Os órgãos de Comunicação Social rubricaram hoje uma
directiva genérica que estabelece um conjunto de princípios e normas
ético-profissionais que orientam a cobertura jornalística do processo
eleitoral.
O documento emanada pelo Conselho Nacional da
Comunicação Social (CNCS) se aplica a todos os órgãos, quer público, privado e
comunitário, nomeadamente rádios e televisão, assim como jornalistas,
animadores e colaboradores.
A directiva estabelece que na cobertura eleitoral,
os médias e jornalistas devem evitar publicar ou emitir opiniões sobre qualquer
assunto susceptível de promover ou incitar ao ódio ou preconceito.
Devem igualmente evitar promover ou causar a
desordem pública ou de ponham em causa a paz, segurança e tranquilidade., assim
como não ridicularizar, estigmatizar ou discriminar os concorrentes ou seus
apoiantes com base na religião, género, raça, etnicidade, classe, língua,
orientação política e deficiência física e moral.
Eles devem “manter-se independentes e livres de
qualquer controle da sua linha editorial” e denunciar os actos que traduzem em
atentado ao livre exercício da liberdade de imprensa.
Outrossim, no exercício das suas actividades de
cobertura do processo, os jornalistas e médias estão vinculados relatar os
factos de forma verídica, compreensiva, equilibrada e justa, bem como servir
como fórum de difusão de ideias, debates e opiniões dos intervenientes no
processo na base do equilíbrio.
Entre outros, as médias devem abster-se de usar seus
espaços de publicidade comercial para fins de propaganda político eleitoral e
de divulgar ou interpretar os resultados do sufrágio que não sejam emanados da
Comissão Nacional de Eleições.
O documento foi assinado pelos Presidentes da CNE,
Augusto Mendes do CNCS, Ladislau Embassa, do Sindicato dos Jornalistas e
Técnicos da Comunicação Social (SINJOTECS), Mamadú Candé e pelo Secretário
Executivo da casa da imprensa, Domingos Meta Camará.
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