
O contrato
assinado com a empresa Bauxite Angola concede a esta a licença de
arrendamento de mineração de bauxite na zona de Bué e decorreu de
um protocolo assinado na altura entre a Guiné-Bissau e Angola.
O protocolo,
diz o documento a que a Lusa teve acesso, contemplava a criação no
prazo de 90 dias de uma empresa nacional pública guineense com 10
por cento de capital guineense, 20 por cento de capital angolano e 70
por cento de capital da empresa Bauxite Angola SA. Tal não
aconteceu, afirma o parecer.
O parecer diz
também que é "inaceitável" que a empresa pública
guineense tivesse apenas 10 por cento, já que estes são "um
direito adquirido". A Guiné-Bissau, entende a procuradoria,
teria desde logo direito a 10 por cento e deveria negociar depois na
base dos outros 90 por cento.
"A
empresa angolana comprometeu-se a cumprir escrupulosamente todas as
condições necessárias e exigidas na Lei das Minas e dos Minerais
vigentes no país para a obtenção da licença de mineração (...)
o que infelizmente não aconteceu", diz o documento.
E acrescenta
que a empresa tinha 180 dias após a assinatura do contrato para
delimitar a área do terreno (a minerar) com marcos, pelo que "o
não cumprimento deste preceito legal" resulta "na anulação
do arrendamento de mineração".
Afirma o
parecer que a empresa Bauxite Angola "tem vindo a operar
ilegalmente sem licença de arrendamento e nem de mineração".
A procuradoria
considera também que os sucessivos governos da Guiné-Bissau "não
se dignaram exigir à empresa Bauxite Angola o cumprimento
escrupuloso do contrato" assinado.
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