Já
as regras internas do FMI determinam que os países ficam obrigados a este
acompanhamento até que a dívida por pagar seja inferior a 200% da respectiva
quota
O
programa de resgate deverá terminar a 17 de maio, embora tenha sido prolongado
por seis semanas por razões "técnicas", mas Portugal vai continuar a
ter visitas regulares do FMI e da Comissão Europeia até à década de 30.
As
regras europeias determinam que, quando um país termina um programa de
assistência financeira, fica sob a vigilância pós-programa até que pague pelo
menos 75% do montante recebido, havendo missões duas vezes por ano,
independentemente da forma como venha a sair do programa, o que, no caso de
Portugal deverá acontecer em 2037, segundo o calendário de reembolsos do IGCP.
Já
as regras internas do FMI determinam que os países ficam obrigados a este
acompanhamento até que a dívida por pagar seja inferior a 200% da respetiva
quota.
No
caso de Portugal, o FMI vai realizar missões semestrais até que a dívida por
pagar seja inferior a sensivelmente 2,30 mil milhões de euros, o que deverá
acontecer em 2021, segundo o mesmo calendário do IGCP, a agência que gere a
dívida pública portuguesa.
Embora
a Irlanda, o primeiro país da zona Euro a concluir o seu programa de ajuda
financeira, tenha decidido não recorrer a um programa cautelar, em Portugal o
discurso político e económico tem sido divergente, havendo quem defenda a necessidade
de um programa cautelar, como a presidente do Conselho de Finanças Públicas
(CFP), Teodora Cardoso, e o governador do Banco de Portugal, Carlos Costa; quem
entenda que só se pode considerar que o resgate só foi bem-sucedido se terminar
com uma saída limpa e a taxas de juro sustentáveis, como o PS; e quem prefira
manter todas as opções em aberto, como o Governo.
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