a violação do princípio de integração no
governo inclusivo;
a violação do princípio de convocação da
Assembleia Nacional Popular para deliberar e legislar sobre as urgentes e
necessárias reformas legais e institucionais;
a violação do princípio de uma
reintegração efectiva e incondicional dos 15 deputados dissidentes do PAIGC.
Ou seja, o Acordo de Conacri, resultado
de uma mediação pouco competente, em vez de contribuir para a resolução do
impasse político no país, como era sua intenção, teve resultados perniciosos e
contraproducentes, e como consequência um agudizar da disputa interna pela
liderança do país, hoje ainda e desde o inicio da crise, entregue ao PAIGC.
Qual a sua justeza? Como é possível que os mediadores invoquem como objectivo
das sanções favorecer um clima de diálogo, se penalizam apenas uma das partes,
por sinal aquela que está isenta de qualquer culpa ou responsabilidade? É como
castigar o cumpridor e poupar o prevaricador. Com que justiça?
A CEDEAO condena e sanciona dirigentes
do PRS com os seguintes fundamentos jurídicos:
Com base nos artigos 11 e 12 do Protocolo
relativo ao Mecanismo para a Prevenção de Conflitos, Gestão, Resolução,
Manutenção da Paz e Segurança, que não enunciam quaisquer sanções, apenas se
referem às reuniões dos seus órgãos.
Com base no artigo 45.º do Protocolo
sobre a Democracia e Boa Governança, que não direcciona as sanções a
indivíduos, mas a Estados Membros, no caso de quebra da democracia e em caso de
violação maciça dos direitos humanos.
Com base no Acto Suplementar de 17 de
Fevereiro de 2012, sobre o regime de sanções aplicável aos Estados Membros que
não honrem as suas obrigações vis-à-vis da CEDEAO. O qual dispõe sobre Actos
obrigatórios (imperativos) a serem observados e executados pelos
Estados-Membros; de obrigações dos Estados-Membros; das sanções, quer judiciais
quer políticas, aplicáveis aos Estados-Membros. Neste diploma, visa-se a
LIDERANÇA, os Líderes (dirigentes) dos Estados Membros, os da cúpula e do topo
da hierarquia do Estado, os quais são passíveis dessas sanções, se atentarem
contra a governação democrática, o Estado de Direito, ou constituírem uma
ameaça séria: à segurança regional, de violação flagrante e grave dos direitos
humanos, ou de desencadear uma catástrofe humanitária.
Em Direito, a sanção é uma medida
imposta com o objectivo de garantir o cumprimento de uma norma. Perante a
inexistência de norma aplicável aos indivíduos, não pode haver violação, nem
pode haver sanção. Perante esta impossibilidade de direito, só é possível
concluir que as sanções aplicadas estão fora da competência da CEDEAO. Logo,
devem ser consideradas nulas, senão mesmo inexistentes.
A inclusão de um indivíduo nessas listas
não pressupõe a sua condenação em foro criminal ou qualquer processo judicial.
Não assumindo a forma de efeito criminal, a respectiva listagem não se submete
aos princípios e garantias que proporcionam os procedimentos judiciais. Na
prática, todavia, os efeitos são, a nível individual, semelhantes aos dessa
condenação. No entanto, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, no seu
artigo X institui o direito da pessoa à audição pública por parte de um
tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres,
e no artigo XI, ponto 1, os princípios da presunção da inocência e capacidade
de defesa.
Para além disso, esta listagem também
não se baseia numa demonstração inequívoca da associação do visado com a
respectiva conduta. Não foi produzida qualquer prova ou justificação, nem
sequer sumária, para os motivos da inclusão de cada um dos indivíduos listados,
nem fundamentada a sua responsabilidade relativamente à LIDERANÇA DO ESTADO.
Qual dos dirigentes do PRS, condenados e
sancionados pela CEDEAO, liderou o Estado, podendo-se-lhe imputar esses crimes?
Entre os sancionados, encontram-se apenas políticos? Como é possível um
Organismo Sub-Regional condenar e sancionar politicamente dois magistrados da
Nação? Não será uma interferência no poder judicial soberano, cuja disciplina
está a cargo do Conselho Superior de Magistratura? Onde está a argumentação, a
fundamentação e a prova mínima?
Acrescendo que: os condenados a sanções
sem prazo, são previamente informados em canais não oficiais, como se de fuga
de informação se tratasse, de dentro de uma Organização sub-Regional; não se
lhes fornece qualquer possibilidade de recurso ou de impugnação da sua inclusão
na lista; sendo sancionados junto com a família, sem se saber até que grau de
parentesco; num quadro de aplicação desadequado e improcedente, atendendo à
escassez dos elementos de identificação, face à multiplicidade de homónimos
existentes; mas também desproporcional, pois estas sanções políticas fizeram-se
para violações bem mais graves, de direitos humanos ou ameaças sérias de
catástrofes humanitárias e não para sancionar desentendimentos entre políticos,
cuja responsabilidade não pode ser individualmente assacada.
Nós, as mulheres do PRS, posicionamo-nos
contra as consequências imediatas das sanções da CEDEAO, que se traduzem na
tentativa de desvirtuar a democracia guineense, de silenciar a participação
política, de decapitar a 2.ª maior força política nacional, através de um
obscuro mas bem identificado conluio, que envolve claramente a mediação com uma
das partes, ou seja, em que o árbitro também joga a favor de uma equipa. Tudo
em sacrifício persistente da soberania nacional, em prejuízo do Estado de
Direito, em prol de interesses pessoais e de hegemonia partidária.
Por tudo isto, nós, as mulheres do PRS:
Apelamos ao bom senso, ao equilíbrio, ao
diálogo e ao entendimento interno.
Apelamos a todas as mulheres guineenses
para avaliarem a situação com justiça e para se juntarem contra a decisão da
CEDEAO. Onde está a verdade? Onde está a alternativa? Mulheres, sejamos uma
única VOZ!
Apelamos aos intelectuais guineenses
para, sem preconceitos, analisarem as nossas razões e aquilo que nos vai na
alma.
Apelamos à Conferência dos Chefes de
Estado da CEDEAO para que deliberem o levantamento imediato e incondicional das
sanções. Porque são inválidas, nulas e improcedentes. Por respeito ao Estado de
Direito, para criar uma atmosfera favorável ao diálogo entre os actores
políticos bissau-guineenses, para a realização de eleições livres, idóneas e
transparentes, para o retorno à legalidade constitucional e para a restauração
da governação democrática
Apelamos à exclusão definitiva do
mediador da crise guineense, Alpha Condé. Porque, até hoje, não apresentou
prova idónea ou qualquer registo, de que tivesse sido escolhido em Conacri o
nome de Primeiro-Ministro que indica, a não ser a sua palavra, contra a de
vários outros intervenientes. Porque impendem sobre si suspeições de falta de
transparência e de falta de imparcialidade, na condução da mediação. Porque, de
uma mediação bem-sucedida, não resultam sanções e um desfecho que visa
aniquilar a 2.ª maior força política, amputando a democracia na Guiné-Bissau.
Apelamos à ONU, à UA, à UE, e à CPLP
para apoiar o levantamento imediato e incondicional das sanções, interpelando a
CEDEAO nesse sentido.
Pela soberania nacional;
Pelo Estado de Direito;
Pela consolidação da Democracia na
Guiné-Bissau;
Pelo direito à dignidade humana;
Pelo direito de cidadania;
Pelo direito de participação política;
Pelo direito ao desenvolvimento;
Pelo direito à renovação social;
Por nós, mulheres, que somos a arma
secreta da Nação Guineense, e pelos nossos filhos e netos.
Pela Secretária Nacional da Organização
das Mulheres – Carmelita Pires
Assatu Saliu Quem e este palhacço que mente pronunciar mentiras em Nome de Mulheres Guineense deve ser ditas esposas quando vem para Europa trazem dinheiro do povo armarem se em Madamas esquecem q aquele dinheiro e de povo que os ditos Gatunos dos Maridos Roubam no core de Estado deve ser essas que estao aflito com situaçao NAO ha Mulheres delves Ben para Amantes via fazer outra coisa cansada de BANDIDOS e intriguistas
ResponderEliminarSilas Alcantara Correia Landim Quem autorizou os PALHAÇOS do PRS a falarem em nome das Dignas MULHERES da Guiné Bissau....??!!
ResponderEliminarAreolino Lopes da Cruz Quais mulheres guineenses que não aceitam esta sanção: as esposas dos palhaços ou mulher guineense em geral. O que é que a mulher guineense tem haver com essas sanções? Frustração tomou conta das pessoas.
ResponderEliminarSaliu Balde Bandidos agora falam em mulheres
ResponderEliminarJustem Sa Sa Bardade rapa tchiga totis
ResponderEliminarLamine Cisse Só quero fazer uma pergunta . será que todas as mulheres guineenses são do PS? Aguardo a resposta
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