ELEIÇÕES
I
O
ACTO ELEITORAL
As Crianças são as flores da nossa luta |
As
eleições representam o cerne do processo de participação política
democrática.
Embora
na Guiné - Bissau já tenha sido presenciado casos de extrema
violência e fraude, que têm afectado a imagem do país e dos seus
cidadãos, os processos eleitorais têm, contudo, sido marcados de
acusações de fraude, alto nível de desconfiança entre os
partidos políticos e por incidentes graves, o que mostra
fragilidades das instituições eleitorais.
Por
exemplo, em 2009 cinco simpatizantes do PRS foram, deliberada
e brutalmente, assassinados, pela Policia na sequência de um
protesto contra os resultados eleitorais de 2009.
Também,
em 2012, alguns candidatos contestaram o resultado das
Eleições Presidenciais, alegando a existência de uma fraude
massiva, em favor do candidato do Governo, tendo-se, então,
deteriorado o clima político, ao ponto de resultar na não
realização da segunda volta, devido ao Golpe de Estado de 12 de
Abril.
Seguindo
esta desconfiança, o Governo continuou a sua linha dura, na altura
de fazer valer a sua afronta à constituição da Republica,
confiando a segurança do País à Tropa Estrangeira da MISSANG, que
se encontrava no território.
De
acordo com a legislação eleitoral vigente, o Presidente da
República, é eleito por sufrágio universal directo, em Eleições
Nacionais, ao passo que os Deputados da Nação são eleitos para a
Assembleia Nacional Popular, num sistema de representação
proporcional,
baseado em círculos eleitorais, correspondentes à actual divisão
territorial do país, em 29 círculos eleitorais.
Em
termos de interacção, entre Deputados e Eleitores, o actual sistema
eleitoral parece conduzir a resultados pouco satisfatórios, na
medida em que não existe praticamente contacto algum do eleitorado
com os deputados.
II
O
MELHOR MODELO
DE
SISTEMA ELEITORAL
A
Escolha eleitoral, por via de lista fechada, como se tem feito na
Guiné–Bissau, a fidelidade e coesão partidária tendem a ser
maiores e o sistema incentiva isso mesmo, não havendo apelos mais
fortes para um maior contacto entre os parlamentares e o seu
eleitorado.
Embora
ainda não tenham ido estabelecidos padrões internacionais ou
africanos, que favoreça um certo tipo de sistema eleitoral em
relação a outros, há um considerável número de obras académicas,
assim como um importante estudo comparativo do International
Institute for Democracy and Electoral Assistance (IDEA
International), a sugerir sistemas que podem favorecer uma ligação
mais próxima entre os parlamentares e os seus eleitores.
Na
actual situação da democracia guineense, parece-nos que os
legisladores deveriam considerar seriamente a possibilidade de
transição para um sistema proporcional de lista aberta, na qual os
eleitores podem escolher dentre os candidatos seleccionados pelo
partido, ao invés de votar, numa lista completa e fechada,
previamente, definida pelo partido.
Tal
reforma poderia promover uma nova dinâmica do ambiente político do
país e merece ser discutida pelos Partidos Políticos e Cidadãos.
Eventuais
reformas deverão ser formuladas, com cuidado, e a sua chance de
sucesso será tanto maior quanto a sua formulação for participativa
e corresponder aos anseios da população.
Sugerimos
que a composição da Comissão Nacional de Eleições (CNE) seja
mais ágil, conforme referimos no texto anterior.
Para
os próximos actos eleitorais, se a nossa tese for acolhida, a CNE
poderá passar a ser dirigida por um magistrado indicado pelo
Conselho Nacional de Eleições, de entre Magistrados Guineenses e
submetida à aprovação da Assembleia Nacional.
A
partidarização dos órgãos eleitorais, que existiu, durante longos
anos, correspondia ao clima de desconfiança entre as forças
políticas do País, e foi um dos mecanismos utilizados para lidar
com o problema.
O
motivo era que, uma vez que fazem parte destas instituições, os
partidos políticos não mais teriam razão para desconfiar da lisura
de suas actividades.
Contudo,
não só foi a ideia ineficaz, pois alegações de fraude eleitoral
continuaram a ser levantadas pela oposição, mas também a
transparência e o profissionalismo dos órgãos eleitorais foi
prejudicado.
O
novo modelo de constituição da CNE poderá eliminar,
consideravelmente, a representação partidária, no interior da
Comissão, mas pode contribuir para atenuá-la.
Afinal,
a gestão eficaz dos processos eleitorais dependerá da capacidade
deste método selectivo de garantir a escolha de magistrados
competentes e comprometidos com a transparência e a independência
do processo eleitoral.
A
lei magna do País deve ser a Lei Ordinária, que deverá definir o
modo de funcionamento, organização, composição e competências
da CNE.
Em
vista das dificuldades que se têm verificado, no processo de
formulação e aprovação da legislação eleitoral, especificamente
nos aspectos referentes à CNE, seria razoável que as forças
políticas e a sociedade civil discutissem a possibilidade de que
tais questões fossem decididas e, então, constitucionalizadas
aquando da revisão constitucional.
A
constitucionalização daria maior independência e estabilidade à
actuação da CNE, exigindo, também, que as principais forças
políticas e o Conselho Nacional da Magistratura acordassem quanto à
sua composição.
O
comparecimento dos cidadãos a pleitos eleitorais deve fornecer um
dos principais indicadores sobre o grau de importância e relevância
reconhecido por aqueles ao sistema político e ao voto, e o grande
número de pessoas que não têm exercido seu direito de voto lançará
algumas dúvidas acerca da extensão e significado das reformas
democráticas, que deve ser introduzidas na Guiné–Bissau.
Muito
embora os Guineenses têm participado, a um nível bastante
considerável, a não participação popular em processos políticos
poderia ser preocupante para o vigor dos arranjos democráticos, e o
governo deve promover a educação cívica em todo o país.
Se,
eventualmente, um Cidadão se decidir pela abstenção, a sua decisão
deverá ser bem informada.
Ademais,
há evidência de que muitas das queixas dos cidadãos, em relação
ao acto de votar, e também ao processo de recenseamento eleitoral,
dizem respeito a constrangimentos relacionados com o seu dia-a-dia.
A
questão das distâncias a percorrer até ao local do voto, que, nas
áreas rurais, são bastante maiores, podem estar na origem de uma
parte da abstenção, assim como o facto de os dias de votação
terem muitas vezes coincidido com o período de chuvas e, em zonas
rurais, onde habita a grande maioria da população, os eleitores
terem preferido dedicar-se à agricultura e abster-se do voto.
Assim,
para além da educação cívica, os órgãos de gestão eleitoral
devem buscar ao máximo adequar o calendário do processo eleitoral
à realidade da vida e às necessidades dos cidadãos, facilitando,
desse modo, o acto do voto.
(até próxima edição)
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