
Uma divida segundo o Ministério Publico
indicando o contrato assinado entre as partes seriam inscritos no Orçamento
Geral do Estado (OGE) do ano económico de 2016, com um juro de mora de 07,5%
sobre o valor em causa.
O Ministério Publico afirma enquanto
fiscal da legalidade democrática, detentor da acção penal e defensor do
interesse pública que “essa pratica e susceptível de crime e vai contra a lei
de enquadramento do OGE, do Código de Transparência das Finanças Publicas e da
Lei do OGE”.
A Procuradoria-Geral da Republica mandou
levantar parcialmente algumas contas públicas congeladas “tendo em conta as
necessidades do país”. Solicitando às informações sobre o montante necessário
para o pagamento de salário aos funcionários públicos referente ao mês de maio,
junto ao Ministério da Economia e das Finanças, como se fez com o Instituto
Nacional da Previdência Social bem como das contas bancarias dos hospitais, dos
projectos ligados a saúde pública e EAGB. Com rispito
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