O Governo da Guiné-Bissau pediu ao
Supremo Tribunal Administrativo pedindo ao órgão que obrigue o presidente do
Parlamento, Cipriano Cassamá, a marcar uma data para a discussão e aprovação do
plano de acção do executivo.
A providência cautelar do Governo,
patrocinada por dois advogados, deu entrada no cartório do Supremo Tribunal
Administrativo, em Bissau, no dia 15 de agosto e duas semanas depois os causídicos
do Parlamento responderam à diligência.
No texto, a que a Lusa teve hoje acesso,
refere-se que o primeiro-ministro, Baciro Djá, entregou cópias do programa do
executivo ao presidente do Parlamento no dia 24 de Junho e perante o silêncio
deste, Djá teve que protestar por escrito no dia 22 de Julho.
Diz-se ainda no requerimento do Governo
que o primeiro-ministro fez tudo no sentido de ver o Parlamento a agendar a
discussão do documento, em sessão plenária, nos passados dias 28 e 29 de Julho
para que se pudesse respeitar o prazo legal que manda que assim seja até 60
dias depois da entrada em funções do executivo.
"Todavia, (o Governo) não logrou
conseguir demover o presidente do Parlamento na sua deliberada intenção e
estratégia de obstaculizar e inviabilizar, ardilosamente a apresentação e
submissão à votação do programa do Governo, no prazo legal", lê-se na
petição assinada pelos advogados do executivo.
A intenção de Cipriano Cassamá -
sustentam os advogados - é levar o Governo a entrar na ilegalidade e desta
forma motivar a sua demissão por parte do Presidente guineense, José Mário Vaz
Pedem ao Supremo Tribunal Administrativo que obrigue Cipriano Cassamá e ao
próprio Parlamento que convoquem a plenária dos deputados para que o
primeiro-ministro possa apresentar o seu programa de acção.
Em nota ao tribunal a que a Lusa também
teve hoje acesso, os advogados do Parlamento guineense pedem o
"indeferimento liminar" da providência cautelar que consideram ser
ambíguo, por intimar Cipriano Cassamá e o hemiciclo, extemporâneo sobre o que
se pretende acautelar e o efeito do mesmo e ainda por configurar uma violação
da Constituição, dizem.
"Se o tribunal ordenar ao
Presidente do Parlamento que agende a sessão extraordinária para discussão do
programa do Governo, nas atuais circunstancias de impossibilidade de reunião e
promoção devidas, pela comissão permanente, estará a ordenar que o presidente
do Parlamento viole a Constituição da República", consideram os advogados.
Com a Lusa
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