O Sr. Presidente da República da Guiné-Bissau, Dr.
José Mário Vaz, caso tivesse agido em função do estabelecido na Constituição da
República, relativamente à exoneração do ex-Chefe do Estado-Maior General das
Forças Armadas, General António Indjai, não teria nenhuma necessidade de
justificar, perante quem quer que fosse, as razões do seu decreto presidencial
nº 040/2014.
Essa tarefa/responsabilidade é do Governo e não do
Presidente da República!
O facto de o Sr. Presidente da República ser, por
inerência de funções, Comandante em Chefe das Forças Armadas, conforme
estabelecido na Constituição da República, responsabiliza-o, de igual forma, a
respeitar todas as competências/atribuições dos demais Órgãos de Soberania.
A meu ver, não houve transparência neste processo e,
se quisermos um virar de página sustentável para a Guiné-Bissau, devemos
começar por reconhecer os erros do passado, evitando repeti-los e optando por novos
e bons princípios, capazes de nos motivar/contagiar para uma congregação de
esforços, para um Compromisso Colectivo, cientes todos de que, nenhuma ambição
desmedida por um Poder que deve ser de TODOS, pode pôr em causa o Interesse
Nacional, para satisfazer interesses terceiros...
Qual seria o problema se o Chefe do Estado-Maior
General das Forças Armadas tivesse sido exonerado, conforme estabelece a
Constituição da República, e justificado pelo GOVERNO e não pelo Presidente da
República?
O decreto presidencial, tendo em conta os preceitos
constitucionais, justificaria, por si só, com base no artigo 68º, alínea o) que
a exoneração correspondia a um requisito constitucional (proposta do Governo) à
qual Sua Ex.ª. o Sr. Presidente da República deveria aceitar, em juízo da
Constituição, da interdependência e do respeito pelo princípio da separação de
poderes dos Órgãos de Soberania.
Porém, o envolvimento directo de Sua Exa., o Sr.
Presidente da República neste episódio "cinzento", em nome de um protagonismo,
de uma afirmação de um estatuto de poder, que não (re)conhece onde começa e
onde acaba o princípio da separação de poderes dos Órgãos de Soberania, foi
esclarecedor de como decorreu o processo de exoneração do General António
Indjai.
Era necessário, se a questão da exoneração se
resumia, de facto, a uma proposta do Governo, conforme estabelecido na
Constituição da República, ser o Sr. Presidente da República a reunir-se com
representantes estrangeiros acreditados em Bissau, para explicar as razões
dessa exoneração...?!
Vejamos: também é o Primeiro-ministro quem escolhe
os membros do seu Governo, que são empossados pelo Sr. Presidente da República.
Mas será que alguma vez deve/deveria ser o Sr. Presidente da República a
pronunciar-se, para lá do mencionado no decreto presidencial a propósito da
exoneração ou da nomeação de algum membro do Governo, sob proposta do Chefe do
Governo, ao ponto de convocar entidades estrangeiras e nacionais, para
explicar/justificar a exoneração/nomeação de algum membro do Governo...?!
Com todo o "aparato" envolvente nesta
exoneração, tenho sérias reservas se, de facto, chegou a haver alguma proposta
do Governo nesse sentido...
O tempo, certamente encarregar-se-á de nos dar a
conhecer a verdade sobre o que de facto se passou.
Não é minha intenção criar nenhum "caso"
com esta observação.
Também sou estudante, da área das Ciências Sociais e
Políticas, por isso a necessidade de me debruçar em profundidade sobre este
tipo de assuntos, exercitando a mente com análises nas diversas perspectivas ao
meu alcance, visando obter respostas para os problemas recorrentes de
instabilidade no meu país, a Guiné-Bissau.
Obrigado pela vossa atenção
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