sábado, 20 de setembro de 2014

Transparência recomenda-se...!


Por, Fernando Casimiro (Didinho)

O Sr. Presidente da República da Guiné-Bissau, Dr. José Mário Vaz, caso tivesse agido em função do estabelecido na Constituição da República, relativamente à exoneração do ex-Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas, General António Indjai, não teria nenhuma necessidade de justificar, perante quem quer que fosse, as razões do seu decreto presidencial nº 040/2014.

Essa tarefa/responsabilidade é do Governo e não do Presidente da República!

O facto de o Sr. Presidente da República ser, por inerência de funções, Comandante em Chefe das Forças Armadas, conforme estabelecido na Constituição da República, responsabiliza-o, de igual forma, a respeitar todas as competências/atribuições dos demais Órgãos de Soberania.

A meu ver, não houve transparência neste processo e, se quisermos um virar de página sustentável para a Guiné-Bissau, devemos começar por reconhecer os erros do passado, evitando repeti-los e optando por novos e bons princípios, capazes de nos motivar/contagiar para uma congregação de esforços, para um Compromisso Colectivo, cientes todos de que, nenhuma ambição desmedida por um Poder que deve ser de TODOS, pode pôr em causa o Interesse Nacional, para satisfazer interesses terceiros...

Qual seria o problema se o Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas tivesse sido exonerado, conforme estabelece a Constituição da República, e justificado pelo GOVERNO e não pelo Presidente da República?

O decreto presidencial, tendo em conta os preceitos constitucionais, justificaria, por si só, com base no artigo 68º, alínea o) que a exoneração correspondia a um requisito constitucional (proposta do Governo) à qual Sua Ex.ª. o Sr. Presidente da República deveria aceitar, em juízo da Constituição, da interdependência e do respeito pelo princípio da separação de poderes dos Órgãos de Soberania.

Porém, o envolvimento directo de Sua Exa., o Sr. Presidente da República neste episódio "cinzento", em nome de um protagonismo, de uma afirmação de um estatuto de poder, que não (re)conhece onde começa e onde acaba o princípio da separação de poderes dos Órgãos de Soberania, foi esclarecedor de como decorreu o processo de exoneração do General António Indjai.

Era necessário, se a questão da exoneração se resumia, de facto, a uma proposta do Governo, conforme estabelecido na Constituição da República, ser o Sr. Presidente da República a reunir-se com representantes estrangeiros acreditados em Bissau, para explicar as razões dessa exoneração...?!

Vejamos: também é o Primeiro-ministro quem escolhe os membros do seu Governo, que são empossados pelo Sr. Presidente da República. Mas será que alguma vez deve/deveria ser o Sr. Presidente da República a pronunciar-se, para lá do mencionado no decreto presidencial a propósito da exoneração ou da nomeação de algum membro do Governo, sob proposta do Chefe do Governo, ao ponto de convocar entidades estrangeiras e nacionais, para explicar/justificar a exoneração/nomeação de algum membro do Governo...?!

Com todo o "aparato" envolvente nesta exoneração, tenho sérias reservas se, de facto, chegou a haver alguma proposta do Governo nesse sentido...

O tempo, certamente encarregar-se-á de nos dar a conhecer a verdade sobre o que de facto se passou.

Não é minha intenção criar nenhum "caso" com esta observação.

Também sou estudante, da área das Ciências Sociais e Políticas, por isso a necessidade de me debruçar em profundidade sobre este tipo de assuntos, exercitando a mente com análises nas diversas perspectivas ao meu alcance, visando obter respostas para os problemas recorrentes de instabilidade no meu país, a Guiné-Bissau.

Obrigado pela vossa atenção

Nota: Os artigos assinados por amigos, colaboradores ou outros não vinculam a IBD, necessariamente, às opiniões neles expressas.

Sem comentários :

Enviar um comentário


COMENTÁRIOS
Atenção: este é um espaço público e moderado. Não forneça os seus dados pessoais (como telefone ou morada) nem utilize linguagem imprópria.