Pedido de habeas corpus para a
libertação do antigo Presidente brasileiro foi aceite por juiz desembargador do
tribunal de Porto Alegre. Mas, pouco depois, acabou por ser suspensa pelo
relator da Lava-Jato do mesmo tribunal.
Numa rápida sucessão de ordens
judiciais, que apanharam de surpresa os meios políticos, jurídicos e
jornalísticos brasileiros, o antigo Presidente e líder histórico do Partido dos
Trabalhadores (PT), Luíz Inácio Lula da Silva, viu deferido um pedido de habeas
corpus para a sua libertação imediata da prisão -- uma decisão que primeiro não
foi executada, mais tarde foi confirmada e finalmente acabou por ser suspensa,
causando enorme turbulência mas deixando tudo na mesma.
Ao início do dia, o tribunal regional
federal de Porto Alegre aceitou um pedido de habeas corpus para a libertação de
Lula da Silva, que está a cumprir uma pena de 12 anos e um mês de prisão pelos
crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. O habeas corpus fora apresentado na
sexta-feira pelos deputados do PT Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira,
com o argumento de que não existe fundamento jurídico para a prisão de Lula:
surpreendentemente, o juiz desembargador Rogério Favreto, de "plantão"
no fim-de-semana, deferiu o pedido no domingo.
Mas momentos depois de conhecida a sua
decisão, o juiz Sergio Moro (que lidera a investigação anti-corrupção conhecida
como Lava Jato) recusou o cumprimento da ordem do desembargador, que considerou
"autoridade absolutamente incompetente" para deliberar sobre a
libertação de Lula da Silva sem o acordo do relator do caso no tribunal
regional federal, João Gebran Neto, ou ainda da pronúncia do plenário do
Supremo Tribunal Federal.
"Se o julgador ou a autoridade
policial cumprir a decisão da autoridade absolutamente incompetente, estará,
concomitantemente, descumprindo a ordem e prisão exarada pelo colégio da 8ª
Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região", considerou o juiz de
Porto Alegre, num despacho publicado este domingo, após a decisão de Rogério
Favreto.
O jornal Folha de São Paulo recordava
que Favreto defendeu a abertura de um processo disciplinar contra o juiz Sérgio
Moro, por suposta parcialidade política. O juiz desembargador foi filiado no PT
entre 1991 e 2010, e ocupou os cargos de assessor da Casa Civil do Presidente e
do ministro da Justiça, Tarso Genro, durante o Governo de Lula da Silva.
O desembargador emitiu um segundo
despacho reiterando a ordem exarada no alvará para a libertação de Lula da Silva,
e determinando o seu cumprimento "imediato" pela polícia federal,
"sob pena de responsabilização por descumprimento de ordem judicial, nos
termos da legislação incidente".
Foi então que entrou em acção o juiz
relator do caso, João Gebran Neto, instado por Sergio Moro. O magistrado
decidiu suspender a ordem subscrita pelo desembargador Rogério Favreto que
determinava a libertação do antigo Presidente, ainda no domingo. "Para
evitar maior tumulto para a tramitação deste habeas corpus, e até porque a decisão
proferida em carácter de plantão poderia ser revista por mim, juiz natural para
este processo, em qualquer momento, determino que a autoridade coactora e a
Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a
decisão colegiada da 8ª Turma do tribunal", escreveu Gebran, referindo-se
à sentença de Lula.
Lula da Silva foi condenado no âmbito da
Operação Lava-Jato, tendo começado em Abril a cumprir a pena depois de a
sentença inicial ter sido confirmada em segunda instância, após um primeiro
recurso. O Supremo acabou por aceitar a prisão do antigo Presidente antes que
fossem esgotadas todas as possibilidades de recurso nas instâncias superiores.
No despacho da decisão, Fraveto deu
razão aos deputados, afirmando que os recursos apresentados pela defesa de Lula
foram indeferidos “sem a adequada fundamentação ou sequer análise dos pedidos”.
Além disso, o juiz diz que, desta vez,
foram apresentados dados novos, nomeadamente o facto de Lula ser pré-candidato
às eleições presidenciais brasileiras: “Tenho que o processo democrático das
eleições deve oportunizar [sic] condições de igualdade de participação em todas
as suas fases, com o objectivo de prestigiar a expressão de ideias e projectos
a serem debatidos com a sociedade”, cita a Folha.
Uma decisão do Tribunal Superior
Eleitoral, a autorizar ou indeferir a candidatura de Lula da Silva é esperada
no próximo mês. Juristas ouvidos pelo jornal Estado de São Paulo consideram que
a situação de inelegibilidade do antigo Presidente, ao abrigo da lei da Ficha
Limpa, se mantém inalterada mesmo que Lula saia da prisão: como apontaram, a
decisão judicial deste domingo diz apenas respeito ao cumprimento da pena e não
à sentença de condenação por corrupção.
Favreto utiliza ainda este argumento
para justificar que a sua decisão não choca com a do Supremo, que negou o
pedido da defesa para evitar a prisão depois de esgotados os recursos em
segunda instância, pois, na altura, não foram analisados estes novos elementos.
O juiz afirma ainda que Lula foi alvo de
“constantes violações de direitos constitucionais” ao serem-lhe recusados
“diversos pedidos de visitas familiares, profissionais, institucionais e até
espirituais”.
Sem comentários :
Enviar um comentário
COMENTÁRIOS
Atenção: este é um espaço público e moderado. Não forneça os seus dados pessoais (como telefone ou morada) nem utilize linguagem imprópria.