O Ministério da Economia e Finanças fez hoje o
lançamento público de novos selos, e anuncia a abolição, a partir de 30 deste
mês, de uso de papel selado.
Na presença do Ministro das Finanças, Geraldo
Martins, o Assessor da Secretária de Estado do Orçamento e Assuntos Fiscais,
Amarildo Correia informou que as inovações introduzidas, em relação aos novos
selos visam, entre outros, eliminar a contrafação, assegurar maior controlo na
arrecadação das receitas, proporcionando assim uma “maior segurança e
fiabilidade “ na venda dos mesmos, que, apesar de manter o formato anterior,
contem novos hologramas com mais elementos de segurança.
Em relação aos tradicionais papéis selados, usados
até ontem nomeadamente para o requerimento de documentos, de acordo com
Amarildo Correia, passam a ser substituídos por um novo selo no valor de dois
mil Francos CFA, que colado num papel de A4, adquire o valor de um papel
selado.
Em termos financeiros, conforme este responsável do
Ministério das Finanças, prevê-se no quadro do novo Orçamento Geral do Estado retificado
que as receitas provenientes dos valores selados atinjam 12 por cento, ou seja,
não inferior a dois bilhões de Fcfa, contra os 8.5 por cento dos últimos quatro
anos.
Para o Assessor Jurídico da Direcção-Geral das
Contribuições e Impostos (DGCI), departamento do Ministério das Finanças
responsável pela emissão destas estampilhas, Muhammad Baldé, esta “reforma” que
apelida de “histórica” vai tornar mais desburocratizada e segura a
Administração Pública guineense.
Entretanto, de acordo com os serviços da DGCI, ainda
hoje, os novos selos vão chegar às oito regiões administrativas do país, e
depois aos sectores.
Até a bem pouco tempo, os selos e os papéis selados
eram produzidos no país pela empresa pública “Imprensa Nacional, EP”.
Os novos foram confecionados em Portugal, fruto de
um trabalho conjunto entre a gráfica guineense e a Secretaria de Estado do
Orçamento e Assuntos Fiscais.
O chamado “imposto de selos” é uma das tributações indiretas
em vigor na Guiné-Bissau, a par do Imposto Geral sobre Vendas, IGV, que,
segundo o Ministério das Finanças, o pagamento de um, isenta o contribuinte ao
pagamento do outro, para evitar assim, a “dupla tributação”.
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