Um
novo quadro jurídico sobre a Comunicação Social guineense acaba de entrara em
vigor com a publicação no Boletim Oficial das leis que regulam o exercício de
imprensa escrita, da Rádio, Televisão e
publicidade.
Aprovado
em 2013 pelo parlamento guineense, o novo pacote legislativo revoga as leis que
regulam o sector desde 1991.
O
novo regime jurídico aplicável à imprensa conta com três novidades: a lei de
radiodifusão, televisão e publicidade.
É
agora permitido o exercício privado de televisão, mediante alvarás renováveis
emitidos por entidades governamentais competentes. Da mesma forma que se abriu
a criação de agência de notícias à privados nacionais e estrangeiros.
Para
os casos de Rádio e Televisão está previsto que o estado deverá financiar o
serviço público destes órgãos através de verbas inscritas anualmente no
Orçamento Geral do Estado.
Às
confissões religiosas são garantidos tempos de antena nos serviços públicos de
rádio e televisão, assim como a emissão de tempos de antena de partidos
políticos.
Uma
nova lei foi adoptada para o Conselho Nacional de Comunicação, com alterações
ao nível da composição dos seus membros, entre outras.
O
novo pacote legislativo ainda integra as leis sobre a liberdade de imprensa, os
Estatutos do jornalista, o Direito de Antena e Réplica Política, e a lei sobre
a imprensa escrita e agências de notícias.
//ANG
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