O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) da
Guiné-Bissau indeferiu ontem, segunda-feira, o pedido da Assembleia Nacional
Popular (ANP) no sentido de fixação de jurisprudência para o pleno do STJ.
O colectivo dos advogados da ANP alegava
a existência de oposição entre o Acórdão nº 2/2006 e o Acórdão nº 3/2016, sobre
a inconstitucionalidade da perda de mandatos dos 15 Deputados do Partido
africano para a independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC).
A Suprema Corte guineense rejeita os
argumentos da ANP porque, segundo o seu despacho, para além dos dois acórdãos
serem diferentes, “não se verifica, de modo nenhum, identidade dos factos”.
O STJ vai ainda mais longe, afirmando
que havia logo “de rejeitar este recurso” sob pena de revogar a sua decisão,
“sem meio processual adequado de impugnação judicial para o efeito”.
No passado mês de Abril, os juízes do
Supremo Tribunal de Justiça, através do Acórdão nº 3/2016, declararam
inconstitucional a decisão da Comissão Permanente do Parlamento do país de
expulsar 15 deputados do PAIGC da ANP.
Dias depois, o PAIGC anunciou que ia
pedir “esclarecimentos adicionais” ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) sobre a
sua decisão de anular a expulsão de 15 deputados do Parlamento.
Mas, o mesmo pedido teria sido submetido
em nome da ANP, pelos advogados Ruth Monteiro, Carlitos Djedju, José Paulo
Semedo e Mário Lino da Veiga. Agora, mais uma vez, o STJ alinha-se com os
advogados Emílio Ano Mendes e Ismael M. de Medina, em representação dos 15
deputados do PAIGC previamente expulsos da Assembleia Nacional Popular.
No passado 12 de Maio, o Presidente da
República da Guiné-Bissau demitiu o Governo do Primeiro-ministro Carlos
Correia. E neste momento, José Mário Vaz aguarda pela resposta de um convite
formulado ao segundo maior partido na oposição, o Partido da Renovação Social
(PRS), para apresentar uma solução que garanta a estabilidade governativa até
ao fim da presente legislatura. O Chefe de Estado tinha considerado de insatisfatória
a proposta apresentada pelo PAIGC por, alegadamente, não ter reunido consensos
necessários entre os deputados da Assembleia Nacional Popular (ANP).
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