quinta-feira, 18 de julho de 2013

Liga Guineense Direitos Humanos exige libertação dos polícias cabo-verdianos

por Manuela Ferreira

Os dois polícias cabo-verdianos, detidos a 11 de Julho na Guiné-Bissau, foram ilegalmente privados da liberdade, segundo a Direcção Nacional da Liga Guineense dos Direitos Humanos que exige a sua “libertação imediata”. O caso está entretanto a causar alguma fricção entre os dois países.

O governo de Cabo Verde revela-se contido, alegando que os dois polícias viajaram para Bissau, num avião da Royal Maroc, acompanhando uma guineense que cumprira pena por narcotráfico em Cabo Verde.

Contudo alguns jornais cabo-verdianos insinuam que a prisão dos dois polícias poderá dever-se a um ajuste de contas pela prisão de um alto dirigente militar guineense, pelos Estados Unidos, por narcotráfico, em águas cabo-verdianas.

Bissau refutou as declarações de Cabo Verde, adiantando que são já três os cabo-verdianos detidos, que não há registos de entrada no país dos dois polícias nem da cidadã libertada e que os dois polícias detidos declararam estar no país de férias.

Agora um comunicado da Liga Guineense dos Direitos Humanos, divulgado pelo blog Ditadura do Consenso, alega que “independentemente das condutas dos suspeitos, os Serviços de Informações de Segurança não dispõem a luz da lei N.º 7/2010, publicada no Boletim Oficial n.º 22 de 28 de Julho, de competências legais para deter qualquer cidadão nacional ou estrangeiro muito menos requerer a instauração dos procedimentos criminais”.
O documento adianta que, “à luz desta mesma legislação, o SIS tem como um dos limites da sua actuação a prática de actos que substanciam em violações dos direitos, liberdades e garantias consagrados na constituição e nas leis, nomeadamente, a detenção de pessoas e a instauração de processos de natureza criminal”.
Logo, conclui o comunicado, “ a intervenção do SIS neste caso compromete não só a credibilidade do processo mas também a validade das provas a serem produzidas, para além dos prazos legais de detenções terem sido ultrapassados sem que os suspeitos fossem apresentados ao juiz de Instrução Criminal para efeitos de aplicação ou não das medidas de coacção”.
Assim, a  Liga considera ilegais as detenções dos suspeitos, “ exigindo para o efeito as suas libertações imediatas”.

O comunicado exorta ainda as autoridades judiciais “a conformarem as suas actuações com os princípios estruturantes do Estado de Direito assim como os padrões internacionais sobre os direitos dos detidos”.

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