A participação dos cidadãos, no processo político, a
sua capacidade de influenciar a formulação das políticas públicas, a abertura
do governo às demandas da população e a transparência com que o governo trata
dos assuntos públicos são indicadores da qualidade da democracia.
Para além da forma mais elementar de participação
política que é o voto livre e periódico para a escolha dos representantes, um
regime democrático deve oferecer aos cidadãos outras formas de participação e
envolvimento no processo político.
Tal participação depende das liberdades e direitos
formalmente estabelecidos pela Constituição, mas, também, da capacidade real de
organização, mobilização das sociedades civil e política.
Ao nível regional, a Carta Africana dos Direitos do
Homem e dos Povos, Eleições e Governação e outros padrões endossados pelo
Mecanismo Africano de Revisão de Pares avançam princípios e padrões que devem
ser seguidos pelos estados africanos no que diz respeito à participação
política.
A protecção e promoção da liberdade de expressão e
de imprensa é um importante elemento nos processos de participação política.
A entidade que disciplina a atividade dos meios de
comunicação, constitucionalmente estabelecida e regulada pela Lei de Imprensa,
o Conselho Superior da Comunicação Social (CSCS), ao qual compete decidir
acerca dos limites ao exercício da liberdade de expressão e de imprensa através
dos meios de comunicação social, tem sido bastante fraco, no exercício de suas
funções, uma vez que, na prática, ele tem atuado quase que unicamente como uma
instituição responsável por garantir o direito a algumas personalidades
eminentes do país, não exercendo, entretanto, uma fiscalização constante da atuação
dos meios de comunicação social.
A possibilidade da responsabilidade criminal e de
crimes de imprensa para assegurar que elas servem a um interesse legítimo numa
sociedade democrática.
Os meios de comunicação social devem
diversificar-se, nessa transição democrática, mas ainda estão marcados por
desigualdades na cobertura e acesso.
Altos níveis de analfabetismo e de pobreza
condicionam a abrangência da imprensa escrita, e a esmagadora maioria dos
Guineenses nunca comprou e não lê jornais.
Apenas a rádio atinge um público consideravelmente
vasto e a maioria dos Guineenses tem acesso a escassos Meios de Comunicação
Social públicos.
Em relação às questões políticas, em geral, a
imprensa discute-as, embora o jornalismo de investigação seja bastante fraco ou
quase inexistente.
Artigos de opinião e debates televisivos sobre os
temas mais polémicos da vida política são cada vez mais comuns e menos
contributivos, mas ainda se pode considerar que os meios de comunicação social
públicos continuam ainda mergulhados em práticas de autocensura, sendo menos
abertos a determinados pontos de vista.
Em termos de acesso das forças políticas aos meios
de comunicação social, é forçoso reconhecer que os partidos de oposição
enfrentam ainda restrições no seu acesso aos meios comunicação social públicos.
Outro assunto que deveria merecer especial atenção é
a adopção de uma lei acerca do acesso à informação, a qual obrigaria as
instituições públicas e as privadas que realizem funções públicas ou tenham
obtido fundos públicos, a publicar informação sobre suas atividades, oferecendo
ainda mecanismos legais para o caso de não cumprimento do dever de informar.
Tão importante aos processos democráticos quanto à
liberdade de expressão e de imprensa são as liberdades de reunião e de
manifestação, de acordo com o estabelecido na Carta Africana dos Direitos do
Homem e dos Povos.
Em termos jurídicos, não existem impedimentos claros
ao seu exercício, apesar de alguns dispositivos legais permitirem
interpretações demasiado restritivas.
A obrigatoriedade de as manifestações e reuniões em
lugares públicos serem precedidas de aviso de seus propósitos às autoridades
civis e policiais, dispositivo que, em princípio, têm em vista salvaguardar a
segurança dos manifestantes e o decorrer pacífico da manifestação ou reunião,
tem sido muitas vezes utilizado como um meio de coibir manifestações, quando se
alega que os organizadores do evento não comunicaram as autoridades acerca de
seus objectivos.
Seria importante avançar com cursos de capacitação
em questões legais e de direitos humanos aos polícias, esclarecendo que as
disposições constantes da legislação lá estão para assegurar, e não coibir, o
exercício deste direito constitucional.
As autoridades policiais devem também instruir
claramente as polícias que aqueles que não concordam como o governo têm o
direito de manifestarem publicamente suas opiniões.
A Assembleia Nacional deve fazer com que o respeito
e a promoção da liberdade de associação tenham raízes na Guiné – Bissau, assim
como estabelecer um quadro regulatório mais claro, menos burocrático e mais
condizente com o desenvolvimento das organizações da sociedade civil.
As organizações da sociedade civil também enfrentam
problemas na sua organização e na governação interna.
Em geral, a sua base social é restrita, congregando,
por vezes, não mais que seus membros fundadores.
Ademais, suas lideranças tendem a não aplicar internamente
aquilo que exigem externamente, apegando-se ao poder, não prestando contas
internas e não envolvendo os seus membros na elaboração de projectos.
As organizações da sociedade civil deveriam
desenvolver códigos de conduta para a sua governação interna, auto-regulando
suas atividades e demonstrando ao governo que elas são capazes de operar de
maneira responsável sem mistura da política partidária.
Por fim, em termos de intervenção social e
participação política das organizações da sociedade civil, deveriam dar passos
nessa transição democrática, pois existem ainda lacunas na sua intervenção e
participação, já que o fazem a favor dos partidos a que pertencem os seus
agentes.
De facto, a sociedade civil precisa de atingir um
maior protagonismo nas discussões com o Governo e com os seus financiadores, o
que tem sido dificultado pelos limitados recursos financeiros e a ausência de
coordenação. Ler mais aqui»»
Dr. Wilkinne
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