Para
as eleições presidenciais e legislativas, na Guiné-Bissau, agendadas para 13 de
Abril, não estou minimamente interessado em promover mais animosidades contra a
minha pessoa e para com a minha forma de pensar, ainda que tenha, como todos,
esse direito!
Garantidamente,
não me pronunciarei sobre nenhuma candidatura, quer em relação às
presidenciais, quer em relação às legislativas.
Porém,
gostaria de dar o meu contributo nesta fase, questionando o seguinte:
1
- Foi a Lei Eleitoral Nº 3/98 (Lei Eleitoral para Presidente da República e
Assembleia Nacional Popular) alterada, por uma revisão consensual promovida
pela Assembleia Nacional Popular, para que do seu Artigo 8º, nº2 "Os
guineenses residentes no estrangeiro têm capacidade eleitoral activa nas eleições
legislativas", fosse viabilizada a votação, igualmente, nas presidenciais?
É
que (pode ser falta de informação da minha parte) não tive conhecimento da
publicação/divulgação oficial, por quem de direito de tão importante alteração
à Lei Eleitoral Nº 3/98.
Poderão
muitos dizer que, se houve recenseamento na diáspora, é porque se pode votar
quer nas presidenciais, quer nas legislativas; mas será que havendo alteração
da Lei, ela não deve/devia ser comunicada/partilhada/oficializada, a bem do
interesse comum?!
É
que, a Lei Nº 3/98, sem alteração que permita que os guineenses residentes no
estrangeiro votem quer nas presidenciais, quer nas legislativas, apenas dá
direito de voto aos guineenses residentes no estrangeiro, nas eleições
legislativas, ou seja, não podem votar nas presidenciais!
Posto
isto, agradeço que a Assembleia Nacional Popular da Guiné-Bissau, que é a única
entidade competente para alterar esta Lei, esclareça publicamente o eleitorado
guineense sobre o assunto.
2
- Tendo em conta que o país já está em campanha eleitoral e por ter sido
divulgado há dias, um estudo, sobre a participação das mulheres guineenses na
política e sobre a igualdade do gênero, gostaria de solicitar aos partidos
políticos, a divulgação das listas dos seus candidatos a deputados, afim de
todos ficarmos a saber se de facto, os partidos políticos têm de facto
interesse em promover a participação das mulheres guineenses na vida
política... Podemos conhecer as listas dos candidatos a deputados dos partidos
concorrentes às próximas eleições legislativas?
3
- Também se fala muito na valorização, promoção/abertura de oportunidades aos
jovens. Na mesma linha que solicitei a lista dos candidatos a deputados pelos
partidos políticos, gostaria que essa lista detalhasse a idade dos candidatos,
o gênero bem como, a formação/profissão dos mesmos.
A
meu ver, talvez na posse destes e outros indicadores consequentes, comecemos a
perceber melhor, porque é que todos dizem e bem, que não temos deputados à
altura do cargo e da responsabilidade que lhes assiste, mas também, porque é
que os jovens, maiores de 21 anos de idade (requisito para serem elegíveis a
deputados, independentemente do gênero) ficam de fora...! Didinho
Nota: Os artigos assinados por amigos,
colaboradores ou outros não vinculam a IBD, necessariamente, às opiniões neles
expressas.
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