"Mandei
dizer ao governo para trazer o programa e o orçamento. A
ANP não quer saber, nem está interessada em saber, o que é que os
partidos estão a fazer, é assunto deles.
O que dissemos foi para trazerem o programa e o orçamento, para que
de facto a ANP possa fiscalizar o Governo" Sory
Djaló.
É
claro que a Assembleia Nacional Popular funciona por via da
existência dos Partidos Políticos. Os deputados são
militantes/dirigentes de partidos políticos, por isso, a Assembleia
Nacional Popular tem que respeitar, tem que considerar os Partidos
Políticos; tem que se interessar pelas iniciativas dos Partidos
Políticos, quando o que está em causa é a Organização do Poder
Político do Estado, principalmente, no actual contexto político e
social da Guiné-Bissau!
A
Assembleia Nacional Popular, enquanto órgão de soberania, assume o
papel de plataforma institucional única a nível da
representatividade democrática, legitimada, sobretudo, pela
manifestação popular decorrente de votação em actos eleitorais,
concretamente nas eleições legislativas, ou não fosse essa, a
razão de ser, das exigências internas e externas que culminaram com
a adopção e implementação do multipartidarismo na Guiné-Bissau
em 1991.
A
estrutura da organização do poder político do nosso Estado assenta
naquilo que é designado por órgãos
de soberania,
a saber: Presidente da República, Assembleia Nacional Popular,
Governo e Tribunais.
A
Constituição da República, enquanto Carta Magna, define
competências e atribuições específicas de cada órgão de
soberania, sendo que, no essencial, institui, como norma fundamental
na relação entre os órgãos de soberania, o princípio da
separação de poderes.
Importa
referir que apenas 2 dos órgãos de soberania são designados em
função da votação popular. São os casos do Presidente
da República
(eleições presidenciais - todo o cidadão que preencha os
requisitos
constitucionais
pode ser candidato) e da Assembleia Nacional Popular (eleições
legislativas - apenas para organizações políticas constituídas e,
devidamente legalizadas).
Com
a ruptura constitucional consequente do golpe de Estado de 12 de
Abril de 2012, é fundamental aceitarmos, com realismo, que, deixou
de haver legitimidade na sustentação dos órgãos de soberania nos
moldes constitucionalmente definidos, designados e reconhecidos,
dando lugar a uma estrutura de poder político atípico, de
circunstância (movido por um consenso, de conveniência, segundo os
diversos interesses em causa, obviamente, mas visando soluções, que
hoje, se pode concluir, pacíficas, suportadas por um diálogo capaz
de congregar esforços de diversas sensibilidades, quer internas,
quer externas, para a normalização e viabilização das
instituições do Estado, face à crise despoletada), diálogo esse
promovido por organizações políticas, em concertação com as
Forças Armadas, que protagonizaram o golpe de Estado, por um lado e,
por outro, com a Sociedade Civil, independentemente das organizações
signatárias do Acordo Político, que viria a culminar com a
assinatura de um Pacto de Transição política, instrumento esse que
passou a manipular, de facto, toda e qualquer
legitimidade/autoridade, se ainda havia, depois do golpe de Estado de
12.04.2012, aos órgãos de soberania reconhecidos em conformidade
com a Constituição da República, em função dos mandatos
temporais estabelecidos.
Sory
Djaló é Presidente da Assembleia Nacional Popular, em consequência
do golpe de Estado de 12 de Abril de 2012 e pelo apoio dos partidos,
todos, que assinaram o Pacto de Transição numa altura em que o
PAIGC não o tinha feito!
O
Governo de Transição, é igualmente, consequência desse golpe de
Estado, por isso, é um governo ao qual não existe suporte
constitucional legal para apresentação de qualquer moção de
censura.
(Trabalho
a desenvolver brevemente,
a propósito das recentes declarações proferidas pelo Presidente em
exercício da Assembleia Nacional Popular, Sory Djaló, declarações
essas, desajustadas e inconvenientes, para a reconquista da
confiança que a Guiné-Bissau necessita dos seus parceiros
internacionais, num momento em que, com o Presidente da República de
transição, ausente do país, recai sobre o Presidente da Assembleia
Nacional Popular a sua "substituição" internamente, na
qualidade de 2ª figura do Estado. Sory Djaló, demonstrou a sua
impreparação para o exercício do cargo que, por via do golpe de
Estado de 12 de Abril, passou a desempenhar).
Por:
Didinho
Sem comentários :
Enviar um comentário
COMENTÁRIOS
Atenção: este é um espaço público e moderado. Não forneça os seus dados pessoais (como telefone ou morada) nem utilize linguagem imprópria.