"(...) Domingos Simões Pereira
lembrou que no passado "houve pareceres" de constitucionalistas que
alertavam o chefe de Estado no sentido de não demitir o Governo por si
liderado, "mas que não foram respeitados". Fonte aqui»»
A meu ver a comparação dos pareceres
jurídicos na demissão do anterior Primeiro-ministro não tem enquadramento face
aos pareceres jurídicos relativamente à perda de mandato dos 15 deputados.
O Presidente da República pode demitir o
Primeiro-ministro e consequentemente o Governo ao abrigo dos seus poderes
constitucionais, bem como, dissolver a Assembleia Nacional Popular, tendo em
conta os limites constitucionais.
No caso da demissão do anterior Governo
liderado pelo Eng.º Domingos Simões Pereira, a questão que se colocava era se o
Presidente da República voltaria ou não a dar ao Partido vencedor das eleições
com maioria absoluta, a possibilidade de formar novo Governo, seguindo as
formalidades constitucionais, ou seja, ouvidos os partidos políticos com
assento parlamentar e não concretamente se tinha ou não poderes para demitir o
Primeiro-ministro e, consequentemente, o Governo.
O Presidente da República cometeu na
altura o erro grave de não ouvir os partidos políticos com assento parlamentar,
incluindo o partido vencedor das eleições com maioria absoluta, designando ele
próprio um novo Primeiro-ministro, ainda que oriundo do Partido vencedor das
eleições legislativas.
Um procedimento que violou as normas
constitucionais e que foi declarado inconstitucional formal e materialmente
pelo Supremo Tribunal de Justiça através do Acórdão Nº 1/2015 obrigando à
reconsideração do Presidente da República, quiçá, ao respeito pelas normas/formalidades
constitucionais, que culminou na revogação do decreto-presidencial nº 6/2015
que tinha nomeado o Dr. Baciro Djá como Primeiro-ministro e a consequente
auscultação dos partidos políticos com assento parlamentar, incluindo o PAIGC
procedimento este que ditou o convite do Presidente da República ao PAIGC para
a indicação do nome do novo Primeiro-ministro, que viria a ser consensual, na
figura do Eng.º Carlos Correia, que posteriormente formou a sua equipa
governativa empossada pelo Presidente da República, porém, com um conflito de
interesses, que deveria também ser decidido pelo Supremo Tribunal de Justiça e
não foi.
Estamos a referir a duas pastas
ministeriais que ficaram por preencher a nível ministerial, ficando sob tutela
do Primeiro-ministro até ao presente.
Isto para dizer que os pareceres
jurídicos a que se refere o Eng.º Domingos Simões Pereira, não foram no sentido
de sustentar a ilegalidade ou inconstitucionalidade da sua demissão, mas sim, a
ilegalidade e inconstitucionalidade da nomeação do Dr. Baciro Djá, como
Primeiro-ministro, por decreto presidencial, sem que o Presidente da República
tivesse auscultado os partidos políticos com assento parlamentar sobre essa
nomeação e, à luz do que estabelece a Constituição da República.
Já os pareceres solicitados pelo
Presidente da República a dois renomados constitucionalistas portugueses, têm a
perda de mandato dos deputados a sua fonte de questionamento e análise, com
base na Lei Nº 1/2010 de 25 de Janeiro (Regimento da Assembleia Nacional Popular)
e na Lei Nº 2/2010 de 25 de Janeiro (Estatuto dos deputados) e na observância
do exposto no Nº 1 do Artigo 82º da Constituição da República da Guiné-Bissau,
bem como nos nºs 1 e 2 do Artigo 83º da mesma Constituição.
O facto de se dar a entender algures que
os dois renomados constitucionalistas portugueses foram induzidos em erro,
porquanto lhes ter sido fornecido uma versão antiga do Regimento da Assembleia
Nacional Popular para apreciação é claramente uma tentativa de menosprezar a
ética científica e de subestimar o valor técnico-científico dos responsáveis
pelos pareceres.
Ainda que fosse, a versão antiga do
Regimento da ANP e do Estatuto dos deputados não difere da actual versão no
tocante à Perda de Mandato do Deputado.
Seja como for, qualquer parecer jurídico
faz referência à sede legal da matéria essencial da análise, isto é, se for
algo que tenha que ser fundamentado com base na Constituição, deve ser
referenciado a Constituição, o Artigo, o nº ou alínea; se for o Regimento da
ANP ou Lei Nº 1/2010 de 25 de Janeiro, deve haver referência da referida Lei e
todos os detalhes precisos; o mesmo se for para a Lei nº2/2010 de 25 de Janeiro
(Estatuto dos deputados).
Quer isto dizer que, se os
constitucionalistas a quem foi solicitado parecer jurídico sobre a perda de
mandato dos deputados usaram a versão antiga ou a nova quer do regimento, quer
do estatuto dos deputados, bem como a Constituição da República, essas fontes
de consulta e de sustentação estarão devidamente referenciadas nos seus
trabalhos.
Posso afirmar que o parecer que foi
solicitado pelo Presidente da Assembleia Nacional Popular à Faculdade de
Direito de Bissau sobre a perda de mandato dos deputados foi sustentado entre
outros, pela Lei nº1/2010 (Regimento da ANP) e Lei nº 2/2010 (Estatuto dos
deputados) pois estão devidamente referenciadas no documento.
Portanto, não houve nenhum equívoco, na
versão actualizada do Regimento da ANP ou do Estatuto dos deputados, face ao
parecer emitido pela Faculdade de Direito de Bissau em 3 de Dezembro de 2015.
Não posso afirmar o mesmo em relação aos
pareceres dos dois constitucionalistas portugueses porquanto não ter tido
acesso aos mesmos, mas a lógica procedimental é a mesma, procurar fontes
fidedignas de consulta e referenciá-las.
Este trabalho é um mero exercício
analítico cidadão, num processo de aprendizagem permanente e não uma exposição
visando confronto do conhecimento contra quem quer que seja, face ao assunto
abordado.
Qualquer um que tenha seu ponto de vista
distinto e queira comentar, que o faça, com respeito e fundamentação. Estamos
todos interessados, creio eu, ainda que cientes das nossas limitações, em
ajudar os nossos políticos, mas também, em aprender uns com os outros.
Obrigado.
Positiva e construtivamente.
Nota: Os artigos assinados por amigos, colaboradores ou outros não vinculam a IBD, necessariamente, às opiniões neles expressas.
PARECERES DO JOMAV
ResponderEliminarCaro Compatriotas não nos enganem outra vez. Hélder Vaz também é Jorge Miranda? Perguntem o Senhor Hélder Vaz de mim, na Universidade Coimbra ele bem sabe a quem se fala. Parem de insinuar a GUERRA, o professor Jorge Miranda foi muito Claro Comigo.
Disse Assim: Foi o Advogado Carlos Vamain que conversou comigo sobre o referido parecer… mas eu não posso estar acima das instituições de um República soberana, que ganhou a sua independência o Vamain estava acompanhado com Dr. Hofer de Almada e um Jovem Magrinho, também podia servir de testemunhas.
Eu nunca posso dar parecer que eventualmente desestabilizara a Guiné-Bissau. Por favor Deus me livre…
Vai ainda mais longe, disse assim; mas se o vosso líder saudoso tinha expulsado alguns dirigentes da luta caso de João Vaz, pai de Ex-ministro da Presidência de Conselho de Ministro senhor Fernando Vaz, a partir daqueles momentos que Amílcar Cabral, tinha afirmado nem toda gente é do partido.
Foi ele que indicou Hélder Vaz, propriamente Vamain…
Mas também, perguntou o Vamain se estaria a vontade um estrangeiro dar parecer que seria acatado pelo órgão de um estado soberano…
NB: Ponto de Vista de Constitucionalista: disse assim a minha posição não são vinculativo ao vosso país, mas a meu ver podem suspender os deputados mas as leis não são claros sobre a sua substituições, mas o juristas devem ser mais holística na sua fundamentação. Se isso acontece simplesmente pode ser substituído para disciplina partidária.
Porque essas indisciplinas partidárias é que levam nas instituições de estado…, essa posição do PAIGC, ajudara o PRS no futuro porque haverá novo problema politica entre APU/PDG e PRS.
Haverá transumâncias políticas infundadas pelos partidos sem expressão.
Epá há famílias que vivem sem dignidade, viver para resolver. Lembro que o Hélder Lopes Vaz, tinha afirmado que iria deixar de fazer a política ativa, mas ate hoje esta em OK.
Lamento Bastante….
Deus abençoe a GUINE-BISSAU.
OS PARECERES QUE JOMAV ENCOMENDOU DE PORTUGAL É UMA VERGONHA PARA OS JURISTAS GUINEENSES
ResponderEliminarSinceramente, a cada dia que passa e a cada ação do JOMAV, a minha certeza de que ele está merecendo o título do pior líder que a Guiné é cada vez mais segura.
O JOMAV estufa o peito para falar que faz o papel de árbitro da nação, por isso está tentando mediar a crise entre os 15 deputados, o PRS e o PAIGC, que até seria uma atitude louvável se não fosse o fato de que esse mesmo árbitro (JOMAV), já tem preferencia para um dos lados (PRS e os 15). Esse árbitro teria "colhões" para tomar alguma atitude que não seja do agrado do seu lado? claro que não, porque afinal essas pessoas são seus conselheiros, têm livre trânsito no palácio e hoje são os seus queridinhos. Então que ninguém espere nada de favorável nessas falsas negociações, que para variar, foi uma sugestão dos 15 e do PRS, achando que o PAIGC se recusaria a participar, para depois alegar que os libertadores não querem diálogo e transferindo assim toda a situação caótica vivida pelo país para os líderes do PAIGC. Se deram mal de novo, porque ao contrário do que imaginavam, o PAIGC aceitou sim participar do circo armado no palácio.
A consultoria aos juristas portugueses é o cumulo da incompetência do JOMAV. Apesar de nossa constituição partilhar alguns textos com a portuguesa, os Legisladores são DIFERENTES, o parecer de um em nada influencia o outro, isto é, não tem validade nenhum, além de constituir um tremendo insulto aos juristas. Vão alegar o quê mesmo? Que alguém falou em Portugal que ainda são deputados? Quem tem que falar alguma coisa e ser acatada pelas autoridades é a Justiça guineense.
Opinião dos professores portugueses, não tem efeito nem mesmo em Portugal, onde o que prevalece é a decisão da Justiça e dos órgãos de Soberania. NA GUINÉ DJA KI NA TENE EFEITO? AQUI TAMBÉM NÃO, POIS AQUI TAMBÉM NÓS TEMOS JUSTIÇA E ÓRGÃO SOBERANOS.
JOMAV KI DJINTIS KU BU TENE LÁ NA KANSAU... DIA KU BU TENE CORRAGEM DI NEGA QUALQUER KUSA KU E FALAU, LA KU BU NA SIBI NA BARDADI KAL TIPO DE DJINTIS KU BU TENE LÁ.
Marcos S.
Que se saiba, o PAIGC não é uma Instituição da República.
ResponderEliminarUma coisa são os Órgãos de Soberania, e outra coisa são os partidos políticos.
O diálogo que se está a promover é no sentido de reconciliar todas as partes directamente envolvidas na crise institucional focada na Assembleia Nacional Popular e não, no seio dum ou doutro partido político, tendo em conta as suas representatividades num órgão de soberania colegial que é a Assembleia Nacional Popular!
Lubomir Cabral
ResponderEliminarVERGONHA NACIONAL
Com tantos juristas guineenses formados pela FDB e por outras universidades do mundo fora a servirem o país e vamos ainda solicitar pareceres algures?
Dr. Emilio Kaft Kosta que foi reconhecido internacionalmente pela sua competência foi simplesmente ignorado neste momento, porquê?
Se tivermos um problema cuja solução não conseguimos encontrar, vamos ao fórum judicial para o resolver.
Tenho proposta de solução a esta crise:
Ser humilde como foi o Mestre Jesus Cristo;
Respeitar o povo que os elegeu;
Respeitar as leis do país;
Amar o seu próximo;
E a melhor de todas, abandonar o cargo se for pesado demais para si, sabendo que não reúne as condições para tal.
HUMILDADE, HUMILDADE + UMILDADE
As vezes as pessoas tem memorias curtas ou fazem-se de o ser,se nao recuamos algum tempo atras concretamente na altura de queda do governo nesta altura as consulta constituçao feita no estrangeiro servia para mossa hoje é insulto para com as nossas intituiçoes!
ResponderEliminarQuando se refere ao conselhiero do dr. Mario Vaz esta referir ao Sr. Braima Camara porque polos visto era o unico ex conselheiro envolvido neste caso deixam de complexos todo mundo sabe ou as pessoas mais atentas sabem que o problema fulcrar de toda esta crise esta no PAIGC sobretudo com esta nova LIderança.
Se nao repara :
Todas as pessoas que apoiaram o actual lider a ganhar congresso estao a fastar-se por alguma coisa foi .
Perdeu o seu secretario nacional camarada Abel da Silva,
Perdeu 2 vice-presidente Camarada Satu Camara
Perdeu 3 vice presidente e 2 figura no governo Camarada Baciro Dja
Perdeu Camarada Manuel N. Lopes( Manelinho)
perdeu Camarada comandante Manuel Saturnino da Costa ,
perdeu Camarada Rispicio Nunes,
perdeu Camarada Rui Dian de Sousa,
perdeu Camarada Tumane Mane,
perdeu Camarada Tomas Barbosa etc etc foi buscar Senhores Ku Sibi Entra é Sibi Sai para acopahar-lhe no desafio e des-ordem.
Se amamos a nossa Guine temos que ter coraemem de dizer verdade deixar de defender tachos antes alguns diziam os militares ê que sao foco de instabilidades ate os mais medocre acusava uma ETENIA hoje o tempo cabou de nos demostrar que o maior problema da nossa terra é PAIGC com as suas LIDERANÇAS por isso temos que unir todos para combater esta BARIGA DI MEIAS.
VIVA UNIDADE NACIONAL
VIVA GUINE-BISSAU
por enquanto , o presidente da republica(Jomav) esta no poder , a guine nao pode avançar porque ele e o maior foco de instabilidade do pais , o presidente da republica nao pode trazer os seus conflitos pessoais para o seio da politica , o presidente da republica nao tem legitimidade para governar o pais como se fosse dele , o presidente da republica tem que governar o pais de acordo com atos proprios que estao contidas na contituiçao da repblica da gunine-bissau , o presidente nao pode infringir os direitos e deveres fundamentais de um estado . o presidente da republica e o guardiao da constituiçao ,e a ele quem cabe a garantia da tutela constituicional, nao podendo ser ele , o foco da violaçao das normas constituicionais . o presidente da republica nao deve esquecer que foi eleito por sufragio directo. Jomav bu dana dja bu pom proximas eleiçoes nim ka bu tenta candidata porque ,bu ca tene postura pa killa nao so isso ninguim ka na vota mas nabo .
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