O Supremo Tribunal da Guiné-Bissau
declarou de constitucional a última nomeação de Baciro Djá para o cargo do
primeiro-ministro da Guiné-Bissau.
O requerimento de fiscalização da
constitucionalidade do Decreto Presidencial N.º 3/2016, de 26 de Maio, que
nomeava Djá na chefia do governo tinha sido feito pelo jornalista guineense,
Francisco Seco Muniro Conté.
No seu plenário reunido ontem,
quinta-feira, com uma votação de sete contra três, os juízes conselheiros do
STJ decidiram a favor da decisão do Presidente da República, José Mário Vaz.
Neste acórdão de 28 páginas, os Juízes
Conselheiros “decidem negar provimento ao incidente (…) e em consequência,
declarar (confirmar), a não inconstitucionalidade do Decreto Presidencial n.º
02/2016 de Maio” por não se ter conseguido motivos que sustentam a
inconstitucionalidade “material e formal” do acto de nomeação de Baciro Djá ao
cargo de Primeiro-Ministro. O STJ foi ainda mais longe ao afirmar que a acção
de Chefe de Estado “não enferma de vícios de inconstitucionalidade invocada” na
acusação de Muniro Conté.
Os juízes consideraram ainda de
“improcedente” a alegada inconstitucionalidade formal porque, no entender dos
mesmos (entre vários outros argumentos, alguns deles previamente sublinhados no
acórdão n.º 1/2006 de 25 de Janeiro), o Chefe de Estado, “na formação do
Governo, não deve funcionar apenas como um ‘agente notarial’ que deva
limitar-se a automaticamente nomear um governo na estreita lógica dos
resultados eleitorais”. O STJ adiante que “ao ficar provado que a figura
nomeada para o cargo de Primeiro-Ministro mereceu apreciação e aprovação do
partido mais votado (PRS), a seguir ao partido vencedor das eleições (PAIGC),
através dos seus respectivos órgãos competentes, a legitimidade constitucional
deste figura ora nomeada (Dr. Baciro Djá), adveio, da vontade popular
directamente expressa nos votos que o povo outorgou a esse partido,
independentemente dessa figura pertencer a esse partido ou não, bastando que o
órgão estatutariamente competente o assuma e haja consensos políticos de
incidência parlamentar que possam afiançar ao Presidente da República um
ambiente favorável a estabilidade governativa”.
E sobre o prévio acórdão do STJ n.º
01/2015, os juízes dizem que as realidades são “completamente diferentes” e
alegam não existir “nenhuma imposição legal que impende sobre o Presidente da
República, da qual resulte uma obrigatoriedade” por este ter cumprido com as
normas constitucionais de acatar a decisão anterior da Corte Suprema guineense.
De acordo com informações recolhidas
pela GBissau, um juiz conselheiro esteve ausente da votação por estar fora do
país. O STJ tem 11 juízes conselheiros, entre eles, Paulo Sanhá, Rui Nené e
Osíris Francisco Pina Ferreira que votaram contra a decisão de Mário Vaz.
No seu requerimento de fiscalização da
constitucionalidade do Decreto Presidencial N.º 3/2016, Muniro Conté, através
dos seus advogados do PAIGC, pedia o seguinte:
a) Que fosse declarado inconstitucional
o Decreto Presidencial n.º 3/2016, por violação flagrante e grosseira da alínea
g) do artigo 68.º da Constituição, por imperativo do artigo 8.º e n.º 2 do
artigo 59º, ambos da Constituição da República; e, em consequentemente
b) Que fosse exonerado o Dr. Baciro Djá,
ao cargo de Primeiro-Ministro, para o que foi nomeado através do aludido
Decreto, e
c) Que fosse devolvido ao PAIGC o
direito de indicar uma nova personalidade a ser nomeada ao Cargo de
Primeiro-Ministro
Ainda durante o mesmo processo, os
advogados de Muniro Conté sugeriam a dissolução do parlamento guineense e a
convocação de novas eleições.
Entretanto, esta foi a segunda vez que
Muniro Conté entrava com um processo judicial no Supremo Tribunal de Justiça
para contestar a constitucionalidade da nomeação do actual primeiro-ministro da
Guiné-Bissau, Baciro Djá.
De recordar que uma das primeiras
medidas tomadas pelo actual executivo, no seu primeiro Conselho de Ministros,
foi a exoneração dos directores dos dois principais órgãos públicos da
comunicação, a Radio Difusão Nacional (RDN) e a Televisão da Guiné-Bissau
(TGB), nas pessoas de Muniro Conté e Paula Melo, respectivamente.
E em Setembro de 2015, quando Baciro Djá
fora nomeado primeiro-ministro e decidira logo exonerar os directores da RDN e
da TGB, como primeira medida, os mesmos avançaram com um pedido de fiscalização
da constitucionalidade da nomeação de Chefe do Governo. Nessa altura o STJ
acabou por dar razão aos requerentes Muniro Conté e Paula Melo, através do seu
acórdão Nº 1/2015.
Desta vez, os juízes conselheiros do STJ
da Guiné-Bissau concordam com a decisão do Chefe de Estado guineense, José
Mário Vaz, em nomear de novo Baciro Djá para chefiar o elenco governamental do
país. Com o Gbissau
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