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quinta-feira, 12 de outubro de 2017

Guiné-Bissau, da crise política à crise social

Por, Fernando Casimiro (Didinho)
Não é admissível que se mantenha uma legislatura passando por cima das normas constitucionais e da legalidade democrática.

Quando o Parlamento de um País fica bloqueado, está-se perante uma grave crise política e institucional e nessa lógica, importa ao Presidente da República assumir as suas responsabilidades, com base nas suas competências e nos seus poderes constitucionais, enquanto Chefe do Estado e garante da Constituição da República, dissolvendo o Parlamento e convocando eleições legislativas antecipadas.

Quando um Parlamento fica bloqueado, como acontece na Guiné-Bissau há mais de 2 anos, o Governo entra em ilegalidade por não ter como legitimar quer o seu Programa, quer o Orçamento Geral do Estado;

Deixa de haver fiscalização dos Deputados ao Governo, cuja confiança política depende do Parlamento;

Deixa de haver debates, discussões e aprovações de novas leis da República;

Deixa de haver debates sobre a Fiscalização e a Transparência do Estado na generalidade.

Como é possível que o Presidente da República continue a permitir isto, sendo ele o garante da Constituição da República? - Fernando Casimiro

Da crise política à crise social, numa aposta antipatriótica, gananciosa, egoísta e, consequentemente, divisionista, desagregadora do tecido identitário e cultural do Povo Guineense, importa tirar ilações sobre as diversas estratégias manipuladoras e demagogas dos políticos e dos governantes que fizeram a Guiné-Bissau chegar a este ponto de ruptura, nas pós-eleições legislativas e presidenciais de 2014.

Tenho chamado atenção sobretudo para a manipulação/instrumentalização dos nossos Jovens, com todo o respeito pelos seus direitos e pelas suas sensibilidades, mesmo quando se insurgem contra as minhas análises e, ou, aconselhamentos.

Nos dias que correm, o foco de maior divisão na sociedade guineense ou nas comunidades guineenses na Diáspora, são os Jovens.

São Jovens com níveis consideráveis de instrução, de conhecimento, mas carentes de humildade. Ignoram que o conhecimento teórico sem vivências de aprendizagens práticas promotoras da experiência perde-se no tempo, com o tempo, o que faz com que nunca cheguem ao patamar maior dos experimentados da Vida, em toda a sua abrangência, e que para mim é a Sabedoria.

São Jovens que justificam suas acções, sem declararem os seus Compromissos para com o País. Sim, defendem os seus pontos de vista que facilmente esbarram em contradições, porquanto também, facilmente se vislumbra a parcialidade, a incoerência, mas sobretudo, de que lados das “forças” promotoras da crise assentam os seus compromissos.

São Jovens que em nome dos seus compromissos com as "forças" promotoras da crise se confrontam como se fossem inimigos num combate de vida ou de morte.

São Jovens que em nome dos seus compromissos com as "forças" promotoras da crise confrontam de forma intolerante, desonesta e destrutiva todos quantos não alinhando nos seus compromissos, pensam diferente e estão Comprometidos com o Interesse Nacional, quiçá, com a Guiné-Bissau e com o seu Povo.

São Jovens, sim, que precisam vivenciar a aprendizagem prática, experimental, do conhecimento teórico, através de realidades conjunturais e estruturais concretas da Guiné-Bissau, a fim de amadurecerem, de assimilarem a perspectiva Cidadã na relação entre a Consciência Nacional e o Compromisso Nacional.

São Jovens que a Guiné-Bissau precisa, tendo que prepará-los, (re)educá-los, motivá-los, encorajá-los, para todos os desafios visando a Paz, a Estabilidade e o Desenvolvimento, mas, acima de tudo, para a preservação da Unidade Nacional, quiçá, da Identidade Nacional.

Gostaria de ver realizada na Guiné-Bissau, tão cedo seja possível, uma Conferência Nacional dos Jovens Guineenses com o patrocínio da UNIOGBIS, das representações da União Africana, da CEDEAO, da CPLP e também da União Europeia, na Guiné-Bissau, mas também de representações diplomáticas de países que têm ajudado a formar muitos dos nossos Jovens, entre os quais, Estados Unidos, Portugal, Rússia, China, Cuba, França, Brasil e Senegal.

É preciso debater urgentemente o presente e o futuro da Guiné-Bissau, que são os nossos Jovens, sob pena de continuarmos a assistir à desvalorização de princípios e valores humanos, sociais e culturais que alicerçam a Estrutura Identitária do nosso País e, que põem em causa a viabilidade do nosso Estado.

Nota: Os artigos assinados por amigos, colaboradores ou outros não vinculam a IBD, necessariamente, às opiniões neles expressas.

quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

O poder na Guiné-Bissau, deve ser exercido com dignidade que merece a causa pública

Por, Fernando Casimiro

Tomando conhecimento das preocupantes declarações hoje proferidas, pelo novo Ministro da Economia e Finanças da Guiné-Bissau, que até à sua nomeação para o cargo era "apenas" o Director Nacional do Banco Central dos Estados da África Ocidental - BCEAO, apetece-me questionar o que é feito do Tribunal de Contas da Guiné-Bissau?

De recordar uma notícia de 28 de Março de 2015, que ajuda a perceber o papel fundamental do Tribunal de Contas no âmbito das suas funções de fiscalização sucessiva, mas que nos dá a perceber igualmente, as fragilidades das nossas instituições, neste caso concreto, de um órgão de soberania que são os Tribunais, através da sua jurisdição financeira atribuída ao Tribunal de Contas.

Cada um que entra faz questão de dizer que há um "buraco" financeiro, dívidas e mais dívidas.

Quando sai, não presta contas, não é responsabilizado e o seu sucessor, apresta-se a dizer o mesmo que outros tinham dito: "buraco" financeiro; dívidas e mais dívidas, pois quando sair, a "música" será a mesma de um disco riscado de tanto ser repetido.

E o Ministério Público, o que tem a dizer, tendo em conta as suas competências: "A Lei nº 7/95, de 25 de Julho, aprova a lei Orgânica do Ministério Público. Daí que, não pode nem deve conceber-se o Ministério Público senão como um Órgão do poder do Estado mas liberto desse poder. O Ministério Público é autónomo e independente face ao Poder Político (entenda-se, Legislativo e Executivo). Hoje, o Ministério Público assume uma importância cada vez maior, designadamente no campo da actividade sociopolítica, de segurança e tranquilidade por parte dos cidadãos. Sendo o Órgão do Estado encarregado de, junto dos Tribunais, fiscalizar a legalidade, representar o interesse público e social e é o único titular da Acção Penal."


Positiva e construtivamente

Nota: Os artigos assinados por amigos, colaboradores ou outros não vinculam a IBD, necessariamente, às opiniões neles expressas.

quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

Algumas questões ao Sr. Presidente da República da Guiné-Bissau, José Mário Vaz

Artigo 67 da Constituição da República da Guiné-Bissau
O Presidente da República eleito é investido em reunião plenária da Assembleia Nacional Popular, pelo respectivo Presidente, prestando nesse acto o seguinte juramento:
Juro por minha honra defender a Constituição e as leis, a independência e a unidade nacionais, dedicar a minha inteligência e as minhas energias ao serviço do povo da Guiné-Bissau, cumprindo com total fidelidade os deveres da alta função para que fui eleito.

Por, Fernando Casimiro

Sr. Presidente, qual é de facto o seu papel; quais são as suas competências constitucionais, face a tudo o que tem acontecido na Guiné-Bissau desde que assumiu a chefia do Estado?

A crise política e social é para manter até ao final da legislatura?
Assume que de facto tem cumprido com o seu juramento de tomada de posse, ao abrigo do Artigo 67º da Constituição da República da Guiné-Bissau?

“Juro por minha honra defender a Constituição e as leis, a independência e a unidade nacionais, dedicar a minha inteligência e as minhas energias ao serviço do povo da Guiné-Bissau, cumprindo com total fidelidade os deveres da alta função para que fui eleito”.

Sr. Presidente da República, Dr. José Mário Vaz, por que razão apresentou 3 nomes para Primeiro-ministro, quando já tinha um Primeiro-ministro e um Governo em funções ainda que sem a necessária legitimidade parlamentar, consequente da não apresentação e discussão do Programa do Governo e do Orçamento Geral do Estado, por via do bloqueio da Assembleia Nacional Popular?

Não seria mais sensato insistir no desbloqueio da Assembleia Nacional Popular como forma de viabilizar quer o Parlamento quer o Governo e em resultado disso, pôr-se fim à crise, na sua vertente institucional, que aliás, é a que prejudica o Estado e o Povo?

A Guiné-Bissau e os Guineenses ganharam algo com o Acordo de Conacri, ou voltamos ao ponto de partida com o PAIGC a reivindicar a vitória nas eleições legislativas de 2014 e, por via disso, ter direito a liderar o Governo inclusivo abordado na Mesa Redonda de Conacri?

Voltamos ou não a reavivar a crise com o Acordo de Conacri?

E como pensa, Sr. Presidente da República, resolver o bloqueio na Assembleia Nacional Popular com um Primeiro-ministro de sua escolha, de sua confiança, o que é inconstitucional, mesmo com base no Acordo de Conacri?

Para que serve a Constituição da República, Sr. Presidente?

Para que servem as Leis da República da Guiné-Bissau, Sr. Presidente?

O que representam os Órgãos de Soberania da Guiné-Bissau?

Será que doravante a Organização Política da República da Guiné-Bissau será regulada pela CEDEAO, UNIÃO AFRICANA, ONU ou CPLP?

E no dia que decidirem propor a substituição do Sr. Presidente da República?

É que, por culpa dos actores políticos guineenses, com o Sr. Presidente da República à cabeça, a nossa Constituição deixou de servir para regular a Organização Política do nosso Estado, ao ponto de passarmos a ter que ir ao encontro de políticos e governantes doutros países e esperar por datas pré-anunciadas por este ou aquele, que são Chefes de Estado de outros países e em nome de certas organizações a fim de decidirem o destino da Guiné-Bissau e dos Guineenses...

Lamentável e triste realidade, Sr. Presidente da República, ao que chegamos!

Foi para sermos dirigidos por outros que se lutou arduamente, com tanto sangue derramado, até se conquistar a independência?

Onde está o respeito por todos quantos lutaram (entre mortos e sobreviventes) pela independência da Guiné-Bissau?

Ao longo desta crise, defendi sempre não haver um só culpado, na pessoa do Presidente da República. Reafirmo essa posição, mas não consigo “encaixar” que o Presidente da República continue a cometer erros de palmatória no exercício das suas funções, prejudicando o Estado e o Povo, a exemplo dos demais actores políticos, igualmente partes da crise. A crise política já vai longe demais, Sr. Presidente da República.

Caso persista o bloqueio no Parlamento e se o Presidente da República não conseguir harmonizar as disputas políticas para o desbloquear (o Acordo de Conacri já se viu que não resultou), terá que assumir as suas responsabilidades face ao realismo de não haver uma alternativa de estabilidade política e governativa até ao final desta legislatura, dissolvendo a Assembleia Nacional Popular (tal como estabelece a Constituição da República para situações de grave crise política) e convocando eleições legislativas antecipadas.

Podemos questionar o que resolveria a realização de eleições legislativas antecipadas; ou quem as financiaria. Creio que todos teriam razão em função dos seus argumentos.

O certo é que os custos e os prejuízos materiais consequentes do bloqueio do Parlamento e da ausência de uma Governação fiscalizada, como tem sido ao longo da crise, põem em causa a sustentabilidade do Estado de Direito e Democrático e reflectem igualmente custos e prejuízos humanos, sociais e económicos avultados.

Mesmo que não haja condições logísticas abrangentes para organizar e realizar eleições legislativas num prazo legal e realista, a dissolução do Parlamento significa automaticamente o seu desbloqueio. Porém, é preciso que quem de direito saiba o que terá que fazer se isso vier a acontecer, para se viabilizar o país. Tenho obviamente as minhas ideias sobre o assunto, mas não faço questão de apresenta-las no momento presente.

Se o Sr. Presidente da República não estiver à altura das suas competências constitucionais, sempre pode renunciar ao seu mandato, de forma livre e consciente, mas por favor, não continue a hipotecar o futuro da Guiné-Bissau, delegando a Chefes de Estado de outros países, bem como Organizações regionais, continentais, mundiais e outras a tomada de decisões soberanas, ou seja, que todo um Povo delegou nos representantes políticos que elegeu, entre o Presidente da República e os Deputados da Nação.


Positiva e construtivamente.

Nota: Os artigos assinados por amigos, colaboradores ou outros não vinculam a IBD, necessariamente, às opiniões neles expressas.

terça-feira, 30 de agosto de 2016

Guiné-Bissau: As questões a propósito do Projecto Mon Na Lama

Por, Fernando Casimiro

As minhas questões:

O que é, de forma sustentada, documentada e com que bases, na Constituição e nas Leis da República, o Projecto Mon na Lama?

Em que ramo do Direito Interno do Estado se insere, se é que está devidamente estruturado nesse âmbito e, com que base de distinção entre o Público e o Privado?

Se Público e tendo em conta por exemplo, o Direito Constitucional ou o Direito Administrativo, a norma de interesse é da tutela de um interesse público, o que pressupõe que deveria estar sob tutela do Estado, enquanto função administrativa; Estado que tem no Governo o órgão supremo da Administração Pública (independentemente dos tipos de Administração) e cujas relações jurídicas obrigam a intervenção do Estado.

Se Privado, a norma da tutela é de um interesse privado, com as suas relações jurídicas sustentadas por intervenções de particulares.

Penso que o Governo, seja qual for, tem que ter o seu Programa de Governo, que é uma estrutura pública alicerçada pela Constituição e pelas Leis da República, numa base Pública.

Penso que o Presidente da República não pode criar nenhum Programa vocacionado para a satisfação das necessidades colectivas, com base numa estrutura pública legal, porquanto não ter essa competência ao abrigo da Constituição da República.

É o Governo, seja qual for, o órgão supremo da Administração Pública, o órgão Executivo do Estado, o único órgão de soberania que pode e tem que levar o Programa de Governação, no qual se inclui tudo quanto está relacionado com a satisfação das necessidades colectivas, para a Legislatura, bem como, anualmente, o Orçamento Geral do Estado, para apresentação, discussão, votação e aprovação.

O Presidente da República, num regime semipresidencialista, não tem que criar nenhum Programa visando a satisfação das necessidades colectivas, pois não é Governo e por não ser Governo, um seu Programa não é levado a apresentação, discussão, votação e aprovação na Assembleia Nacional Popular.

Não passando pela Assembleia Nacional Popular, carece de legalidade e de legitimidade.

Acho que está na hora de o Presidente da República, Dr. José Mário Vaz esclarecer o que é o Projecto Mon Na Lama e em que base jurídica se assenta, independentemente de toda a sua boa vontade.
O Projecto Mon Na Lama está institucionalizado como entidade/pessoa colectiva, pública ou privada?

Quem responde juridicamente pelo Projecto Mon Na Lama, já que, legalmente, o Presidente da República não pode fazê-lo?

Que enquadramento legal estrutura o Projecto Mon Na Lama numa relação de transparência e de fiscalização, ao Tribunal de Contas?

Os fundos, as ajudas materiais, até aqui recebidas em nome do Projecto Mon Na Lama, são do Estado, ou de Privados?

Julgo que é urgente e necessário um esclarecimento do Sr. Presidente da República, em nome da Transparência, mas sobretudo, em nome do princípio da separação de poderes entre os órgãos de soberania.

O Sr. Presidente da República pode e deve ser um facilitador na promoção e captação de investimentos para a Guiné-Bissau, mas, usando a interdependência entre os órgãos de soberania, deve colaborar com o Governo e não usurpar as suas funções, no que à satisfação das necessidades colectivas diz respeito.

Positiva e construtivamente.

Nota: Os artigos assinados por amigos, colaboradores ou outros não vinculam a IBD, necessariamente, às opiniões neles expressas.

sexta-feira, 4 de março de 2016

Guiné-Bissau, conflito interno do Parlamento

"Infelizmente, não podemos continuar nesta reunião com os 15 na sala. Entendemos que o problema dos 15 é um assunto interno do PAIGC que não deve ser resolvido no Palácio, mas sim na sede do partido ou nos tribunais", disse Inácio Correia, primeiro vice-presidente do parlamento.

Por, Fernando Casimiro

Ora estamos perante uma afirmação elucidativa, sustentada por parte do Vice-Presidente da Assembleia Nacional Popular e não do Vice-Presidente do PAIGC, mas que, ao invés de se posicionar em nome da Assembleia Nacional Popular e com base no Regimento da Assembleia Nacional Popular e nos Estatutos dos Deputados da Nação, esclarece categoricamente qual a postura adoptada pela Mesa da Assembleia Nacional Popular, a Casa Representativa de todos os Guineenses e não de partido A, B ou C ao longo desta crise.

O Vice -Presidente da Assembleia Nacional Popular é um deputado da Nação, como todos os demais deputados eleitos pelo povo eleitor guineense, ou seja, estando na Assembleia Nacional Popular, não está a representar o PAIGC mas sim o povo guineense, aliás, é o Estado que lhe paga o ordenado e não o seu partido!

Como é que um conflito interno do Parlamento, sim, do Parlamento, tem que ser resolvido na sede de um Partido Político ou então nos Tribunais?

Não há mecanismos assentes em bases jurídicas das diversas comissões da Assembleia Nacional Popular para pronunciamento sobre conflitos internos da ANP antes de se recorrer ao Supremo Tribunal de Justiça para fiscalização da constitucionalidade de alguma deliberação da Assembleia Nacional Popular?

Ou a Assembleia Nacional Popular, como ficou demonstrado pelas palavras do seu Vice-Presidente, não é um órgão de soberania, mas uma extensão de um partido político, neste caso, o PAIGC, ou, ainda, o PAIGC continua a ser o Partido/Estado da Guiné-Bissau?

Se o Conselho de Jurisdição do PAIGC expulsou os 15 dirigentes do PAIGC, o mesmo Conselho de Jurisdição, não sendo a Assembleia Nacional Popular, não pode expulsar os 15 deputados, mesmo que fossem dirigentes do PAIGC.

Tal como os assuntos internos dos partidos políticos não são da competência da Assembleia Nacional Popular, assim também, os problemas internos da Assembleia Nacional Popular, um órgão de soberania da República não são da competência dos partidos políticos!

A Assembleia Nacional Popular, depois das eleições legislativas é a Casa do Povo, todos quantos foram eleitos pelo povo, passam a ser representantes de todo o Povo e não dos partidos políticos!

É lamentável tudo o que está a acontecer na Guiné-Bissau, mas sobretudo, a ausência de sentido de Estado dos protagonistas da crise, a prepotência, arrogância e ignorância com que têm lidado com a crise.

Continuam a receber os seus ordenados, a usufruir das suas mordomias e o país e o povo, que se lixem!

Pois é, chega uma altura que não há paciência para tanto egoísmo e ignorância!


Positiva e construtivamente.

Nota: Os artigos assinados por amigos, colaboradores ou outros não vinculam a IBD, necessariamente, às opiniões neles expressas.

Matar quem quer que seja, por que motivo for, sem ser num ambiente de guerra ou de resposta a um ataque militar que ponha em causa a Defesa Nacional…

“Na verdade, eu acho que as mídias esta distorcer esta declaração. Porque, foi feita internamente (para militares) cujos eles próprios tem as suas normas que admite uso de forca e outras abordagens para neutralização de subversão de ordem

Claro que isso, só é aceite num caso real e de perigo eminente, não vejo que esta declaração vincula outras instituições, a não ser classe castrense. Por isso há menos dose de infelicidade no mesmo “ - Carlos Sambu

Por, Fernando Casimiro
 
Sobre as declarações do General Biague Nan Tan, espero que não sirva apenas para a abordagem de uma perspectiva do conteúdo das suas declarações.

Como tenho dito ao longo dos anos, devemos ajudar os nossos políticos, os nossos governantes e, também, os nossos militares a assumirem uma postura condizente com as regras de um Estado de Direito e Democrático.

Matar quem quer que seja, por que motivo for, sem ser num ambiente de guerra ou de resposta a um ataque militar que ponha em causa a Defesa Nacional, num Estado de Direito onde não existe pena de morte, é cometer um crime.

Porém, também podemos compreender o contexto e a mensagem transmitida pelo actual Chefe de Estado-Maior General das Forças Armadas da Guiné-Bissau numa nova realidade guineense onde não impera a força das armas, ainda que, e salvaguardando o nosso caso concreto, o conceito de Estado de Direito Democrático, onde não há pena de morte, como um desabafo perante um desgaste difícil de gerir.

Todos nós recordamos da acção dos políticos perante os militares guineenses que, ao longo dos anos culminaram em barbaridades, praticadas por militares, é certo, mas ordenadas por políticos.

Desde que o General Biague Nan Tan assumiu o Comando do Estado-Maior General das Forças Armadas da Guiné-Bissau, que ninguém se queixou mais das nossas Forças Armadas, sendo que, foi graças a isso que muita gente percebeu que afinal, os problemas na Guiné-Bissau são orquestrados pelos políticos que usam os militares para atingirem os seus fins.

Isso acabou, pelo menos até ao dia de hoje e no momento em que estou a escrever estas linhas. Mas acredito nas nossas Forças Armadas e pelas declarações do Chefe de Estado-Maior General das Forças Armadas, reprovando a punição de execução, que deveria ser, a meu ver, de detenção e apresentação ao Tribunal Militar, concordo com ele no essencial da estratégia de alerta aos políticos de que, as Forças Armadas da Guiné-Bissau não estão mais aí para servirem de arma de arremesso dos políticos guineenses.

Não estou a defender a execução de ninguém, mas mesmo nos países civilizados e que são Estados de Direito e Democrático, em casos de terrorismo ou de segurança interna, a ordem é clara e não difere daquela transmitida pelo General Biague Nan Tan.

Da mesma forma não vejo como é que alguém ou um grupo armado investindo numa tentativa de assumir o poder pela força das armas, não é repudiado pelas forças nacionais de defesa e segurança, numa abordagem idêntica à manifestada pelo Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas.

Há que decifrar a mensagem do General Biague Nan Tan e distinguir o seu contexto e a sua abrangência.

O que temos assistido é que desde que ele está no Comando das nossas Forças Armadas, muita coisa mudou positivamente, por isso e sem deixarmos de referenciar a necessidade de se preservar o Estado de Direito Democrático que é a Guiné-Bissau, onde não há pena de morte, também compreendemos que nas suas declarações ele não fala em executar prisioneiros, mas sim, numa acção de resposta contra suspeitos de tentativa de golpe de Estado, as Forças Armadas agirem em conformidade, isto, considerando uma situação atípica que põe em causa a defesa da soberania e da integridade territorial.

Respeito todas as opiniões contrárias à minha, mas dispenso lições de moral e juízos de valor sobre este assunto.


Positiva e construtivamente.

Nota: Os artigos assinados por amigos, colaboradores ou outros não vinculam a IBD, necessariamente, às opiniões neles expressas.

terça-feira, 1 de março de 2016

Respeito e consideração na relação de interdependência nas instituições da Republica da Guiné- Bissau recomenda-se

O Presidente da República não é o único responsável pela crise política guineense. Também a Assembleia Nacional Popular e o Governo, cada um destes órgãos, na justa medida, são partes de uma crise iniciada em 2014 e que se assentou na ANP desde Dezembro de 2015 com o chumbo da moção de confiança ao Programa do Governo e a declaração de perda de mandato de 15 deputados expulsos do PAIGC.

Haja coragem e honestidade para o assumir de responsabilidades perante os erros cometidos por todos, e tendo em conta a necessidade de se reparar os prejuízos causados à Guiné-Bissau e ao povo guineense. Não adianta culpar este ou aquele, quando os 3 órgãos de soberania de natureza política têm responsabilidades repartidas no global da crise.

Por,Fernando Casimiro

Admira-me o facto de o Presidente da Assembleia Nacional Popular ser a segunda figura na hierarquia do Estado da Guiné-Bissau e a quem compete substituir o Presidente da República na sua ausência do país, não demonstrar um mínimo de respeito e consideração na sua relação de interdependência com o Presidente da República e tendo em conta a separação de poderes entre o órgão de soberania que é o Presidente da República e o órgão de soberania que é a Assembleia Nacional Popular.

Alegar que esta crise começou com a demissão do Engº. Domingos Simões Pereira do cargo de Primeiro-ministro em 12 de Agosto de 2015 e que não tem a sua sede no parlamento é simplesmente desvirtuar os factos.

O Presidente da Assembleia Nacional Popular da Guiné-Bissau orquestrou várias polémicas institucionais, visando promover a sua agenda política.


Quando o Presidente da República decidiu retirar-lhe a escolta com batedores que o acompanhavam por tudo quanto é sítio e ele que se deslocava com frequência pelo interior do país, como se estivesse em Presidência Aberta, mas também para o exterior, como se fosse o Chefe do Estado, resolveu fazer frente ao Presidente da República.

Provavelmente foi da estratégia maquiavélica surgida nessa altura, que o Presidente da ANP decidiu apoiar o Governo, certamente, conseguindo a satisfação das suas reivindicações anteriores.

Provavelmente foi daí que surgiram as intrigas que minaram o relacionamento institucional entre o Presidente da República e o então Primeiro-ministro Engº. Domingos Simões Pereira.

A exigência da demissão do Ministro da Economia e Finanças ocorreu em Novembro de 2014 e a demissão do Primeiro-ministro ocorreu em 12 de Agosto de 2015 e envolveu o Presidente da ANP como é do conhecimento público, através das declarações públicas que proferiu, depois de se ter encontrado com o Presidente da República.

Que cada um tire as suas ilações.


Positiva e construtivamente.

Nota: Os artigos assinados por amigos, colaboradores ou outros não vinculam a IBD, necessariamente, às opiniões neles expressas.

terça-feira, 9 de fevereiro de 2016

Guiné-Bissau: Não se promove nenhuma Reconciliação com medidas radicais, com imposições de exclusão de partes

Por, Fernando Casimiro

Sem o diálogo político não haverá reconciliação política; sem reconciliação política não haverá confiança política; sem confiança política não haverá estabilidade política; sem estabilidade política não haverá estabilidade social e económica; sem estabilidade social e económica não haverá desenvolvimento e bem-estar; sem desenvolvimento e bem-estar haverá mais pobreza e mais desigualdades sociais; com mais pobreza e mais desigualdades sociais haverá mais ameaças à Paz.

A Reconciliação Nacional em todas as perspectivas possíveis e imaginárias, deve ser um Desígnio Nacional na Guiné-Bissau; deve ser a oração de, e, para todos os dias dos Guineenses.

Deve ser a essência da reformulação da espiritualidade, mentalidade, comportamento e caracterização do Novo Cidadão Guineense, livre de recalcamentos, livre de ódios, livre de tentações de vingança.

Não se promove nenhuma Reconciliação com medidas radicais, com imposições de exclusão de partes. Por isso é que não se decreta a Reconciliação Nacional através dos poderes e das competências constitucionais dos órgãos de soberania.

A Reconciliação Nacional não está regulada por nenhuma ordem jurídica; não faz parte do estatuto jurídico do poder político, não é nenhum valor material que se negoceia.

A Reconciliação Nacional é uma Necessidade, face à irracionalidade e aos desencontros de irmãos, nos múltiplos desequilíbrios da multifacetada definição e caracterização do ser humano, quiçá, a razão do problema, mas também, a chave para a solução!

Não há Reconciliação, seja qual for a sua natureza, sem diálogo, sem inclusão, sem tolerância, sem que todos possam falar, ser ouvidos. Afinal, numa Reconciliação ninguém é dono da Verdade, procura-se a Verdade através de todos os intervenientes directos ou indirectos; procura-se o arrependimento, o reconhecimento de um novo compromisso, de uma nova forma de vida, com a aprendizagem dos erros do passado.

Não há Reconciliação sem perdão espiritual, capaz de libertar o ser humano dos recalcamentos, do ódio, da vingança. A Reconciliação Nacional, não visa contudo, substituir a Justiça institucional e, muito menos promover a impunidade.

Se os políticos guineenses falam em Reconciliação, devem demonstrá-lo igualmente, nas suas acções todos os dias. O Diálogo é a ponte para a Reconciliação, para todas as Reconciliações!


Positiva e construtivamente.

Nota: Os artigos assinados por amigos, colaboradores ou outros não vinculam a IBD, necessariamente, às opiniões neles expressas.

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

Guiné-Bissau: … parecer jurídico dos juristas portugueses faz referência à sede legal da matéria essencial da análise

Por, Fernando Casimiro

"(...) Domingos Simões Pereira lembrou que no passado "houve pareceres" de constitucionalistas que alertavam o chefe de Estado no sentido de não demitir o Governo por si liderado, "mas que não foram respeitados". Fonte aqui»»

A meu ver a comparação dos pareceres jurídicos na demissão do anterior Primeiro-ministro não tem enquadramento face aos pareceres jurídicos relativamente à perda de mandato dos 15 deputados.

O Presidente da República pode demitir o Primeiro-ministro e consequentemente o Governo ao abrigo dos seus poderes constitucionais, bem como, dissolver a Assembleia Nacional Popular, tendo em conta os limites constitucionais.

No caso da demissão do anterior Governo liderado pelo Eng.º Domingos Simões Pereira, a questão que se colocava era se o Presidente da República voltaria ou não a dar ao Partido vencedor das eleições com maioria absoluta, a possibilidade de formar novo Governo, seguindo as formalidades constitucionais, ou seja, ouvidos os partidos políticos com assento parlamentar e não concretamente se tinha ou não poderes para demitir o Primeiro-ministro e, consequentemente, o Governo.

O Presidente da República cometeu na altura o erro grave de não ouvir os partidos políticos com assento parlamentar, incluindo o partido vencedor das eleições com maioria absoluta, designando ele próprio um novo Primeiro-ministro, ainda que oriundo do Partido vencedor das eleições legislativas.

Um procedimento que violou as normas constitucionais e que foi declarado inconstitucional formal e materialmente pelo Supremo Tribunal de Justiça através do Acórdão Nº 1/2015 obrigando à reconsideração do Presidente da República, quiçá, ao respeito pelas normas/formalidades constitucionais, que culminou na revogação do decreto-presidencial nº 6/2015 que tinha nomeado o Dr. Baciro Djá como Primeiro-ministro e a consequente auscultação dos partidos políticos com assento parlamentar, incluindo o PAIGC procedimento este que ditou o convite do Presidente da República ao PAIGC para a indicação do nome do novo Primeiro-ministro, que viria a ser consensual, na figura do Eng.º Carlos Correia, que posteriormente formou a sua equipa governativa empossada pelo Presidente da República, porém, com um conflito de interesses, que deveria também ser decidido pelo Supremo Tribunal de Justiça e não foi.

Estamos a referir a duas pastas ministeriais que ficaram por preencher a nível ministerial, ficando sob tutela do Primeiro-ministro até ao presente.

Isto para dizer que os pareceres jurídicos a que se refere o Eng.º Domingos Simões Pereira, não foram no sentido de sustentar a ilegalidade ou inconstitucionalidade da sua demissão, mas sim, a ilegalidade e inconstitucionalidade da nomeação do Dr. Baciro Djá, como Primeiro-ministro, por decreto presidencial, sem que o Presidente da República tivesse auscultado os partidos políticos com assento parlamentar sobre essa nomeação e, à luz do que estabelece a Constituição da República.

Já os pareceres solicitados pelo Presidente da República a dois renomados constitucionalistas portugueses, têm a perda de mandato dos deputados a sua fonte de questionamento e análise, com base na Lei Nº 1/2010 de 25 de Janeiro (Regimento da Assembleia Nacional Popular) e na Lei Nº 2/2010 de 25 de Janeiro (Estatuto dos deputados) e na observância do exposto no Nº 1 do Artigo 82º da Constituição da República da Guiné-Bissau, bem como nos nºs 1 e 2 do Artigo 83º da mesma Constituição.

O facto de se dar a entender algures que os dois renomados constitucionalistas portugueses foram induzidos em erro, porquanto lhes ter sido fornecido uma versão antiga do Regimento da Assembleia Nacional Popular para apreciação é claramente uma tentativa de menosprezar a ética científica e de subestimar o valor técnico-científico dos responsáveis pelos pareceres.

Ainda que fosse, a versão antiga do Regimento da ANP e do Estatuto dos deputados não difere da actual versão no tocante à Perda de Mandato do Deputado.

Seja como for, qualquer parecer jurídico faz referência à sede legal da matéria essencial da análise, isto é, se for algo que tenha que ser fundamentado com base na Constituição, deve ser referenciado a Constituição, o Artigo, o nº ou alínea; se for o Regimento da ANP ou Lei Nº 1/2010 de 25 de Janeiro, deve haver referência da referida Lei e todos os detalhes precisos; o mesmo se for para a Lei nº2/2010 de 25 de Janeiro (Estatuto dos deputados).

Quer isto dizer que, se os constitucionalistas a quem foi solicitado parecer jurídico sobre a perda de mandato dos deputados usaram a versão antiga ou a nova quer do regimento, quer do estatuto dos deputados, bem como a Constituição da República, essas fontes de consulta e de sustentação estarão devidamente referenciadas nos seus trabalhos.

Posso afirmar que o parecer que foi solicitado pelo Presidente da Assembleia Nacional Popular à Faculdade de Direito de Bissau sobre a perda de mandato dos deputados foi sustentado entre outros, pela Lei nº1/2010 (Regimento da ANP) e Lei nº 2/2010 (Estatuto dos deputados) pois estão devidamente referenciadas no documento.

Portanto, não houve nenhum equívoco, na versão actualizada do Regimento da ANP ou do Estatuto dos deputados, face ao parecer emitido pela Faculdade de Direito de Bissau em 3 de Dezembro de 2015.
Não posso afirmar o mesmo em relação aos pareceres dos dois constitucionalistas portugueses porquanto não ter tido acesso aos mesmos, mas a lógica procedimental é a mesma, procurar fontes fidedignas de consulta e referenciá-las.

Este trabalho é um mero exercício analítico cidadão, num processo de aprendizagem permanente e não uma exposição visando confronto do conhecimento contra quem quer que seja, face ao assunto abordado.

Qualquer um que tenha seu ponto de vista distinto e queira comentar, que o faça, com respeito e fundamentação. Estamos todos interessados, creio eu, ainda que cientes das nossas limitações, em ajudar os nossos políticos, mas também, em aprender uns com os outros.

Obrigado.

Positiva e construtivamente.

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