sexta-feira, 19 de abril de 2013

FREHU-N-FLIF Nº 7: DEMOCRACIA E PARTICIPAÇÃO POLÍTICA


ELEIÇÕES

I
O ACTO ELEITORAL

As Crianças são as flores da nossa luta
As eleições representam o cerne do processo de participação política democrática.
Embora na Guiné - Bissau já tenha sido presenciado casos de extrema violência e fraude, que têm afectado a imagem do país e dos seus cidadãos, os processos eleitorais têm, contudo, sido marcados de acusações de fraude, alto nível de desconfiança entre os partidos políticos e por incidentes graves, o que mostra fragilidades das instituições eleitorais.

Por exemplo, em 2009 cinco simpatizantes do PRS foram, deliberada e brutalmente, assassinados, pela Policia na sequência de um protesto contra os resultados eleitorais de 2009.

Também, em 2012, alguns candidatos contestaram o resultado das Eleições Presidenciais, alegando a existência de uma fraude massiva, em favor do candidato do Governo, tendo-se, então, deteriorado o clima político, ao ponto de resultar na não realização da segunda volta, devido ao Golpe de Estado de 12 de Abril.

Seguindo esta desconfiança, o Governo continuou a sua linha dura, na altura de fazer valer a sua afronta à constituição da Republica, confiando a segurança do País à Tropa Estrangeira da MISSANG, que se encontrava no território.

De acordo com a legislação eleitoral vigente, o Presidente da República, é eleito por sufrágio universal directo, em Eleições Nacionais, ao passo que os Deputados da Nação são eleitos para a Assembleia Nacional Popular, num sistema de representação
proporcional, baseado em círculos eleitorais, correspondentes à actual divisão territorial do país, em 29 círculos eleitorais.

Em termos de interacção, entre Deputados e Eleitores, o actual sistema eleitoral parece conduzir a resultados pouco satisfatórios, na medida em que não existe praticamente contacto algum do eleitorado com os deputados.
II
O MELHOR MODELO
DE SISTEMA ELEITORAL

A Escolha eleitoral, por via de lista fechada, como se tem feito na Guiné–Bissau, a fidelidade e coesão partidária tendem a ser maiores e o sistema incentiva isso mesmo, não havendo apelos mais fortes para um maior contacto entre os parlamentares e o seu eleitorado.

Embora ainda não tenham ido estabelecidos padrões internacionais ou africanos, que favoreça um certo tipo de sistema eleitoral em relação a outros, há um considerável número de obras académicas, assim como um importante estudo comparativo do International Institute for Democracy and Electoral Assistance (IDEA International), a sugerir sistemas que podem favorecer uma ligação mais próxima entre os parlamentares e os seus eleitores.

Na actual situação da democracia guineense, parece-nos que os legisladores deveriam considerar seriamente a possibilidade de transição para um sistema proporcional de lista aberta, na qual os eleitores podem escolher dentre os candidatos seleccionados pelo partido, ao invés de votar, numa lista completa e fechada, previamente, definida pelo partido.

Tal reforma poderia promover uma nova dinâmica do ambiente político do país e merece ser discutida pelos Partidos Políticos e Cidadãos.

Eventuais reformas deverão ser formuladas, com cuidado, e a sua chance de sucesso será tanto maior quanto a sua formulação for participativa e corresponder aos anseios da população.

Sugerimos que a composição da Comissão Nacional de Eleições (CNE) seja mais ágil, conforme referimos no texto anterior.

Para os próximos actos eleitorais, se a nossa tese for acolhida, a CNE poderá passar a ser dirigida por um magistrado indicado pelo Conselho Nacional de Eleições, de entre Magistrados Guineenses e submetida à aprovação da Assembleia Nacional.

A partidarização dos órgãos eleitorais, que existiu, durante longos anos, correspondia ao clima de desconfiança entre as forças políticas do País, e foi um dos mecanismos utilizados para lidar com o problema.

O motivo era que, uma vez que fazem parte destas instituições, os partidos políticos não mais teriam razão para desconfiar da lisura de suas actividades.

Contudo, não só foi a ideia ineficaz, pois alegações de fraude eleitoral continuaram a ser levantadas pela oposição, mas também a transparência e o profissionalismo dos órgãos eleitorais foi prejudicado.

O novo modelo de constituição da CNE poderá eliminar, consideravelmente, a representação partidária, no interior da Comissão, mas pode contribuir para atenuá-la.

Afinal, a gestão eficaz dos processos eleitorais dependerá da capacidade deste método selectivo de garantir a escolha de magistrados competentes e comprometidos com a transparência e a independência do processo eleitoral.

A lei magna do País deve ser a Lei Ordinária, que deverá definir o modo de funcionamento, organização, composição e competências da CNE.

Em vista das dificuldades que se têm verificado, no processo de formulação e aprovação da legislação eleitoral, especificamente nos aspectos referentes à CNE, seria razoável que as forças políticas e a sociedade civil discutissem a possibilidade de que tais questões fossem decididas e, então, constitucionalizadas aquando da revisão constitucional.

A constitucionalização daria maior independência e estabilidade à actuação da CNE, exigindo, também, que as principais forças políticas e o Conselho Nacional da Magistratura acordassem quanto à sua composição.

O comparecimento dos cidadãos a pleitos eleitorais deve fornecer um dos principais indicadores sobre o grau de importância e relevância reconhecido por aqueles ao sistema político e ao voto, e o grande número de pessoas que não têm exercido seu direito de voto lançará algumas dúvidas acerca da extensão e significado das reformas democráticas, que deve ser introduzidas na Guiné–Bissau.

Muito embora os Guineenses têm participado, a um nível bastante considerável, a não participação popular em processos políticos poderia ser preocupante para o vigor dos arranjos democráticos, e o governo deve promover a educação cívica em todo o país.

Se, eventualmente, um Cidadão se decidir pela abstenção, a sua decisão deverá ser bem informada.

Ademais, há evidência de que muitas das queixas dos cidadãos, em relação ao acto de votar, e também ao processo de recenseamento eleitoral, dizem respeito a constrangimentos relacionados com o seu dia-a-dia.

A questão das distâncias a percorrer até ao local do voto, que, nas áreas rurais, são bastante maiores, podem estar na origem de uma parte da abstenção, assim como o facto de os dias de votação terem muitas vezes coincidido com o período de chuvas e, em zonas rurais, onde habita a grande maioria da população, os eleitores terem preferido dedicar-se à agricultura e abster-se do voto.

Assim, para além da educação cívica, os órgãos de gestão eleitoral devem buscar ao máximo adequar o calendário do processo eleitoral à realidade da vida e às necessidades dos cidadãos, facilitando, desse modo, o acto do voto.

                                          (até próxima edição)
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