
Os
autores da providência cautelar apenas impugnaram as deliberações do VIII
Congresso que elegeram o Comité Central e o Conselho Nacional de Jurisdição,
bem como, por consequência, a deliberação do Comité Central que elegeu o Bureau
Político do PAIGC. Porquê?
Porque
aquelas deliberações do VIII Congresso e do Comité Central ofenderam os
Estatutos do Partido e o Regulamento Eleitoral aprovado sob proposta da própria
aliança que viria a vencer o congresso. O que aquela aliança aprovou num dia,
estava a ser violado no dia seguinte, ofendendo os interesses do partido e os
direitos dos autores da providência.
Os
autores da providência sentiram-se profundamente injustiçados porque foram e
são militantes exemplares, militantes de primeira linha e hora, sobretudo nos
momentos difíceis que o partido atravessou no passado.
Os
autores foram pura e simplesmente retirados da lista do comité central, ou
desclassificados do bureau político para o comité central, em alguns casos até
para suplentes do Comité Central, pelo simples facto de terem apoiado a
candidatura de Braima Camará à Presidência do Partido.
Os
autores foram substituídos por camaradas que nem sequer eram delegados ao VIII
Congresso, por camaradas que caíram nas conferências de base do partido e foram
ilegitimamente repescados para o congresso, e ainda por camaradas que nem
sequer participaram nas conferências de secção ou sector, tudo na base de
clientelismos e nepotismo.
Os
autores faziam parte das listas aprovadas pelas respectivas Comissões Políticas
Regionais, as únicas entidades com legitimidade e competência para propor os
candidatos ao novo Comité Central, a partir das regiões ou zonas. Os seus nomes
foram eliminados por uma Comissão Ad Hoc criada de forma anti-estatutária e
ilegal, Comissão presidida pelo próprio Presidente eleito do PAIGC, eng.º
Domingos Simões Pereira, e integrada por Carmem Pereira, Baciro Djá, Inácio
Correia (Tchim), José António Almeida, Botche Candé e outros.
Nenhum
destes camaradas fazia parte da comissão de mandatos, única entidade com
competência estatutária e regulamentar para compor as listas de candidatos para
o comité central e para o conselho nacional de jurisdição, em cooperação com os
presidentes das comissões políticas regionais, com os coordenadores das
organizações sociopolíticas ou com o presidente do partido, consoante se esteja
a tratar da quota regional, da quota das sociopolíticas ou da quota nacional,
respectivamente.
A
Comissão Ad Hoc funcionou numa base inquisitória, chamando à vez os presidentes
das comissões políticas para lhes impor a eliminação de camaradas cuja
fidelidade à linha vencedora não fosse manifesta. À revelia e contra a vontade
expressa dos responsáveis regionais, as listas propostas foram alteradas por esta
comissão ad hoc.
Responsabilizamos
pessoalmente o presidente do partido pelas consequências políticas desta sua
postura, a qual foi por ele confirmada inequivocamente na última reunião do
comité central. Nesta reunião o presidente do partido eleito afirmou sem
quaisquer reservas que só integraria nas suas listas os camaradas que apoiaram
a sua candidatura, esquecendo-se por completo dos interesses do partido e das
suas próprias promessas eleitorais. É esta a noção de reconciliação, unidade e
coesão do partido que defende o Eng.º Domingos Simões Pereira.
Os
autores esclarecem a opinião pública que esta conferência de imprensa foi
realizada na sequência da entrevista dada no dia 22 de Fevereiro à Rádio
Bombolom pelo Presidente do Partido, na qual a todos acusou de estarem de
má-fé, de não terem reclamado no congresso aquilo que reclamam hoje em defesa
de interesses mesquinhos e de prejudicarem o partido.
Os
autores da providência cautelar aproveitam esta oportunidade para relembrar ao
Eng.º Domingos Simões Pereira que várias foram as reclamações apresentadas por
escrito no congresso que não mereceram qualquer resposta de quem de direito,
que estava mais preocupado com a implantação da lei da rolha do que com a
promoção de um debate sério e participado entre os congressistas. Mais lhe
relembram que ele foi um dos dirigentes do PAIGC que em Cacheu fizeram aprovar
à força uma resolução do comité central nos termos da qual os problemas do
partido não devem ter solução política, antes deve ser sempre privilegiada a
via judicial. Na altura estava em causa a representação das regiões de Bafatá e
Oio no VIII Congresso, nas quais os apoiantes de Braima Camará foram
despoticamente afastados para assim abrir caminho à maioria forjada que viria a
vencer o Congresso.
Foi
uma questão de contas e de força, sem olhar para a dignidade de militantes cujo
empenho e voto agora serão solicitados pelos prostituídos da política.
O
futuro dirá com quem estão as bases do partido.
Bissau,
24 de fevereiro de 2014.
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