Na sua reunião de 1 de Março deste ano,
o Conselho de Segurança das Nações Unidas endossou por unanimidade o
"Acordo de Conacri" de 14 de Outubro de 2016 como o "principal
guia para uma resolução pacífica da crise política" na Guiné-Bissau. E com
esta decisão, toda a comunidade internacional, a CEDEAO incluída, relegou a
Constituição da República da Guiné-Bissau para um segundo plano, apesar de o
Supremo Tribunal do país (por três vezes) ter sido chamado para se pronunciar
sobre diversas matérias constitucionais, nomeadamente a superposição de poderes
no actual sistema "semipresidencialista" guineense.
Deve-se, todavia, reconhecer o facto de
a nossa classe política -- como signatária do "Acordo de Conacri" --
ter sido também cúmplice no processo de alienação dos poderes constitucionais
guineenses.
Se todos (incluindo a comunidade
nacional, regional e internacional) tentassem resolver esta crise em base da
nossa corrente Constituição -- interpretada de uma forma concisa e imparcial --
o problema já há muito que teria sido resolvido. Mas, tal como se falhou no
cumprimento das últimas decisões do Supremo Tribunal de Justiça, agora há
claras indicações de que falhar-se-á também no processo da implementação do
"Acordo de Conacri".
Por estas razões, como já me manifestei
por diversas vezes, os guineenses têm que insistir no respeito às leis e aos
princípios nacionais como forma de resolver quaisquer disputas internas de
carácter político-institucionais. Ou seja, com ou sem mais uma revisão, temos
que saber aceitar a nossa Constituição como a forma mais justa de resolvermos
os presentes diferendos com que o país se depara.
Qualquer outra postura ou posicionamento
(mesmo que seja em boa fé), para além de abrir precedentes político-constitucionais
imagináveis, seria um detrimento às leis fundamentais do país. E mais: alongar
ainda mais a presente crise político-institucional.
Tal como se propalou no início da
legislatura da ANP, os partidos políticos e os Deputados na nação deviam era
investir de uma forma empenhada na revisão constitucional para que futuramente
possam sustentar melhor as suas tendências e preferências políticas, sobretudo
nos aspectos de superposição de poderes executivos e outros.
Mas, também quem poderá garantir que as
mesmas (tendências e preferências) alinhar-se-ão com os seus
"futuros" campos políticos?
Como podem reparar -- e contrariando a
mim mesmo -- diria que o problema nem sempre é a Constituição. O fundo do
problema é não saber respeitar (e fiscalizar seriamente) o que está
presentemente escrito e promulgado.
Embora muitos tenham insistido (e
justificadamente) para a necessidade da revisão constitucional, as leis não
devem ser alteradas para se conformar apenas com as linhagens
político-partidárias temporárias. E quando há uma profunda necessidade de
emendar as mesmas leis, é bom que que não seja por razões meramente políticas
com o objectivo de preservar apenas uma linha de pensamento.
Exemplo concreto: Quando Nino Vieira e o
PAIGC mudaram a Constituição (revisões de 1991, 1993 e o Artigo 68º e as suas
devidas alíneas) para dar mais poderes ao então Presidente da República antes
das primeiras eleições multipartidárias, poucos imaginavam as repercussões
dessa mesma medida. Ironicamente, o PAIGC, sendo a maior força
político-partidária no país, tem sido também o maior propulsor das alterações
constitucionais entre 1991 e 1996 [Lei Constitucional n.º 1/91, de 9 de Maio de
1991; Lei Constitucional n.º 2/91, de 4 de Dezembro de 1991; Lei Constitucional
1/93, de 21 de Fevereiro de 1993; Lei Constitucional n.º 1/95, de 1 de Dezembro
de 1995; Lei Constitucional n.º 1/96, de 16 de Dezembro de 1996].
Em suma, a culpa não é da Constituição
da República, mas sim dos homens que, com argumentos pouco constitucionais,
rejeitam respeitar a sua presente forma e conteúdo.
Mas, por mais que muitos prefiram
interpretar a nossa Constituição de uma forma futurística, nada nos garante que
a sua alteração seja satisfatória aos políticos de amanhã que certamente farão
tudo para continuar a sustentar as suas tendências e preferências políticas --
constitucional ou inconstitucionalmente.
Nota: Os artigos assinados por amigos, colaboradores ou outros não vinculam a IBD, necessariamente, às opiniões neles expressas.
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