sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

TRIBUNAL MILITAR REGIONAL DE BISSAU CONDENA CORONEL DE EXÉRCITO ABÍLIO N’TIP POR DEZ ANOS DE PRISÃO

O Tribunal Militar Regional de Bissau condenou esta terça-feira, 16 de fevereiro 2016, um alto oficial superior e um oficial subalterno das forças armadas guineenses por envolvimento na prática de roubo num “boutique” ocorrido em Junho de 2013, no Bairro-Militar (periferias da capital Bissau).

O coletivo de juízes do Tribunal Militar Regional de Bissau condenou o Coronel de Exército Abílio N’tip a uma pena efectiva de dez anos de prisão, pela prática e envolvimento na prática em autoria material dos crimes de roubo e de falsidade.

Abílio N’tip de 40 anos de idade é engenheiro informático de profissão, colocado no Comando do Estado-maior do Exército.

Segundo o acórdão do coletivo de juízes, Abílio N’tip, utilizou a sua viatura de função para a prática do referido roubo. Os juízes condenaram igualmente o Tenente Marcos Lopes, em cinco anos de prisão efectiva pela prática em autoria material dos crimes de roubo e de falsidade. Marcos Lopes de 45 anos de idade é jornalista de profissão, colocado no Estado-Maior da Marinha de Gerra Nacional.


Entre sete suspeitos acusados, o colectivo de juiz acabou por absolver cinco suspeitos nomeadamente, Capitão-tenente Domingos Iongna Sanhá, Alferes Gabriel Tangatna, Alferes Carlos António Indami, Alferes Bidamone Na Tchanda e o Segundo Sargento Mário Lourenço Lopes Infanda, da prática do crime que foram imputados.

1 comentário :

  1. Ex-Chefe adjunto da contra inteligência militar condenado a 10 anos de prisão
    O Tribunal Militar Regional de Bissau condenou esta terça-feira, 16 de Fevereiro, o Coronel Abílio N’tib e o Tenente Marcos Lopes a dez e cinco anos de prisão, por terem sido considerados culpados pelo coletivo no assalto à mão armada a um estabelecimento comercial no Bairro Militar em Bissau em 2013, tendo roubado cerca de dois milhões de Cfa.

    Os dois oficiais foram imputados de prática em autoria material, dos crimes de roubo e falsidade em ato processual, previstos no Código Penal. De acordo ainda com o acórdão de 13 páginas, o coronel e o tenente não colaboraram com a justiça militar e proferiram em juízo, falsas declarações.

    No mesmo processo tinham sido constituídos arguidos o Capitão-tenente Domingos Iogna Sanhá, os Alferes Gabriel Tangatna, Carlos António Indami, Bedamoni Na Tchanda e o Sargento Mário Lourenço Infanda que foram absolvidos dos respetivos crimes.

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