sábado, 5 de janeiro de 2019

Guiné-Bissau: as eleições legislativas visam só e só, eleger Deputados da Nação

Se há exigências para apresentação de uma certidão de quitação fiscal de cada candidato às eleições legislativas, por que se ignora o cumprimento integral do Regime Financeiro constante na Lei-quadro dos Partidos Políticos, para a validação ou não dos Partidos Políticos nas eleições legislativas?
 LEI-QUADRO DOS PARTIDOS POLÍTICOS

CAPÍTULO VI

DO REGIME FINANCEIRO

ARTIGO 22º

(Fontes de financiamento)

1. As actividades dos partidos políticos são financiadas essencialmente por:

a) Contribuições gerais ou quotas dos membros;

b) Contribuições especiais dos titulares de cargos políticos remunerados;

c) Rendimentos dos bens e actividades próprios;

d) Créditos;

e) Doações;

f) Subsídio anual atribuído aos partidos com assento na Assembleia Nacional Popular.

2. A Assembleia Nacional Popular inscreverá no Orçamento Geral do Estado um montante para subsídios anuais aos partidos a ser distribuído de acordo com o número de deputados eleitos.

ARTIGO 23º

(Contribuição de campanha eleitoral)

1. No Orçamento Geral de Estado serão previstas contribuições para as campanhas eleitorais, de acordo com as disponibilidades financeiras do Estado e a representatividade eleitoral de cada partido.

2. As contribuições, serão atribuídas no prazo de 3 meses após as eleições, a requerimento dos partidos políticos interessados, dirigido ao Presidente da Assembleia Nacional Popular.

3. O requerimento previsto no número anterior será acompanhado de uma relação das despesas de campanha.

ARTIGO 24º

(Financiamentos proibidos)

1. Não é permitido aos organismos autónomos de Estado, associações de direito público, institutos e empresas públicas, autarquias locais e pessoas colectivas de utilidade pública administrativa financiar ou subsidiar os partidos políticos.

2. Os partidos políticos não podem receber, seja a que título for, contribuições de valor pecuniário de pessoas singulares ou colectivas não nacionais, sem prejuízo do disposto na alínea e) do artigo 22º.

3. O disposto no número anterior não prejudica a possibilidade de receber contribuições de partidos congéneres e fundações que não ponham em causa a ordem pública guineense, nem a independência e a autonomia dos partidos nacionais.

ARTIGO 25º

(Prestação de contas)

1. Os partidos políticos apresentarão anualmente relatório de contas, devendo nelas discriminar as receitas e despesas indicando a origem das primeiras e a aplicação das segundas, bem como a situação do património.

2. As contas dos partidos são publicadas no Boletim Oficial e podem ser submetidas a apreciação de técnicos de contas, por decisão do Supremo Tribunal de Justiça.

As eleições legislativas visam eleger Deputados da Nação e, consequentemente, são decisivas para a formação de um Governo. No entanto, apenas os Deputados são eleitos aquando da realização de eleições legislativas e não o Governo.

Não há eleições para Primeiro-ministro, ministros ou secretários de Estado, sendo que, no caso concreto da Guiné-Bissau, alguns deputados eleitos, preferem suspender seus mandatos, para serem nomeados, por exemplo, ministros, caso o Partido pelo qual concorreram às eleições legislativas obtenha uma maioria absoluta ou qualificada no Parlamento, que lhe proporcione, o direito de formar Governo e garantir a estabilidade governativa por via dessas maiorias;

Também pode ocorrer a suspensão de mandato de um deputado, no intuito de ocupar um cargo governativo, no caso de haver uma coligação de partidos políticos vencedora das eleições, na mesma situação de maioria absoluta ou qualificada; ou ainda, numa coligação pós eleitoral de partidos com assentos parlamentares que garantam uma nova maioria parlamentar, no pós acto eleitoral, no caso de haver "apenas" uma vitória com maioria relativa de um partido ou de uma coligação de partidos, que abra espaço para uma coligação parlamentar pós-eleitoral, maioritária, dos partidos ou coligações de partidos que não chegaram a ser anunciados como vencedores das eleições legislativas.

Posto isto, não compreendo o porquê de os Partidos Políticos guineenses promoverem, nas suas campanhas para as eleições legislativas, o nome dos líderes partidários, ao invés do próprio partido e das suas listas de candidatos a Deputados.

Um Presidente de um Partido, independentemente de ser ou poder ser, em função dos estatutos, das directrizes do Partido, o seu cabeça de lista, é tão candidato a Deputado da Nação como todos os demais elementos que se afiguram nas listas nominais que os Partidos políticos devem apresentar ao Supremo Tribunal de Justiça para validação, e que serão sufragados pelo voto popular.

Promover simplesmente a figura de um indivíduo, mesmo sendo Presidente do Partido, tratando-se de eleições legislativas, nas quais estão em disputa 102 assentos no Parlamento, é algo que demonstra até que ponto o absolutismo nas lideranças político-partidárias da Guiné-Bissau é uma realidade indesmentível e negativa, para mal da própria promoção extensiva dos objectivos que os mesmos Partidos definem para terem sucessos nas eleições legislativas, que, não se resumem à capital, Bissau, mas sim, a todo o País.

É preciso que o Povo eleitor saiba/conheça, quem são os candidatos a Deputado, que se afiguram nas listas de candidaturas dos Partidos Políticos e não apenas, o nome do líder do Partido, que a priori, no caso de o seu Partido ganhar as eleições legislativas com maioria absoluta ou qualificada, será a figura indicada pelo partido (se os seus estatutos assim o definirem), para ser nomeado, repito: nomeado, pelo Presidente da República como Primeiro-ministro, pois não foi eleito para Primeiro-ministro, mas sim, para Deputado.

Uma campanha eleitoral para as eleições legislativas que apenas valoriza o líder do partido, pode ter sucesso apenas para o maior partido político da Guiné-Bissau, por via da sua estruturação de base enraizada que vem de há muitos anos. Já os pequenos partidos, entre eles os novos, cingindo suas referências na figura exclusiva dos seus líderes, demonstram até que ponto receiam dar a conhecer, atempadamente, suas listas com todos os seus candidatos a Deputado.

São 102 lugares de Deputados que vão a votos no dia 10 de março de 2019 e não o lugar de Primeiro-ministro, ministro ou secretário de Estado.

2. Os políticos tentam induzir o povo guineense ao erro

Não devemos permitir que o nosso Povo continue a ser enganado, manipulado, traído e sacrificado, por um punhado de interesseiros que se perfilam como políticos, mas que na verdade, não passam de autênticos usurpadores e dilapidadores do Tesouro Público e das riquezas naturais da Guiné-Bissau de Todos os Guineenses!

O nosso Povo não deve continuar a aceitar promessas irrealistas e, ou, prejudiciais ao Estado e às futuras gerações, mas vantajosas para os usurpadores e dilapidadores do Tesouro Público e das riquezas naturais do nosso Chão Pátrio, pomposamente anunciadas, em jeito de manifesto de propaganda política, tendo em vista as eleições legislativas agendadas para 10 de março próximo.

Que ninguém apoie, sem analisar minuciosamente, programas que visem o endividamento do nosso Estado, nas múltiplas formas apresentadas, sobretudo, através dos jogos de interesses e de interesseiros encobertos na vulgarizada "Mesa redonda de doadores para a Guiné-Bissau".

O nosso País deve começar uma nova legislatura, com políticas públicas realistas e com base nas receitas internas, que não sendo de um País rico, têm que servir para a preparação, elaboração, estruturação e implementação do Orçamento Geral do Estado.

Só em último recurso se deveria recorrer a empréstimos (que nada têm a ver com financiamentos/investimentos) sejam quais forem as suas designações (na maioria das vezes, enganosas, porquanto encapotadas), devidamente apresentados pelo Governo, discutidos, debatidos em sede própria, quiçá, na Assembleia Nacional Popular, para aprovação ou não, tendo em conta o Orçamento Geral do Estado apresentado, entre as receitas e as despesas do Estado.

Por que é mais importante continuar a falar do resgate dos fundos prometidos aquando da realização da mesa redonda de doadores em Bruxelas no ano de 2015 chegados até aqui, com as dificuldades de sempre, mas sem endividamentos que pesariam sobre o Estado e quando o País deve criar primeiro, condições estruturais e institucionais, políticas, financeiras, económicas e sociais, sólidas, transparentes e autónomas, capazes de garantir a fiscalização, funcionalidade e responsabilização do sector económico-financeiro, sobretudo, protelando a sua relação com as raízes da corrupção, do branqueamento de capitais, em suma de negócios ilícitos e prejudiciais ao Interesse Nacional?

Por acaso, em que situação está o badalado caso do resgate a alguns Bancos privados na Guiné-Bissau, através de fundos financeiros concedidos ao País para aplicações em Projectos de Desenvolvimento Social, e que foram abusivamente utilizados para outros fins...?!

Alguém foi responsabilizado? Quem beneficiou com esses fundos?

É chegada a hora de, àqueles que de facto querem dirigir a Guiné-Bissau, alegando capacidades, conhecimentos, inteligência, patriotismo e compromisso, se exigir Programas de governação assentes em Políticas Públicas realistas, transparentes e funcionais, tendo em conta o que temos, o que produzimos, em suma, o que encaixamos e transformamos em receitas e o que gastamos como despesas, e não, os negócios antecipados, em nome da Guiné-Bissau, feitos antes das eleições, com A, B, C, D etc., visando apoios financeiros, logísticos, "diplomáticos", entre outros, para uma vitória eleitoral, a priori, comprometida com dívidas em nome do Estado e em benefício de um punhado de usurpadores e dilapidadores do Tesouro Público e das riquezas naturais da Guiné-Bissau de Todos os Guineenses.

Nota: Os artigos assinados por amigos, colaboradores ou outros não vinculam a IBD, necessariamente, às opiniões neles expressas.

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